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Portaria da Presidência nº 125/2022

Altera a Portaria nº 138/21, de 07 de maio de 2021.

PORTARIA Nº 125/2022

Altera a Portaria nº 138 /21, de 07 de maio de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBU­NAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 11 e 21 da Portaria nº 138 , de 7 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º No período de 14 a 31 de março de 2022 serão parcialmente retomadas as atividades presenciais do TCMGO, em turno único, das 13h às 18h, conforme determinado a seguir:

I - todos os gestores (Secretários de Controle Externo, Superintendentes, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Jurídico da Presidência, Assessor de Comunicação, Gerentes [Chefes de Divisão] e Chefes de Setor [Coordenadores]) deverão realizar suas atividades diariamente de maneira presencial;

II - os servidores e estagiários cujas atribuições não são passíveis de realização de forma remota também deverão retomar o exercício suas atividades diariamente de maneira presencial;

III - os jovens aprendizes deverão retornar ao trabalho presencial diariamente;

Parágrafo único. Será mantido o regime excepcional de trabalho remoto para os servidores cujas atribuições possam ser realizadas à distância, de acordo com as regras da escala de revezamento presencial contidas nessa Portaria." (NR)

Art. 5º Ficará a cargo da chefia de cada Unidade Organizacional definir a escala de rodízio do trabalho presencial, respeitadas as seguintes regras:

I - o rodízio assegurará que todos os servidores atuem de forma presencial ou remota, de segunda a sexta-feira;

II - estagiários devem compor escala presencial entre eles, de 1(uma) a 2(duas) vezes na semana;

III - utilização de estações de trabalho, preferencialmente, de forma alternada, respeitado o distanciamento de segurança entre as pessoas, conforme recomendado pelas autoridades de saúde; a utilização de máscara de proteção facial e a higienização dos ambientes pelas equipes de limpeza;

IV - estão dispensadas de compor a escala presencial as servidoras gestantes, em atendimento à previsão contida Lei Federal nº 14. 151, de 12 de maio de 2021.

Parágrafo único. Os Gestores deverão organizar suas escalas de trabalho presencial de tal forma que fique garantida a presença diária de pelo menos 1(um) servidor e que cada servidor de sua Unidade esteja escalado pelo menos 1(uma) vez por semana." (NR)

Art. 11. As servidoras enquadradas na situação prevista no inciso IV do art. 5º dessa Portaria, cujas atividades desempenhadas não sejam passíveis de execução em regime de trabalho remoto, poderão ser autorizadas a permanecer em regime de DFCP, sem prejuízo de sua remuneração." (NR)

Art. 21. Os estagiários deverão compor a escala de trabalho presencial, com exceção à situação prevista no inciso IV do art. 5º desta Portaria." (NR)

Art. 2º Fica a cargo da Assessoria de Comunicação a ampla divulgação deste ato.

Art. 3º Os casos omissos serão regulados e analisados pela Presidência.

Art. 4º Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Portaria nº 138 /21.

Art. 5º Fica revogada a partir do dia 1º de abril de 2022 a Portaria nº 138 /2021 e suas alterações.

Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo todos os servidores, com exceção daqueles que estiverem no regime de Teletrabalho regulamentado pela Resolução Administrativa nº 177 /2021, deverão realizar suas atividades diariamente de maneira presencial na sede do órgão das 13h às 19h, seguindo as regras de jornada de trabalho e funcionamento previstas na Resolução Administrativa nº 174 /2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos ___ dias do mês de ______ de 2022.

Cons. Joaquim Alves de Castro Neto

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:

Portaria da Presidência nº 138/2021 de 07/05/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108439 AND idambito = 4 LIMIT 1