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Instrução Normativa nº 2/2024

Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 11, de 16 de dezembro de 2021 - Técnico-Administrativa Extraordinária - que institiuiu o Projeto de Virtualização dos processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 11 , de 16 de dezembro de 2021 - Técnico-Administrativa Extraordinária - que institiuiu o Projeto de Virtualização dos processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica ) e;

Considerando a necessidade de adequação no disposto na Instrução Normativa IN TCMGO nº 11 , de 16 de dezembro de 2021 - Técnico-Administrativa Extraordinária - que institiuiu o Projeto de Virtualização dos processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO;

Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, e

Considerando o teor do Parecer JUR nº 36/2024, da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer CI nº 63/2024, emitido pelo Controle Interno, constantes nos autos de nº 10728/2022, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 12 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 11 , de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O processo que não estiver marcado como "Sigiloso" terá a tramitação e os respectivos documentos disponíveis para visualização e impressão no espaço próprio de consulta de processos no site do TCMGO na internet, exceto o Certificado, o pareer do Ministério Público de Contas, a "Minuta de Decisão" e o "Voto/Proposta", que continuarão inacessíveis para consulta pela internet.

§ 1º ...

§ 2º Deverá ser gerado um único arquivo PDF com todos os documentos anexados no sistema de tramitação, exceto o Certificado, o parecer do Ministério Público de Contas, a "Minuta de Decisão" e o "Voto/Proposta".

§ 3º O certificado e o parecer do Ministério Público de Contas tornam-se visíveis no site do TCMGO a partir da decisão de mérito proferida no processo pelo Pleno ou pelas Câmaras." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Fevereiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 11/2021 de 16/12/2021 - Norma em vigor