Instrução Normativa nº 13/2023
Altera o parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 7, de 4 de maio de 2023, que regulamenta a aplicação dos artigos 56-A, 56-B, 56-C e 56-D da Lei Estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007 - LOTCMGO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA*
Altera o parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 7 , de 4 de maio de 2023, que regulamenta a aplicação dos artigos 56-A, 56-B, 56-C e 56-D da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 - LOTCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, pelos integrantes de seu Plenário, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e o inciso I do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - a necessidade de se alterar o parágrafo único do artigo 11 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 7 , de 4 de maio de 2023, haja vista que o requisito quanto à materialidade, consistente em exceder em 5 (cinco) vezes o valor mínimo para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE), não é aplicado para o julgamento de Contas de Gestão e de Governo, mas tão somente a TCE;
Com amparo no Parecer JUR nº 395/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 06924/2023, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 11 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 7 , de 4 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de Tomada de Contas Especial, o julgamento somente poderá ocorrer quando a materialidade exceder em 5 (cinco) vezes o valor mínimo para instauração de Tomada de Contas Especial, se já houver citação e se o Colegiado reconhecer a relevância da matéria." (NR)
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Julho de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Votaram(ou) contra: Cons.Francisco José Ramos.
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EXTRATO DE ATA Nº 11/2023
SESSÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Na 19ª Sessão Técnico-Administrativa deste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no ano de 2023, ocorrida no dia 1º/08/2023, foi aprovada a retificação ex-officio do Processo nº 06924/23, Instrução Normativa IN nº 13/23, a Presidência retificou o Parágrafo Único do art. 11, retirando a palavra "não" houver citação, para já houver citação.
A Sessão foi presidida pelo Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, estando presentes os Conselheiros Daniel Augusto Goulart, Vice-Presidente, Francisco José Ramos, Valcenôr Braz de Queiroz, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Fabrício Macedo Motta e José Humberto Aidar, os Conselheiros-Substitutos Maurício Oliveira Azevedo e Irany de Carvalho Júnior, e, ainda, o ilustríssimo Senhor Procurador de Contas deste Tribunal, José Gustavo Athayde, representando o Ministério Público de Contas.
SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de agosto de 2023.
Lorena Joice Alves Simão
Superintendente de Secretaria em substituição
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 7/2023 de 04/05/2023 - Norma em vigor