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Portaria da Presidência nº 120/2022

Regulamenta a forma de retirada de processos da sede do TCMGO, bem como as formas de comunicação entre os servidores e o público interno e externo.

PORTARIA Nº 120/2022

Regulamenta a forma de retirada de processos da sede do TCMGO, bem como as formas de comunicação entre os servidores e o público interno e externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 69 de sua Lei Orgânica e os incisos III e XXVII do art. 70 de seu Regimento Interno, tendo em vista o disposto

§3º do art. 12 e art. 38 da Resolução Administrativa - RA TCMGO nº 177 , de 16 de dezembro de 2021;

Considerando a autonomia normativa, funcional e administrativa, assegurada a este Tribunal, pelo art. 281-A da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para legislar, apreciar e decidir sobre assuntos relacionados à sua organização e seu funcionamento;

Considerando que o art. 89 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, define que as normas de funcionamento e organização dos serviços deste

Tribunal serão estabelecidas em seu Regimento Interno;

Considerando que o art. 268 do Regimento Interno estabelece que serão expedidas normas regulamentares para definir as regras de funcionamento deste Órgão;

Considerando o disposto na resolução Administrativa nº 177 /2021, RESOLVE:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Regulamentar a retirada de processos físicos da sede do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e as formas de comunicação entre os servidores em teletrabalho e o público interno e externo.

CAPÍTULO II

DA RETIRADA DE PROCESSOS

Art. 2º A eventual retirada das dependências do TCMGO de processos físicos e expedientes administrativos pelos servidores que estiverem em teletrabalho, nas modalidades total ou parcial, deverá ocorrer com registro de carga e responsabilidade pessoal.

Parágrafo único. A entrega de processos físicos será realizada pela Unidade

Administrativa de lotação do servidor, na sede do TCMGO, mediante agendamento.

Art. 3º O servidor só poderá retirar processos e demais documentos das dependências do órgão quando necessário, mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade.

§ 1º A Unidade organizacional registrará a retirada e a devolução de autos no sistema tramitação.

§ 2º Compete à Superintendência de Informática viabilizar ferramenta que possibilite o registro de retirada de processos físicos no sistema tramitação.

Art. 4º Cabe ao servidor manter a integridade dos documentos e processos sob sua guarda.

§ 1º Os documentos e processos retirados do TCMGO deverão ser devolvidos ao término do trabalho, ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da Unidade.

§ 2º Não devolvidos os autos ou documentos, ou se devolvidos e apresentarem irregularidade, sem justificativa fundamentada para a ocorrência, cabe à Chefia Imediata comunicar o fato ao superior hierárquico para adoção das medidas administrativas, disciplinares e, se for o caso, judiciais, eventualmente cabíveis.

Art. 5º Os Interessados em consultar ou obter cópia de autos de processo físicos deverão verificar no site do TCMGO se este está na sede do órgão ou sob a guarda de servidor em teletrabalho.

§ 1º Caso o processo não esteja na sede do TCMGO, o interessado deverá agendar a consulta ou a retirada de cópia, via Ticket, e seu atendimento efetivo ocorrerá por meio do balcão de atendimento próprio, no prazo máximo de 72 horas.

§ 2º O servidor detentor de processos e documentos, em virtude da atividade em teletrabalho, sobre os quais haja interesse de consulta ou cópia por algum Interessado, deverá providenciar a entrega destes na sede do TCMGO ou viabilizar sua digitalização, no prazo máximo de 48 horas, a contar da sua ciência.

§ 3º O gestor da Unidade, ou servidor por ele designado, deverá manter vigilância sobre os autos dos processos, quando de seu exame no balcão de atendimento.

§ 4º Caso exista Voto pendente de julgamento, este deverá ser retirado dos autos, caso o exame em balcão seja solicitado.

CAPÍTULO III

DA COMUNICAÇÃO INTERNA

Art. 6º O canal oficial para comunicação síncrona e assíncrona, compartilhamento de arquivos, agendamento e realização de reuniões online e presenciais, elaboração e compartilhamento de planos, atividades e tarefas individuais e da equipe, durante o período de trabalho remoto e presencial, será por meio pacote de ferramentas disponíveis no Office 365.

§ 1º As comunicações e o compartilhamento de documentos de trabalho durante o trabalho remoto e presencial não devem ser realizados por aplicativos de mensagens ou e-mails pessoais.

§ 2º No caso de ligação e mensagem da chefia imediata do servidor, o contato deverá ser realizado dentro do horário de expediente.

Art. 7º A forma de comunicação entre os gestores e os servidores em regime de teletrabalho dar-se-á pelos seguintes meios:

I - Microsoft Teams ou outro aplicativo de mensagem institucional que lhe venha a substituir, preferencialmente;

II - e-mail institucional;

III - ligações telefônicas;

Art. 8º Compete ao servidor em regime de teletrabalho:

I - participar de reuniões virtuais para as quais for convocado, preferencialmente pela plataforma Microsoft Teams;

II - indicar e manter ativos e atualizados os telefones e endereços de contato, inclusive eletrônicos;

III - zelar pela segurança das informações e pelo sigilo profissional;

IV - não utilizar equipamentos públicos para acesso aos sistemas e redes institucionais, não compartilhar senhas, certificados digitais e outras ferramentas de trabalho e mantendo os sistemas operacionais e softwares antivírus atualizados;

V - manter-se disponível, prioritariamente, pela plataforma Microsoft Teams para comunicação institucional, de acordo com os prazos estabelecidos nos incisos III e VI do art. 29 da RA nº 177 /2021;

VI - responder às mensagens enviadas e retornar as ligações originadas de suas Unidades de lotação ou de outros órgãos da administração pública, observados os horários de funcionamento do órgão;

VII - encaminhar eventuais pedidos de orientação ou de apoio técnico - administrativo, cujo atendimento se dará durante o horário de funcionamento do TCMGO;

VIII - consultar diariamente os meios de comunicação institucional, especialmente aqueles disponíveis no Office 365;

IX - presume-se ser de conhecimento do servidor todas as tarefas e mensagens encaminhadas pelos sistemas e meios de comunicação institucionais;

X - evitar o envio de mensagens de conteúdo alheio ao desempenho de suas atribuições institucionais nos canais eletrônicos de comunicação, informação e orientação;

XI - manter o respeito, a urbanidade e o decoro no trato com os demais membros e servidores da instituição.

Parágrafo único. Caso o servidor descumpra as obrigações previstas neste artigo, poderá ser desligado do regime de teletrabalho, ressalvados os motivos de força maior comprovados pelos meios oficiais.

CAPÍTULO III

DA COMUNICAÇÃO COM O PÚBLICO EXTERNO

Art. 9º A forma de comunicação entre os servidores em regime de teletrabalho e o público externo dar-se-á pelos seguintes meios:

I - e-mail institucional;

II - Microsoft Teams ou outro aplicativo de mensagem institucional que lhe venha a substituir, preferencialmente.

Art. 10. Nas Secretárias de Controle Externo, a comunicação com o público externo será feita, preferencialmente, pelos Secretários de Controle Externo ou pelos Gerentes de cada Secretaria.

Parágrafo único. Caso os servidores responsáveis pela análise do processo necessitem, excepcionalmente, se comunicar com o público externo, deverão se ater à instrução dos autos, vedada a discussão sobre matéria processual.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a exceção do art. 3º, que entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, e de de 2022.

Conselheiro Joaquim Alves de Castro neto

Presidente

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