Instrução Normativa nº 2/2017
DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONALIDADE DA ENTREGA DOS DADOS DO ACOMPANHAMENTO ELETRÔNICO REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017, A SEREM ENVIADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)
DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONALIDADE DA ENTREGA DOS DADOS DO ACOMPANHAMENTO ELETRÔNICO REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2017, A SEREM ENVIADOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere a parte final do inciso VI, do Artigo 10, do Regimento Interno desta Corte e;
Considerando que o prazo para envio da Prestação de Contas de Governo - Balanço Geral de 2016, contendo todas as informações sobre os procedimentos de encerramento do Exercício, se estende até 17/04/2017, e que os dados Contábeis referentes ao mês de janeiro de 2017 somente estarão completamente consolidados após o fechamento do referido Balanço Geral;
Considerando a necessidade de ajuste, em caráter excepcional, dos padrões de recebimento dos dados do Acompanhamento Eletrônico, definidos até o presente, para os jurisdicionados desta Corte de Contas, normatizados na Instrução Normativa IN nº 09 /2015;
Considerando as alterações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), atualizado pela Portaria STN nº 510, de 10/08/2016;
Considerando que a referida alteração ensejou adequações no sistema de captura dos dados alusivos ao Acompanhamento Eletrônico dos jurisdicionados (Analisador Web), o que ocasionou, do mesmo modo, a necessidade de ajustes nos sistemas informatizados de contabilidade utilizados pelos jurisdicionados do Tribunal, com reflexo no exercício de 2017;
Considerando que a disponibilização do referido sistema (Analisador Web) para a recepção dos dados do Acompanhamento Eletrônico mensal de 2017 está prevista para o dia 20/03/2017, sendo que a data limite de entrega das prestações de contas dos meses de janeiro encerrar-se-á em 17/03/2017;
Considerando que o Artigo 1º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;
Considerando, por fim, a proposta apresentada pela Superintendência de Gestão Técnica, por meio do Memorando nº 08/2017 e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Presidência, nos termos do Despacho Jur nº 190/2017, contidas nos autos de nº 04767/17, RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o envio dos dados do Acompanhamento Eletrônico dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, a serem transmitidos a este Tribunal nos prazos estabelecidos nos Artigos 5º e 6º da Instrução Normativa IN nº 09 /2015, de responsabilidade dos Gestores Públicos das entidades indicadas no
Parágrafo único do Artigo 1º, da mesma Instrução Normativa, que poderão, em caráter excepcional, ser entregues até o limite do prazo aplicado ao envio do Acompanhamento Eletrônico do mês de março de 2017, qual seja, 15 de maio de 2017, sem que haja imputação da multa preconizada no Artigo 15 da IN nº 09 /2015.
Art. 2º Incumbe à Presidência desta Corte de Contas providenciar o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios, via e-mail marketing e aos setores técnicos do Tribunal, bem como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 15 Março de 2017.
Cons. Joaquim Alves Castro Neto
Presidente
1 - Consª. Maria Teresa F. Garrido Santos
2 - Cons. Sebastião Monteiro G. Filho
3 - Cons. Francisco José Ramos
4 - Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto
5 - Cons. Daniel Augusto Goulart
6 - Valcenôr Braz de Queiroz
Procurador-Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.