Instrução Normativa nº 6/2023
Revoga o artigo 5º da Instrução Normativa nº 01, de 20 de abril de 2016, que estabelece orientações aos jurisdicionados para o cumprimento da Lei de Acessibilidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA Extraordinária
Revoga o artigo 5º da Instrução Normativa nº 01 , de 20 de abril de 2016, que estabelece orientações aos jurisdicionados para o cumprimento da Lei de Acessibilidade.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, e no artigo 3º, da Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e
Considerando a importância e a relevância da governança regulatória, com vistas a proporcionar o incremento e a qualidade normativa;
Considerando que foi revogado o inciso IX do art.11 da Lei nº 8.429 , de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa;
Considerando que, conforme registrado no Extrato de Ata nº 04/22 - Sessão Técnico-Administrativa, o art.5º da IN nº 01/16-TCMGO está em dissonância com a Lei de Improbidade Administrativa; sugere-se que ele seja adequado ou revogado;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 100/2023, que atesta não haver óbice de qualquer natureza ao prosseguimento do feito; e
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 04187/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 5º da IN - TCMGO nº 01, de 20 de abril de 2016, tendo em vista a revogação do inciso IX do art.11 da Lei nº 8429 , de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Março de 2023.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 1/2016 de 20/04/2016 - Norma em vigor