Instrução Normativa nº 13/2017
Orienta as Câmaras Municipais acerca do pagamento de contribuição a entidades associativas de interesse público.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2017, TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Orienta as Câmaras Municipais acerca do pagamento de contribuição a entidades associativas de interesse público.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere o inciso XIV, do art. 1º, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 e,
Considerando o disposto no caput do art. 37 da Constituição da República de 1.988;
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 4320 , de 17 de março de 1964;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso I, alínea "f" e art. 26 da Lei Complementar 101 , de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso II do art. 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Instruir os Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Goiás para que o pagamento de contribuição a associações representativas obedeça aos seguintes critérios:
I - Os objetivos da associação devem estar em consonância com o interesse público e, ainda, diretamente relacionados às atividades típicas do Poder Legislativo Municipal;
II - O repasse de recursos públicos às referidas entidades associativas deve ser previamente autorizado por lei municipal específica, e estar devidamente consignado no orçamento da Câmara Municipal;
III - O registro da referida despesa deve ocorrer na categoria "3" (despesas correntes), grupo de natureza da despesa "3" (outras despesas correntes), modalidade de aplicação "50" (transferências a instituições privadas sem fins lucrativos) e elemento de despesa "41" (contribuições).
Art. 2º Incumbe à Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal providenciar o envio de cópia da presente instrução a todos os municípios, via e-mail, bem como a sua disponibilização no site oficial do Órgão.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de Dezembro de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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