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Instrução Normativa nº 12/2013

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 30 E ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 31 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2012 DESTA CORTE, PARA PREVER, EXPRESSAMENTE, A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO, NA INTERNET EM SITE OFICIAL DA MUNICIPALIDADE, DO RREO E RGF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2023)

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 30 E ALÍNEA "B" DO INCISO II DO ARTIGO 31 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15 /2012 DESTA CORTE, PARA PREVER, EXPRESSAMENTE, A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO, NA INTERNET EM SITE OFICIAL DA MUNICIPALIDADE, DO RREO E RGF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a Instrução Normativa nº 15/12 TCM-GO, de 07 de novembro de 2012, dispõe sobre o procedimento para a formalização e apresentação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) a este Tribunal de Contas.

Considerando que a alterações a serem introduzidas na Instrução Normativa nº 15/12 TCM-GO afastará qualquer dúvida em relação ao dever legal previsto no caput do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal c/c

§ 2º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação quanto a obrigatoriedade de os Gestores publicarem por meio eletrônico e em site oficial da municipalidade o RREO e o RGF.

Considerando, finalmente, que o artigo 1º, inciso XIV da Lei Estadual nº 15.958 /2007, confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "b" do inciso II do artigo 30 da Instrução Normativa nº 15/12 TCM-GO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. (...)

II - (...)

b) na internet, no site oficial da municipalidade, com indicação do endereço eletrônico para verificação da efetiva publicação. "

Art. 2º Alterar alínea "b" do inciso II do artigo 31 da Instrução Normativa nº 15/12 TCM-GO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. (...)

II - (...)

b) na internet, no site oficial da municipalidade, com indicação do endereço eletrônico para verificação da efetiva publicação. "

Art. 3º Esta Instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de dezembro de 2013.

Conselheira MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2023 de 07/03/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 15/2012 de 07/11/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 154692 AND idambito = 4 LIMIT 1