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Resolução Administrativa nº 1/2023

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 1/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando a Portaria nº 1.133 , de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.941, de 16/12/2022, emitida pelo Secretário de Estado da Casa Civil do Estado de Goiás, mantendo a cessão do servidor Eleutério Costa Filho a este Tribunal de Contas, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme solicitado pelo Ofício nº 926/2022, de 7/11/2022, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal nos termos do Despacho JUR nº 01/2023 e do Parecer CI nº 01/2023, respectivamente; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 02693/2005, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Eleutério Costa Filho, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, do Poder Executivo Estadual (Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás), para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), com ônus para esse Órgão, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, nos termos do

§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Janeiro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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