Instrução Normativa nº 3/2025
Dispõe sobre o prazo para o envio eletrônico do movimento contábil mensal da execução orçamentária e financeira referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025;
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre o prazo para o envio eletrônico do movimento contábil mensal da execução orçamentária e financeira referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025;
dos dados dos Atos de Pessoal e da Folha de Pagamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025; e dos dados dos fatos geradores dos procedimentos licitatórios, dos contratos e de outros instrumentos referentes aos meses de janeiro a março de 2025.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma dos incisos XIV e XVI do
Art. 1º e do
Art. 3º, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, e do
Art. 288, da Resolução Administrativa nº 128 , de 21 de novembro de 2023, na forma dos autos do processo nº 03174/2025, RESOLVE:
Art. 1º O envio eletrônico do movimento contábil mensal da execução orçamentária e financeira referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, de que trata o
Art. 7º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 13 , de 9 de dezembro de 2024, poderá ser feito até o dia 30 de abril de 2025, em caráter excepcional.
Art. 2º O envio eletrônico de dados dos atos de pessoal e da folha de pagamento referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, de que trata o
Art. 2º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 10 , de 27 de novembro de 2019, poderá ser feito até o dia 30 de abril de 2025, em caráter excepcional.
Art. 3º O envio eletrônico de dados dos fatos geradores dos procedimentos licitatórios, dos contratos e de outros instrumentos referentes aos meses de janeiro a março de 2025, de que trata o
Art. 3º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 12 , de 12 de dezembro de 2018, poderá ser feito até o dia 30 de abril de 2025, em caráter excepcional.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de fevereiro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
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