Portaria da Presidência nº 195/2020
Adota as medidas de prevenção contra a propagação e disseminação do coronavírus/COVID-19, previstas no Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
PORTARIA Nº 195/2020
(Revogada pela Portaria da Presidência nº 204 /2020)
Adota as medidas de prevenção contra a propagação e disseminação do coronavírus/COVID-19, previstas no Decreto Estadual nº 9.685 , de 29 de junho de 2020, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020, que prevê que o sistema de revezamento das atividades, intercalado entre 14 dias de suspensão e 14 dias de funcionamento, a partir do dia 30/5/2020;
Considerando a necessidade de complementar as medidas estabelecidas na Portaria nº 161 /2020, de 7 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 2 a 13 de julho de 2020, as atividades presenciais no âmbito do TCMGO.
§ 1º Apas o dia 13 de julho haverá retorno do expediente presencial, durante 14 dias, de 14 a 28 de julho de 2020, seguido de novo período de suspensão dos trabalhos, e assim sucessivamente haverá períodos intercalados de trabalho e suspensão, de 14 dias cada, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 9.685 /2020.
§ 2º Durante o período de suspensão o regime de trabalho dos servidores observará, no que couber, o disposto na Portaria nº 161 , de 7 de maio de 2020 e suas alterações.
§ 3º Caberá aos Secretários e Superintendentes definirem entre si a escala dos servidores para prestar eventuais informações, de forma remota, quando solicitadas pelos jurisdicionados.
§ 4º Os Secretários de Controle Externo e Superintendentes deverão fornecer ao servidor escalado para o atendimento previsto no
§ 3º deste artigo seus e-mails e telefones, para, caso necessário, possam ser contatados para esclarecimento de dúvidas.
§ 5º No período definido no caput deverão ser mantidas equipes suficientes à continuidade das ações não passiveis de interrupção, especialmente aquelas relativas as atividades da Superintendência de Administração e da Superintendência de Informática.
Art. 2º No período de interrupção das atividades presenciais, fica facultado aos Secretários de Controle Externo, Superintendentes e Chefes de Divisão escalar servidor para prestação de serviços de forma presencial, quando assim acharem necessário, observadas as disposições da Portaria nº 161 /2020 e suas alterações.
Parágrafo único. Recomenda-se que as unidades organizacionais do TCMGO continuem a tramitar os processos, evitando-se acúmulo quando do retorno das atividades presenciais.
Art. 3º Durante o período previsto no art. 1º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais.
Parágrafo único. A critério da Presidência, no período previsto no art. 1º, as sessões de julgamento poderão ser realizadas remotamente.
Art. 4º No período de suspensão das atividades presenciais, o acesso às dependências do TCMGO ficara restrito apenas aos servidores e membros, observadas as disposições da Portaria nº 161 /2020 e alterações.
Parágrafo único. O atendimento aos jurisdicionados e público externo em geral será feito exclusivamente por meio eletrônico ou telefônico.
Art. 5º As solicitações de Certidões, pedidos de informações ou protocolização de documentos poderão ser feitas por meio do e-mail protocolo@tcm.bo.gov.br ou via ticket, no site do TCMGO.
Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação desta Portaria.
Art. 7º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser ajustadas a qualquer tempo se a emergência assim o exigir.
Art. 8º Ficam mantidas todas as medidas estabelecidas na Portaria nº 161 /2020, alterada pela Portaria nº 189 /2020, com exceção daquelas contrárias ao disposto nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de julho de 2020.
Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 204/2020 de 28/07/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.