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Instrução Normativa nº 6/2021

Dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

Dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que no exercício de 2021 o envio dos dados do Movimento Contábil Mensal voltou a ser vinculado ao envio das folhas de pagamento, assim como ocorreu até o exercício de 2019;

Considerando que neste exercício o envio dos dados do Movimento Contábil Mensal também passou a ser vinculado ao envio das informações referentes às contratações;

Considerando que foi realizada reunião no dia 11 de maio de 2021 estando presentes representantes de escritórios de contabilidade e de empresas fornecedoras de sistemas de gestão, que trabalham com os municípios jurisdicionados deste Tribunal;

Considerando que nessa reunião foi relatada a dificuldade ainda encontrada por boa parte dos municípios goianos para realizar o envio ao Sistema Colare dos dados das Contratações e das Folhas de Pagamento;

Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 181/2021, e

Considerando os documentos integrantes dos autos nº 05059/2021,

RESOLVE:

Art. 1º O envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) dos dados do Movimento Contábil Mensal, de que tratam os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa INTCMGO nº 09/2015, de 9 de dezembro de 2015, poderá ser feito, em caráter excepcional, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da IN nº 09 /2015, até as datas indicadas a seguir:

I - os dados referentes ao mês de janeiro de 2021 poderão ser enviados até 9 de julho de 2021;

II - os dados referentes aos meses de fevereiro e março de 2021 poderão ser enviados até 16 de julho de 2021;

III - os dados referentes aos meses de abril e maio de 2021 poderão ser enviados até 23 de julho de 2021, e

IV - os dados dos demais meses seguirão os prazos originais estabelecidos na IN nº 09 /2015.

Art. 2º Incumbe à Presidência do TCMGO enviar cópia da presente Instrução a todos os municípios, via e-mail marketing, e aos setores técnicos do Tribunal divulgá-la no site oficial do Órgão.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de Maio de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.