Portaria da Presidência nº 119/2023
Altera a Portaria TCMGO nº 093, de 24 de fevereiro de 2022, que regulamenta a atuação do Comitê Gestor do Teletrabalho do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme previsão da Resolução Administrativa TCMGO nº 117, 16 de dezembro de 2021.
PORTARIA TCMGO Nº 119/2023
Altera a Portaria TCMGO nº 093 , de 24 de fevereiro de 2022, que regulamenta a atuação do Comitê Gestor do Teletrabalho do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme previsão da Resolução Administrativa TCMGO nº 117, 16 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 69 de sua Lei Orgânica e os incisos III e XXVII do art. 70 de seu Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 8º. da Resolução Administrativa (RA) nº 177 , de 16 de dezembro de 2021,
Considerando que a elaboração e apresentação de relatórios quanto aos resultados do teletrabalho no TCMGO deve ocorrer de forma permanente;
Considerando que é importante para organização dos trabalhos do CGT e para fiscalização por parte dos interessados que sejam pré-definidos os períodos de emissão desses relatórios, RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 093 , de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O Comitê elaborará em cada exercício dois Relatórios Semestrais, consolidados, sobre o desempenho do regime de Teletrabalho no TCMGO, que deverão conter os resultados do primeiro e segundo semestres, respectivamente.
Os Relatórios deverão demonstrar, entre outros, os resultados informados ao CGT pelos gestores de cada unidade organizacional, no relatório trimestral de resultados, exigido no inciso VI do art. 10 da RA nº 177 /2022.
§ 2º Para fins de padronização na elaboração do Relatório Semestral, o primeiro deverá ser referente ao primeiro semestre deste exercício.
§ 3º Os Relatórios serão submetidos ao Presidente e, posteriormente, encaminhados à Corregedoria para conhecimento e providências que entender cabíveis.
§ 4º Os Relatórios serão publicados no portal da transparência, na área destinada ao teletrabalho e nos canais de comunicação interna do Tribunal.
§ 5º Tendo em vista a alteração do prazo de elaboração do Relatório, de trimestral para semestral, excepcionalmente, o período compreendido entre setembro e dezembro de 2022 não será avaliado. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, data da assinatura digital.
Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Portaria da Presidência nº 93/2022 de 01/01/2022