Resolução Administrativa nº 1/2017
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 1/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 011/DGPR, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Leobino Valente Chaves, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga e,
Considerando a Informação nº 733/2016, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 166/2016 (fl. 69), da Assessoria Jurídica desta Presidência, bem como o Parecer Cl nº 319/16 (fls. 71-v), do Controle Interno deste Tribunal, com parecer favorável pela prorrogação da disposição, conforme autos de nº 18539/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Por se tratar de servidora admitida recentemente nesta Corte de Contas (em 17/09/2013), nos termos do
§ 4º, artigo 41 da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 26 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, em razão da prorrogação de sua disposição, fica suspenso o estágio probatório da servidora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de janeiro de 2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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