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Instrução Normativa nº 4/2017

DISPÕE SOBRE O ENVIO ELETRÔNICO DOS ATOS DE PESSOAL E DO MOVIMENTO CONTÁBIL MENSAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015 E ANTERIORES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 22 DE MARÇO DE 2017.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

DISPÕE SOBRE O ENVIO ELETRÔNICO DOS ATOS DE PESSOAL E DO MOVIMENTO CONTÁBIL MENSAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015 E ANTERIORES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere a parte final do inciso VI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;

Considerando o disposto no art. 13, da Instrução Normativa IN nº 15 /2012 e art. 21, da Instrução Normativa IN nº 12 /2014, que estabelecem a obrigatoriedade de envio, inclusive em meio eletrônico, dos dados contábeis e de pessoal das Empresas Estatais dos municípios goianos;

Considerando que a obrigatoriedade do envio dos dados de 2016 e seguintes está prevista na Instrução Normativa IN nº 09 /2015

Considerando que, no que se refere à recepção dos dados das Empresas Estatais, o Sistema Analisador Web deste Tribunal somente estabilizou seu funcionamento ao final do mês de novembro de 2016, para a recepção dos dados do exercício de 2016;

Considerando que o referido Sistema ainda não está apto a receber os dados referentes ao exercício de 2015 e anteriores;

Considerando que o artigo 1º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos, de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade; e

Considerando, por fim, a proposta apresentada pela Secretaria de Contas de Governo, por meio do Memorando nº 13/2017 e as manifestações favoráveis da Secretaria de Atos de Pessoal, Despacho nº 653 /2017, da Secretaria de Contas Mensais de Gestão, Despacho nº 475 /2017 e da Assessoria Jurídica desta Presidência, Despacho Jur nº 189/2017, contidas nos autos de nº 03847/17, RESOLVE APROVAR o presente Ato Normativo que orienta os Gestores das Empresas Estatais sobre o envio eletrônico dos Atos de Pessoal e do Movimento Contábil Mensal.

Art. 1º Os Gestores das Empresas Estatais dos municípios jurisdicionados ficam desobrigados da remessa eletrônica prevista no art. 13, da IN TCMGO nº 15/2012, sendo mantida a obrigatoriedade do protocolo físico das contas quadrimestrais.

Art. 2º Fica revogado o art. 21, da IN TCMGO nº 12/2014.

Art. 3º Fica revogado o inciso I, do art. 24, da IN TCMGO nº 12/2014.

Art. 4º Os dados eletrônicos dos Atos de Pessoal e do Movimento Contábil Mensal das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, referentes ao exercício de 2016, a serem enviados a este Tribunal no prazo definido no art. 7º, da IN TCMGO nº 09/2015, poderão, em caráter excepcional, ser encaminhados até o dia 17 de abril de 2017, sem que haja a imputação da multa preconizada no art. 15 da referida norma.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 22 de março de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

1 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 12/2014 de 03/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12690 AND idambito = 4 LIMIT 1