Portaria da Presidência nº 177/2021
Altera a Portaria nº 138, de 06 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 152/21.
PORTARIA Nº 177/2021
Altera a Portaria nº 138 , de 06 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 152 /21.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o
§ 2º do
Art. 18, da Portaria nº 138 , de 06 de maio de 2021, alterada pela Portaria nº 152 /21, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 18. A frequência dos servidores em regime de teletrabalho, durante o período de vigência desta portaria, será atestada pelo gestor de cada unidade organizacional, com base no relatório das atividades desenvolvidas.
...
§ 2º Durante a prestação de serviço na modalidade presencial, os servidores escalados estão obrigados a registrar a frequência por meio da biometria."
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2021.
Dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2021.
Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 138/2021 de 07/05/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108439 AND idambito = 4 LIMIT 1