Resolução Administrativa nº 1/2026
Nega provimento à Reclamação interposta pelo servidor Maurício Oscar Bandeira Maia, em face do Despacho nº 4390, de 15 de dezembro de 2022 (processo nº 10102/2021), por meio do qual a presidência indeferiu indenização de férias e de licença prêmio.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA TCMGO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Nega provimento à Reclamação interposta pelo servidor Maurício Oscar Bandeira Maia, em face do Despacho nº 4390 , de 15 de dezembro de 2022 (processo nº 10102/2021), por meio do qual a presidência indeferiu indenização de férias e de licença prêmio.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Art. 43 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, e com base na documentação constante dos autos do processo nº 09166/2023, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer a Reclamação interposta pelo servidor Maurício Oscar Bandeira Maia, em face do Despacho nº 4390 , de 15 de dezembro de 2022 (processo nº 10102/2021), por meio do qual a presidência deste Tribunal de Contas indeferiu indenização de férias e de licença prêmio, em razão da prescrição.
Art. 2º Negar provimento à Reclamação de que trata o
Art. 1º desta Resolução e manter o Despacho nº 4390 , de 15 de dezembro de 2022, do presidente deste Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de janeiro de 2026.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Joaquim Alves de Castro Neto
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.