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Portaria da Presidência nº 162/2020

Dispõe sobre a protocolização eletrônica e física de documentos referentes às aposentadorias, pensões e aos editais relacionados aos atos de pessoal dos jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, em período de funcionamento excepcional.

PORTARIA Nº 162/2020

Dispõe sobre a protocolização eletrônica e física de documentos referentes às aposentadorias, pensões e aos editais relacionados aos atos de pessoal dos jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, em período de funcionamento excepcional.

O PRESIDENTE DO TRIBU­NAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

Considerando o Decreto Governamental nº 9653 , de 19 de abril 2020, e as disposições contidas na Nota Técnica 07/20, emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade de adequar os horários de trabalho para evitar aglomerações e, por conseguinte, reduzir o risco de contaminação de servidores e prestadores de serviço deste órgão e daqueles vinculados aos jurisdicionados desta Corte de Contas;

Considerando o volume de documentos a serem protocolados no TCMGO alusivos aos atos de pessoal (aposentadorias, pensões e editais), represados por força da suspensão temporária dos trabalhos presenciais deste órgão; e

Considerando o teor da Portaria nº 161 /2020, publicada em 08/05/2020 e vigência a partir de 11/05/2020, e da Instrução Normativa TCM nº 10/15,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a formalização e apresentação dos documentos referentes aos atos de pessoal - editais de concursos públicos, processo seletivo público, processo seletivo simplificado, aposentadorias e pensões deverão ser protocolizados, preferencialmente, via TICKET, disponível no site do TCMGO (https://www.tcmgo.tc.br/ticket/#/);

Art. 2º Orientar aos jurisdicionados que os documentos a serem autuados eletronicamente para cada ato de pessoal devem obedecer, criteriosamente, as definições contidas na Instrução Normativa TCMGO nº 10/15;

Art. 3º Alertar aos jurisdicionados sobre as limitações da ferramenta eletrônica (ticket) quanto ao máximo de 5 (cinco) arquivos a serem anexados, que totalizem até o tamanho de 20 MB (megabytes) por chamado, podendo o demandante digitalizar vários documentos em um mesmo arquivo;

Art. 4º Estabelecer que, sendo imprescindível ao jurisdicionado a protocolização física dos documentos relacionados nesta Portaria, seja respeitado o escalonamento para entrega a seguir discriminado:

REGIÃO DATA DE RECEBIMENTO

1ª 11/05/2020 - 2ª feira

2ª 12/05/2020 - 3ª feira

3ª 13/05/2020 - 4ª feira

4ª 14/05/2020 - 5ª feira

5ª 15/05/2020 - 6ª feira

6ª 18/05/2020 - 2ª feira

O horário para protocolização é o mesmo determinado na Portaria 161 //2020, qual seja das 13h às 18h.

Art. 5º Esclarecer que, a partir de 19/05/2020, os processos a que se refere esta Portaria voltarão a serem protocolados normalmente sem qualquer escalonamento, observada sempre a preferência inicial pelo sistema TICKET e o horário de atendimento excepcional do órgão, definido na Portaria 161 /2020.

Dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2020.

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Nenhum Ato.

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