Portaria da Presidência nº 95/2021
Prorroga as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e altera o prazo da Portaria nº 066/2021, alterada pelas Portarias nº 074/2021 e nº 075/2021, que suspende as atividades presenciais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
PORTARIA Nº 95/2021
Prorroga as medidas de prevenção contra a disseminação do Coronavírus e altera o prazo da Portaria nº 066 /2021, alterada pelas Portarias nº 074 /2021 e nº 075 /2021, que suspende as atividades presenciais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;
Considerando os termos da Portaria nº 066 /2021, especialmente o art. 8º, publicada no Diário Oficial de Contas, disponibilizado no dia 01 de março de 2021;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 9.819 /2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 9.751 , de 30 de novembro de 2020, para estabelecer o regime de teletrabalho em suas unidades administrativas durante a situação de emergência em saúde pública em Goiás nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Considerando que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 02/03/2021, havia 401134 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 8.545 óbitos causados pela Covid-19 em Goiás, a taxa de letalidade era de 2,13%, e que, no dia 24/03/2021, aumentou para 464.448 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e o registro de 10.648 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás, e taxa de letalidade subiu para 2,29%;
Considerando que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 24/03/2021, a taxa de ocupação de leitos estaduais de UTI, destinados ao tratamento da Covid-19 na cidade de Goiânia-GO, atingiu a marca de 98,09% de ocupação;
Considerando que, no dia 18/03/2021, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, por meio do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde, emitiu a Nota Informativa que declara a identificação das variantes de atenção P.1 (Manaus) e VOC 202012/01 (Reino Unido) do SARS-CoV2 (coronavírus) em municípios do Estado de Goiás;
Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás até 09 de abril do corrente ano, a partir de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Determinar que, durante o período de suspensão, ficam mantidos:
I - o regime excepcional de teletrabalho, estabelecido pela Portaria nº 161 /2020;
II - o trabalho presencial das atividades não passíveis de interrupção, em especial da Superintendência de Administração Geral - SAG e Divisões a ela subordinadas e da Superintendência de Informática, devendo atuar com o mínimo possível de servidores para o estrito funcionamento de cada Unidade, critério da chefia imediata;
III - as sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual;
Parágrafo único. As demais unidades administrativas que considerarem essencial a manutenção das atividades presenciais, deverão escalar o mínimo de servidores para a prestação dos serviços, a critério de cada chefia.
Art. 3º O atendimento aos jurisdicionados e público externo deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Parágrafo único. Cada unidade deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado.
Art. 4º As autuações de processos, respostas a diligências, solicitações de Certidões e pedidos de informações serão feitos via ticket, no site do TCMGO.
Parágrafo único. As solicitações de informações do Ministério Público Estadual podem ser feitas pelo e-mail: presidencia@tcm.go.gov.br.
Art. 5º Ficam suspensos, durante o período definido no
Art. 1º, todos os prazos processuais, exceto em relação aos processos de controle externo em que haja medida cautelar deferida ou determinada e, quando requerida, esteja pendente de apreciação.
Art. 6º No período de suspensão do atendimento presencial, o acesso às dependências do TCMGO fica restrita apenas aos servidores vinculados às unidades consideradas essenciais e aos membros.
Art. 8º A Presidência, as Secretarias, Superintendências, Gabinetes e o MPC designarão servidores responsáveis para identificar em seus respectivos locais de trabalho, espaços físicos com placas indicativas para depósito dos autos processuais referentes a cada unidade.
Art. 9º O Superintendente de Secretaria, sob supervisão da Presidência, elaborará a Agenda Central para operacionalizar a tramitação física dos processos, envolvendo todas as áreas e coordenará a comunicação com todas as unidades envolvidas;
Art, 10 Os responsáveis pelas unidades articularão os agendamentos para tramitação com o Superintendente de Secretaria, acompanhando a Agenda Central, na qual constarão o dia e hora em que cada unidade poderá proceder à retirada ou devolução dos autos.
Art. 11. Acertada a tramitação de autos processuais, será designado, por cada área, servidores, podendo ser realizado rodizio entre eles, para providenciar o envio dos processos diretamente à Unidade Organizacional a que são destinados e os depositará nos locais indicados em cada área, já com a assepsia realizada.
Art. 12. Ao depositar os processos na unidade para qual são destinados o servidor responsável comunicará o fato à Superintendência de Secretaria que efetuará o agendamento com a área respectiva para seu recebimento no sistema.
Art. 13. O servidor responsável irá até a sua unidade e procederá à tramitação interna, da forma como achar mais viável, observando:
a) os prazos contidos na Agenda Central;
b) a viabilização da tramitação interna entre os servidores e a chefia, para correção dos documentos, caso necessário; e
c) o preenchimento do formulário Termo de Carga (responsabilidade pelos processos), de controle de cada chefia;
d) No caso das Secretarias de Controle Externo, os auditores deverão assinar, como de praxe, em conjunto com os chefes, os documentos elaborados e anexá-los aos respectivos processos.
Art. 14. Concluída a tramitação física interna, os autos poderão ser disponibilizados para a retirada normal pelo servidor designado para sua análise em regime de teletrabalho.
Art. 15. A devolução dos autos processuais ao Tribunal será feita diretamente na unidade de lotação do servidor, atendidas as diretrizes quanto à assepsia, para posterior depósito nos locais indicados pelas áreas, dando continuidade às agendas centrais e internas.
Art. 16. O Superintendente de Secretaria irá alinhar a Agenda Central com as agendas internas dos responsáveis das áreas, mantendo comunicação diária (podendo ser criado um grupo via WhatsApp), para evitar conflitos e aglomeração de pessoas.
Art. 17. Compete à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação do estabelecido nesta Portaria.
Art. 18. O prazo estabelecido no art. 1º e as medidas previstas nesta Portaria, poderão ser revistos a qualquer tempo,
considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus ou ocorrência de situação de emergência que assim o exigir.
Art. 19. Ficam mantidas todas as medidas estabelecidas na Portaria nº 161 /2020, alterada pela Portaria nº 192 /2020, exceto àquelas contrárias ao disposto nesta Portaria.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de março de 2021.
Cons.º Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 66/2021 de 01/03/2021 - Norma em vigor