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Resolução Administrativa nº 1/2024

Autoriza a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá para o Poder Executivo do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 1/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá para o Poder Executivo do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno, e;

Considerando o teor do Ofício nº 1753/2023/CASACIVIL, de 19 de outubro de 2023, pelo qual o Governado do Estado de Goiás Ronaldo Ramos Caiado, requereu a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá até 31/12/2024, com ônus para o Órgão requisitante, e

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 791/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 886/2023, do Controle Interno deste Tribunal,

Considerando toda a documentação integrante dos autos nº 04197/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Informática, Classe B, Padrão 5, para o Poder Executivo do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do

§ 1º do art. 69 da Lei nº 20.756 /2020, de 28 de janeiro de 2020, até 31/12/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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