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Portaria da Presidência nº 260/2025

Define o padrão mínimo de jornada de trabalho presencial para servidores em regime de teletrabalho.

PORTARIA Nº 260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Define o padrão mínimo de jornada de trabalho presencial para servidores em regime de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 69 de sua Lei Orgânica e a competência do inciso III do art. 9º. da Resolução Administrativa - RA - nº 177 , de 16 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria define o padrão mínimo de jornada de trabalho a ser prestada de forma presencial, na sede do Tribunal, pelos servidores em teletrabalho, conforme a modalidade de execução do trabalho pactuada no Plano Individual de Trabalho (PIT).

Art. 2º O servidor em teletrabalho, na modalidade parcial, deverá trabalhar presencialmente no mínimo:

I - 1 (um) dia por semana, se: residente em Goiânia; ou autorizado a residir em outra localidade distante até 100 km da sede do TCMGO; e

II - 4 (quatro) dias por mês, consecutivos ou intercalados, se autorizado a residir em localidade a mais de 100 km de distância da sede do TCMGO.

Art. 3º O servidor em teletrabalho, nas modalidades integral ou por atividade, deverá trabalhar presencialmente no mínimo:

I - 4 (quatro) dias por mês, consecutivos ou intercalados, se: residente em Goiânia; ou autorizado a residir em outra localidade distante até 100 km da sede do TCMGO; e

II - 2 (duas) semanas por semestre, consecutivas ou intercaladas, se autorizado a residir em localidade situada a mais de 100 km de distância da sede do TCMGO.

§ 1º A indicação das datas ou do cronograma de comparecimento no PIT e na renovação automática, deverá ser precisa, em formato numérico (dd/mm/aaaa) e não será aceita menção genérica a dias da semana ou a escala local a ser internamente definida.

§ 2º Toda área que possua servidores em regime de teletrabalho deverá formalizar e manter disponível, para consulta, escala mensal indicando nominalmente os respectivos dias de trabalho presencial.

§ 3º Os dias de inspeção serão contabilizados como dias de trabalho presencial até o limite de 50% da escala de comparecimento mínimo estabelecida neste artigo.

Art. 4º Os gestores deverão apresentar à Presidência as solicitações de ingresso em teletrabalho, nas modalidades integral e parcial com solicitação de residência fora de Goiânia, para avaliação conjunta dos impactos institucionais envolvidos na decisão.

Art. 5º É responsabilidade dos gestores manter no regime de teletrabalho apenas os servidores que possuam o perfil adequado e cumpram todos os requisitos previstos na Resolução Administrativa nº 177 , de 16 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Os gestores, para estabelecer a modalidade de execução do teletrabalho (integral, parcial ou por atividade) deverão considerar:

I - o cumprimento das definições e exigências da norma expressa no caput;

II - a natureza do trabalho e a real necessidade do comparecimento do servidor à sede do tribunal; e

III - não se basearão em questões de cunho pessoal.

Art. 6º Os servidores terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para se adaptem às disposições desta Portaria.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo do caput, o não atendimento aos padrões definidos nesta Portaria pode acarretar o desligamento do regime de teletrabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, data da assinatura digital.

Joaquim Alves de Castro Neto

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 330/2025 de 12/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.