Instrução Normativa nº 2/2018
Dispõe sobre a excepcionalidade na entrega dos dados do Acompanhamento Eletrônico referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2018 a serem enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018, TÉCNICO ADMINISTRATIVA
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
Dispõe sobre a excepcionalidade na entrega dos dados do Acompanhamento Eletrônico referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2018 a serem enviados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o inciso VI, ao art. 10 do Regimento Interno desta Corte e;
Considerando que o prazo para envio da Prestação de Contas de Governo - Balanço Geral de 2017 contendo todas as informações sobre os procedimentos de encerramento do Exercício, se estende até 16/04/2018 e que os dados contábeis referentes aos saldos iniciais do mês de janeiro de 2018 somente estarão completamente consolidados após o fechamento do referido Balanço Geral;
Considerando a necessidade de ajuste, em caráter excepcional, dos padrões de recebimento dos dados do Acompanhamento Eletrônico definidos até o presente para os jurisdicionados desta Corte de Contas, normatizado na Instrução Normativa IN nº 09 /2015;
Considerando as alterações do Ementário da Natureza de Receita, estabelecido pela Portaria STN/SOF nº 5, de 05/08/2015, e atualizado em
11/09/2017, com entrada em vigor no exercício de 2018;
Considerando que a referida alteração ensejou adequações no sistema de captura dos dados alusivos ao Acompanhamento Eletrônico dos jurisdicionados (Analisador Web), o que ocasionou, do mesmo modo, a necessidade de ajustes nos sistemas informatizados de contabilidade utilizados pelos jurisdicionados do Tribunal, com reflexo no exercício de 2018;
Considerando que a disponibilização do referido sistema (Analisador Web), para a recepção dos dados do Acompanhamento Eletrônico mensal de 2018 está prevista para o dia 16/03/2018, e que a data limite de entrega das prestações de contas dos meses de janeiro encerrar-se-á em 19/03/2018;
Considerando, finalmente, que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante Parecer Jur nº 0161/2018, constante dos autos nº 05454/18, RESOLVE:
Art. 1º O envio dos dados do Acompanhamento Eletrônico dos meses de janeiro e fevereiro de 2018, a serem transmitidos a este Tribunal nos prazos estabelecidos nos arts. 5º e 6º da IN nº 09 /2015, de responsabilidade dos gestores públicos das entidades indicadas no parágrafo único do art. 1º, da mesma Instrução Normativa, poderá, em caráter excepcional, ser entregue até o limite do prazo aplicado ao envio do Acompanhamento Eletrônico do mês de março de 2018, qual seja, 15 de maio de 2018, sem que haja imputação da multa preconizada no art. 15 da IN nº 09 /2015.
Art. 2º Incumbe à Presidência desta Corte de Contas o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios, via e-mail marketing, e aos setores técnicos do Tribunal, bem como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de março de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 100
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.