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Instrução Normativa nº 17/2022

Altera a Instrução Normativa nº 11, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Projeto de Virtualização dos processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

INSTRUÇÃO NORMATIVA - TCMGO Nº 17/2022 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Altera a Instrução Normativa nº 11 , de 16 de dezembro de 2021, que institui o Projeto de Virtualização dos processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XIV do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade, e

Considerando a necessidade de adequação do disposto na Instrução Normativa nº 11 , de 16 de dezembro de 2021 (Técnico-Administrativa Extraordinária);

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 495/2022, que atesta não haver óbice de qualquer natureza ao prosseguimento do feito;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 03479/2022,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 12 da Instrução Normativa nº 11 , de 16 de dezembro de 2021 (Técnico-Administrativa Extraordinária) passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12. O processo que não estiver marcado como sigiloso terá sua tramitação e respectivos documentos disponibilizados para visualização e impressão no espaço destinado à consulta processual, no site do TCMGO na internet, exceto o certificado, o parecer do Ministério Público, a minuta de decisão e o voto/proposta, que continuarão inacessíveis até a respectiva decisão.

§ 1º Deverá ser gerado um único arquivo PDF com os documentos anexados ao sistema de tramitação, exceto em relação aos inacessíveis.

§ 2º O Certificado e o Parecer do Ministério Público tornam-se visíveis no site do TCMGO na internet, a partir da decisão de mérito, proferida pelo Pleno ou pelas Câmaras, no respectivo processo". (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Setembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 11/2021 de 16/12/2021 - Norma em vigor