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Portaria da Presidência nº 121/2022

Dispõe sobre os requisitos tecnológicos e as competências técnicas necessárias para que o servidor seja elegível ao regime de teletrabalho, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

PORTARIA Nº 121/2022

Dispõe sobre os requisitos tecnológicos e as competências técnicas necessárias para que o servidor seja elegível ao regime de teletrabalho, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 69 de sua Lei Orgânica e os incisos III e XXVII do art. 70 de seu Regimento Interno, tendo em vista o disposto nos itens 1 e 9 do inciso XII do art. 12 e no inciso XI do art. 29, ambos da Resolução Administrativa (RA) nº 177 , de 16 de dezembro de 2021;

Considerando a Resolução Administrativa nº 177 /2021, que institui e regulamenta O regime de teletrabalho no âmbito do TCMGO;

Considerando a necessidade de se estabelecer um parâmetro mínimo para a infraestrutura física e tecnológica, que garantam o funcionamento adequado do acesso remoto, das ferramentas e dos sistemas oferecidos pelo Tribunal ao servidor que optar por trabalhar remotamente;

Considerando a necessidade de se definir um rol de competências técnicas relacionadas à tecnologia da informação, que serão exigidas dos servidores candidatos ao regime de teletrabalho;

Considerando, ainda, a necessidade de se definir o canal oficial de comunicação e colaboração entre servidores, gestores e equipes no âmbito do Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, em consonância com a previsão contida no item 1 do inciso XII do art. 12 e no inciso XI do art. 29, ambos da RA nº 177 , de 16 de dezembro de 2021, a padronização de critérios, requisitos e condições para dar suporte à implementação do teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), referentes à:

I - requisitos tecnológicos;

II - competências técnicas relacionadas à tecnologia da informação necessárias;

III - suporte em tecnologia da informação aos servidores;

IV - acesso remoto, e

V - canal de comunicação oficial.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 2º Esta Portaria visa esclarecer os requisitos tecnológicos e as competências básicas necessárias para que o servidor seja elegível ao teletrabalho, definir o canal de comunicação oficial e estabelecer as regras de funcionamento do suporte em tecnologia aos servidores.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS PARA O TELETRABALHO

Art. 3º O servidor é responsável por prover, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária à participação no regime de teletrabalho.

Art. 4º O servidor deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos tecnológicos para aderir ao regime de teletrabalho:

I - acesso estável à internet, com velocidade mínima de 100MB;

II - certificado digital para assinatura eletrônica de documentos;

III - computador ou notebook que contenha:

a) processador i5 ou equivalente, no mínimo;

b) memória RAM de no mínimo 8GB;

c) armazenamento em SSD (solid state drive);

d) sistema operacional Windows 10 ou superior, preferencialmente. e) antivírus com licença ativa e atualizada;

f) câmera e microfone;

g) leitor de cartão para certificado digital.

§ 1º O servidor que não possuir certificado digital poderá solicitá-lo à Superintendência de Informática, via Ticket (https://www.tcmgo.tc.br/ticket), e deverá informar o nome completo e o número do CPF.

§ 2º Caso haja disponibilidade em estoque, o servidor que não possuir leitor de cartão poderá solicitá-lo à Divisão de Material e Patrimônio, via sistema de Requisição de Material, disponibilizado no Monitor TCM.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIAS PARA O TELETRABALHO

Art. 5º Para aderir ao teletrabalho, o servidor deverá possuir as seguintes competências técnicas, relacionadas ao eixo de tecnologia da informação:

I - competências técnicas transversais (exigidas de todos os servidores) - o servidor deverá possuir, no mínimo, o conhecimento básico das seguintes ferramentas e sistemas:

a) Office 365: Microsoft Word, Microsoft Excel, Outlook (e-mail), OneDrive (serviço de nuvem) e Teams (serviço de chat, comunicação, reuniões online, etc.).

b) Ticket;

c) Sistema de Tramitação de Processos;

d) Processo Eletrônico;

e) Portal do TCMGO (site);

f) Portal do Servidor; e

g) Sophos (Sistema da Escola de Contas).

II - competências técnicas específicas (para grupo de cargos, servidores, unidades) - refere-se às competências técnicas necessárias para unidades que utilizam sistemas específicos, para as quais o servidor deverá possuir, no mínimo, conhecimento intermediário dos seguintes sistemas:

a) SICOM;

b) COLARE;

c) MESTRA;

Parágrafo único. Outras competências técnicas do eixo de tecnologia da informação podem ser necessárias para que o servidor realize suas atribuições na modalidade de teletrabalho, que devem ser descritas pelo gestor imediato no plano de trabalho do servidor.

CAPÍTULO IV

DO SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AOS SERVIDORES

Art. 6º O suporte da área de tecnologia da informação será realizado no período de funcionamento do TCMGO, das 13h às 19h.

§ 1º A solicitação de suporte será realizada, exclusivamente, pela ferramenta Ticket.

§ 2º O suporte oferecido pelo WhatsApp será desabilitado a partir da vigência desta Portaria.

§ 3º A Superintendência de Informática disponibilizará um canal de comunicação no Microsoft Teams, que terá como objetivo principal prestar informações gerais sobre temas relacionados a suporte técnico em tecnologia da informação.

CAPÍTULO V

DO ACESSO REMOTO E DOS ACESSOS AOS SISTEMAS

Art. 7º O acesso remoto à rede e aos sistemas de rede do TCMGO estará disponível das 6h às 22h, de segunda à sexta-feira.

§ 1º O acesso remoto não será disponibilizado em finais de semana, feriados, pontos facultativos e durante o recesso de final de ano, previsto no Regimento Interno do TCMGO.

§ 2º Os sistemas disponibilizados via internet e que são providos pelo TCMGO não sofrerão interrupção de disponibilidade, exceto nos casos em que for necessária a realização de manutenção, situação que, oportuna e tempestivamente, será divulgada pela Superintendência de Informática nos canais próprios do Tribunal.

§ 3º O acesso ao Outlook, Word, Excel, OneDrive, Teams e outros aplicativos da plataforma Office 365 não sofrerá interrupção de disponibilidade, exceto nos casos em que a provedora dos serviços interrompê-la.

CAPÍTULO VI

DO CANAL DE COMUNICAÇÃO OFICIAL

Art. 8º O canal oficial para comunicação síncrona e assíncrona, compartilhamento de arquivos, agendamento e realização de reuniões online e presenciais, elaboração e compartilhamento de planos, atividades e tarefas individuais e da equipe, durante o período de trabalho remoto e presencial, será o que estiver disponível por meio pacote de ferramentas disponibilizado no Office 365.

Parágrafo único. As comunicações e o compartilhamento de documentos durante o trabalho remoto e presencial não devem ser realizados por aplicativos de mensagens ou e-mails pessoais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Casos não previstos nesta Portaria serão deliberados pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, e de de 2022.

Conselheiro Joaquim Alves de Castro neto

Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:

Nenhum Ato.

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