Portaria da Presidência nº 66/2021
Suspende parcialmente as atividades presenciais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
PORTARIA Nº 66/2021
(Vide Portarias da Presidência nº 74 /2021, nº 75 /2021, nº 95 /2021, nº 109 /2021 e nº 114 /2021)
Suspende parcialmente as atividades presenciais, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Decreto nº 9.819 , de 27 de fevereiro de 2021, que estabeleceu o regime do teletrabalho no âmbito do Estado de Goiás, durante a situação de emergência em saúde pública em Goiás nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 1.646/2021, de 27 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, para estabelecer a suspensão das atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por 7 (sete) dias, a partir do dia 1º de março de 2021, no âmbito do Município de Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes;
Considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
Considerando o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Boletim COVID-19, atualizado em 27/02/2021, disponível no Portal do Governo do Estado de Goiás;
Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás está preparado com recursos tecnológicos e processuais para o exercício das suas atividades pelo regime de teletrabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, por 7 (sete) dias, a partir de 01 de março de 2021, as atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º Determinar que, durante o período de suspensão, ficam mantidos:
I - o regime excepcional de teletrabalho, estabelecido pela Portaria nº 161 /2020;
II - o trabalho presencial das atividades não passíveis de interrupção, em especial da Superintendência de Administração Geral - SAG e Divisões a ela subordinadas e da Superintendência de Informática, devendo atuar com o mínimo possível de servidores para o estrito funcionamento de cada Unidade, critério da chefia imediata;
III - as sessões deliberativas dos órgãos julgadores deste Tribunal de Contas continuam na forma virtual;
Parágrafo único. As demais unidades administrativas que considerarem essencial a manutenção das atividades presenciais, deverão escalar o mínimo de servidores para a prestação dos serviços, a critério de cada chefia.
Art. 3º O atendimento aos jurisdicionados e público externo deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Parágrafo único. Cada unidade deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado.
Art. 4º As autuações de processos, respostas a diligências, solicitações de Certidões e pedidos de informações serão feitos via ticket, no site do TCMGO.
Parágrafo único. As solicitações de informações do Ministério Público Estadual podem ser feitas pelo e-mail: presidencia@tcm.go.gov.br.
Art. 5º Ficam suspensos, durante o período definido no
Art. 1º, todos os prazos processuais, exceto em relação aos processos de controle externo em que haja medida cautelar deferida ou determinada e, quando requerida, esteja pendente de apreciação.
Art. 6º No período de suspensão do atendimento presencial, o acesso às dependências do TCMGO fica restrita apenas aos servidores vinculados às unidades consideradas essenciais e aos membros.
Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação do estabelecido nesta Portaria.
Art. 8º O prazo estabelecido no art. 1º e as medidas previstas nesta Portaria, poderão ser revistos a qualquer tempo,
considerando os dados disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos de controle da Pandemia pelo Coronavírus ou ocorrência de situação de emergência que assim o exigir.
Art. 9º Ficam mantidas todas as medidas estabelecidas na Portaria nº 161 /2020, alterada pela Portaria nº 192 /2020, exceto àquelas contrárias ao disposto nesta Portaria.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de março de 2021.
Cons.º Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 114/2021 de 16/04/2021 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 109/2021 de 09/04/2021 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 95/2021 de 31/03/2021 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 75/2021 de 12/03/2021 - Norma em vigor
Portaria da Presidência nº 74/2021 de 05/03/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.