Instrução Normativa nº 2/2022
Dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, e fevereiro de 2022 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
INSTRUÇÃO NORMATIVA IN - TCMGO Nº 2/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre os prazos para o envio eletrônico dos dados do Movimento Contábil dos meses de janeiro, e fevereiro de 2022 ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando que o prazo para envio da Prestação de Contas de Governo de 2021 (Balanço Geral), com todas as informações sobre os procedimentos de encerramento do exercício, se estende até 18/4/2022 e que os dados contábeis referentes aos saldos iniciais do mês de janeiro de 2022 somente estarão completamente consolidados após o fechamento do referido Balanço Geral;
Considerando as alterações do Ementário de Natureza da Receita, promovidas pelas Portarias STN nº 831, de 7 de maio de 2021, nº 923, de 8 de julho de 2021, e nº 1.128, de 4 de novembro de 2021, com entrada em vigor no exercício de 2022;
Considerando que as referidas alterações demandaram adequações no sistema de captura dos dados alusivos ao Acompanhamento Eletrônico (AnalisadorWeb), o que ocasionou, do mesmo modo, a necessidade de ajustes nos sistemas informatizados de contabilidade utilizados pelos jurisdicionados do Tribunal, com reflexo no exercício de 2022;
Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 378/2022, e
Considerando os documentos integrantes dos autos nº 03483/22,
RESOLVE:
Art. 1º O envio, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), dos dados do Movimento Contábil Mensal referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, regulado nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa IN - TCMGO nº 09, de 9 de dezembro de 2015, poderá, em caráter excepcional, ser feito até o dia 16 de maio de 2022, sem que haja a aplicação da multa prevista no art. 15 da citada IN.
Art. 2º Incumbe à Presidência do TCMGO enviar cópia da presente Instrução a todos os municípios, via e-mail marketing, e aos setores técnicos do Tribunal, e divulgá-la no site oficial do Órgão.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Março de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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