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Portaria da Presidência nº 48/2021

Adota as medidas de prevenção contra a propagação e disseminação do COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

PORTARIA Nº 48/2021

Adota as medidas de prevenção contra a propagação e disseminação do COVID-19, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a continuidade do esforço generalizado da Administração Pública no sentido de mitigar os riscos da propagação do vírus COVID-19;

Considerando o teor do Decreto nº 9.691 , de 08 de julho de 2020, do Governo do Estado de Goiás, que declara estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus;

Considerando o teor do Decreto nº 9.778 , de 07 de janeiro de 2021, do Governo do Estado de Goiás, que prorroga até 30 de junho de 2021 a situacão de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19;

Considerando o teor do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás, que ainda se mantém como principal decreto sobre as medidas e os procedimentos preventivos a serem adotados em Goiás para amenizar as consequências da propagação da COVID-19 para o sistema de saúde do nosso Estado;

Considerando o teor da Nota Técnica nº 1/2021-GAB-03076 - SES/GO, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que faz recomendações sanitárias aos Gestores Municipais de Saúde em Goiás e que determina que as 18 regiões de saúde serão estratificadas semanalmente em situação de alerta, situacão crítica e situação de calamidade;

Considerando que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 27/01/2021, havia 344.955 casos de doença pelo coronavírus (Covid19) no território goiano. Destes, há o registro de 7.318 óbitos confirmados de Covid19 em Goiás, o que significa uma taxa de letalidade de 2,12%;

Considerando que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, no dia 17/02/2021, havia 375.545 casos de doença pelo coronavírus (Covid19) no território goiano. Destes, há o registro de 8.133 óbitos confirmados de Covid19 em Goiás, o que significa uma taxa de letalidade de 2,17%;

Considerando que no dia 18/02/2021, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás, os leitos de UTI estaduais da Região Central destinadas aos pacientes com Covid-19 estão com uma taxa de ocupação de 92,56%;

Considerando que, segundo veículos de imprensa, o Hospital de Campanha de Goiânia atingiu no dia 15/02/2021, 100% de ocupação dos leitos de UTI para Covid-19;

Considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

Considerando que, segundo declaração do Secretário Estadual de Saúde, Dr. Ismael Alexandrino, emitida no dia 08/02/2021, a nova cepa do vírus Sars-Cov-2, chamada de P2, foi detectada em um morador da cidade de Ceres, estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 22 de fevereiro a 05 de marco de 2021, o atendimento presencial aos jurisdicionados e público externo, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Parágrafo único. Cada unidade deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado.

Art. 2º As autuações de processos, respostas a diligências, solicitações de Certidões e pedidos de informações serão feitas por e-mail ou via ticket, no site do TCMGO.

Art. 3º Ficam suspensos, de 22 de fevereiro a 05 de março de 2021, todos os prazos processuais a vencer neste período.

Art. 4º No período de suspensão do atendimento presencial, o acesso às dependências do TCMGO fica restrita apenas aos servidores e membros.

Art. 5º Compete à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação do estabelecido nesta Portaria.

Art. 6º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser ajustadas a qualquer tempo se a emergência assim o exigir, caso necessário.

Art. 7º Ficam mantidas todas as medidas estabelecidas na Portaria nº 161 /2020, alterada pela Portaria nº 192 /2020, exceto aquelas contrárias ao disposto nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 19 dia do mês de fevereiro de 2021.

Cons. Joaquim Alves de Castro Neto

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

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