Portaria da Presidência nº 102/2022
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PORTARIA Nº 1022.022
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 70 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o que consta no artigo 8º e no inciso I do art. 9º. da Resolução Administrativa (RA) nº 177 , de 16 de dezembro de 2021 e nos artigos 2º ao 4º da Portaria nº 93 /2022, RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Comitê Gestor do Teletrabalho para o exercício das competências previstas no art. 11 da RA nº 177 /2021, com a composição descrita nesta Portaria.
Art. 2º DESIGNAR os membros titulares e suplentes, obedecendo a representatividade estabelecida nos incisos I a V do art. 2º. da Portaria nº 093 /2022, para comporem ordinariamente o Comitê Gestor do Teletrabalho, conforme tabela a seguir:
Representante Membro Nome do servidor
Dos servidores lotados em Gabinetes de Conselheiros e de Conselheiro-Substitutos Titular José Carlos Bizinotto de Miranda
Suplente Fernanda Moura Ribeiro Naves
Dos servidores lotados no Ministério Público de Contas Titular Renato Lopes Rocha
Suplente Marília Cardoso Lício
Da Comissão instituída pela Portaria nº 21 /2020, responsável pela elaboração da RA nº 177 /2021 Titular Paula Pereira da Cunha
Suplente Rubens Custódio Pereira Neto
Da Divisão de Recursos Humanos Titular Marcelo Rocha Coelho
Suplente Francisco Possidônio Ferreira Filho
Das Secretarias de Controle Externo Titular Éricka da Silva Cândido
Suplente Davi de Castro Batista
Art. 3º O Comitê Gestor do Teletrabalho terá como Coordenadora a servidora PAULA PEREIRA DA CUNHA e como Coordenadora-Substituta a servidora ERICKA DA SILVA CANDIDO.
Art. 4º DESIGNAR o servidor MAIQUEL SCHOLTEN CESCA para exercer as atividades técnico-administrativas do Comitê, sob subordinação da Coordenadora.
Art. 5º Os servidores designados por esta portaria deverão exercer suas atribuições pelo período de 1 (um) ano, podendo, a critério do Presidente, haver alteração da composição a qualquer tempo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de março de 2022.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2022.
Cons.º Joaquim Alves de Castro Neto
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria da Presidência:
Nenhum Ato.