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Portaria da Presidência nº 330/2025

Altera o art. 3º. da Portaria nº 260, de 26 de fevereiro de 2025, que define o padrão mínimo de jornada de trabalho presencial para servidores em regime de teletrabalho.

PORTARIA Nº 330, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Altera o art. 3º. da Portaria nº 260 , de 26 de fevereiro de 2025, que define o padrão mínimo de jornada de trabalho presencial para servidores em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 69 de sua Lei Orgânica e a competência do inciso III do art. 9º. da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 177 , de 16 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º O

Art. 3º da Portaria nº 260 , de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - 10 (dez) dias, consecutivos ou intercalados, no período de seis (6) meses, se autorizado a residir em localidade situada a mais de 100 km de distância da sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

§ 1º Nas concessões com períodos de vigência inferiores a seis (6) meses e nas concessões que estiverem vigentes na data em que se tornarem obrigatórias as regras estabelecidas na Portaria nº 260 , de 26 de fevereiro de 2025, o quantitativo de dias presenciais deverá ser considerado proporcionalmente ao prazo de vigência da concessão, desprezando-se as casas decimais.

§ 2º A indicação das datas ou do cronograma de comparecimento no PIT e na renovação automática deverá ser precisa, em formato numérico (dd/mm/aaaa) e não será aceita menção genérica de dias da semana ou da escala local, que será definida internamente.

§ 3º Toda área que possua servidores em regime de teletrabalho deverá formalizar e manter disponível, para consulta, escala mensal que indique nominalmente os respectivos dias de trabalho presencial.

§ 4º Os dias de inspeção serão contabilizados como dias de trabalho presencial até o limite de 50% da escala de comparecimento mínimo estabelecida neste artigo."

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, data da assinatura digital.

JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 260/2025 de 26/02/2025 - Norma em vigor