Instrução Normativa nº 12/2023
Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 6, de 8 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos para o cadastramento de órgãos, entidades e fundos, e de seus representantes legais e demais usuários, jurisdicionados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Altera a Instrução Normativa IN TCMGO nº 6 , de 8 de agosto de 2018, que estabelece os procedimentos para o cadastramento de órgãos, entidades e fundos, e de seus representantes legais e demais usuários, jurisdicionados ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, pelos integrantes de seu Plenário, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e o inciso I do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - o disposto no
§ 2º do art. 1º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 4 , de 28 de fevereiro de 2023, que trata da indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito de cada Poder municipal e o seu cadastro no Sistema Passaporte deste Tribunal;
2 - que o Sistema Passaporte é regulamentado pela Instrução Normativa IN TCMGO nº 6 , de 8 de agosto de 2018;
3 - o inciso XIV do artigo 1º da Lei Orgânica do TCMGO confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;
Com amparo no Parecer JUR nº 269/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 10234/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do artigo 3º e o
§ 6º do artigo 4º da Instrução Normativa IN TCMGO nº 6 /2018, de 8 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
VI - responsáveis: agentes públicos de uma unidade gestora ou orçamentária. Pode ser o mandatário superior, informado no sistema Passaporte, pelo Chefe de Poder ou seu Procurador Master, responsáveis pelas áreas de licitação, recursos humanos, finanças, patrimônio, obras e engenharia, controle interno, contabilidade ou assessoria jurídica, e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais."
"Art. 4º ...
§ 6º O Chefe de Poder, ou seu Procurador Master, deverá, quando necessário, alterar o rol de responsáveis pelas áreas de licitação, recursos humanos, finanças, patrimônio, controle interno, contabilidade e assessoria jurídica, e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais das unidades gestoras e orçamentárias sob sua responsabilidade, em especial quando houver substituição dos responsáveis. (NR)"
Art. 2º O
Parágrafo único do artigo 10 da Instrução Normativa IN TCMGO nº 06 /2018 passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 10.
Parágrafo único.
XI - Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. (NR)"
Art. 3º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Junho de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maurício Oliveira Azevedo.
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 6/2018 de 08/08/2018 - Norma em vigor