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Instrução Normativa nº 2/2021

Revoga a Resolução Consulta RC nº 022/95, de 10 de maio de 1995.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Revoga a Resolução Consulta RC nº 022 /95, de 10 de maio de 1995.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso I do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a proposição encaminhada à Presidência deste Tribunal pelo Conselheiro Francisco José de Ramos, para revogação da Resolução Consulta nº 022 /95, de 10 de maio de 1995, segundo a qual o jurisdicionado estaria autorizado a contratar, por meio de Convites diversos, obras da mesma natureza, realizadas em locais distintos;

Considerando que tal providência foi suscitada pelo Ministério Público de Contas, mediante o Parecer nº 2443/2018, constante nos autos nº 03161/14;

Considerando que nos autos de nº 13015/18 a Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, mediante o Parecer nº 003/2018, concordou com os argumentos expostos pela Procuradoria de Contas e pelo Relator do processo nº 03161/14 e recomendou a revogação da Resolução Consulta RC nº 22 /95, por sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico atualmente em vigor;

Considerando que, em novo pronunciamento, o Ministério Público de Contas manifestou-se favoravelmente à revogação em comento, conforme teor do Parecer nº 6343/18, destacando que "a mencionada Resolução Consulta, em vez de orientar, pode ter o efeito nefasto de conduzir o administrador à prática da irregularidade do fracionamento de despesa, em burla à modalidade licitatória correta";

Considerando o Parecer nº 017/20, do Núcleo de Assessoramento especial da Presidência, recomendando a revogação da Resolução Consulta em questão;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, constante do Parecer Jur nº 40/2021; e

Considerando o teor dos autos de nº 13015/18,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a a Resolução Consulta RC nº 022 /95, de 10 de maio de 1995, em razão da sua incompatibilidade com o ordenamento jurídico em vigor, e por conflitar com a jurisprudência atual do TCMGO.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Fevereiro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução de Consulta nº 22/1995 de 10/05/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 76959 AND idambito = 4 LIMIT 1