Instrução Normativa nº 14/2022
Revoga a Instrução Normativa nº 2/2015, que estabelece orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) sobre a aplicação dos procedimentos a serem observados pelos municípios goianos em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Revoga a Instrução Normativa nº 2 /2015, que estabelece orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) sobre a aplicação dos procedimentos a serem observados pelos municípios goianos em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no artigo 80 da Constituição Estadual, e no inciso XIV, ao artigo 1º, da Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;
Considerando que ainda se encontra em vigor no âmbito deste Tribunal de Contas a Instrução Normativa nº 2 /2015, que estabelece orientações aos jurisdicionados sobre a aplicação dos procedimentos a serem observados pelos municípios goianos em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nacional nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010);
Considerando que, em 15 de julho de 2020, entrou em vigor a Lei nº 14.026 , de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e alterou a Lei nº 12.305 /10, no que diz respeito aos prazos para disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, tornando obsoleta a Instrução Normativa nº 2 /2015;
Considerando que algumas alterações inseridas na Lei nº 12.305 de 2010 trouxeram obrigações aos municípios que dependem de ações de outros entes, a exemplo da Regionalização, cenário que inviabiliza, no momento atual, a atualização da Instrução Normativa nº 2 /2015;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 737/2022, que atesta não haver óbice de qualquer natureza ao prosseguimento do feito;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 06858/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 2 /2015.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Julho de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/2015 de 11/02/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 26975 AND idambito = 4 LIMIT 1