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Instrução Normativa nº 6/2017

Altera o art. 2º da Instrução Normativa IN nº 08/2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 6/2017

Altera o art. 2º da Instrução Normativa IN nº 08 /2015.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere a parte final do inciso VI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;

Considerando o disposto no inciso X, do art. 77, da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando o princípio da eficiência, bem como a racionalização administrativa e a economia processual;

Considerando, por fim, a proposta apresentada pela Secretaria de Contas Mensais Gestão e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 613/2017, contidas nos autos de nº 09653/17,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, da Instrução Normativa nº 08 /2015, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O envio do Movimento Contábil da Execução Orçamentária e Financeira do mês de junho será considerado como a Prestação de Contas de Gestão referente ao Primeiro Semestre do exercício, não havendo a necessidade de protocolizar fisicamente nenhum documento na sede do Tribunal.

Art. 2º Revogar os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do

Art. 2º, da IN nº 08 /2015.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de junho de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite. Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/2015 de 09/12/2015 - Norma em vigor