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Instrução Normativa nº 11/2023

Dispõe sobre as informações complementares que deverão ser apresentadas pelos jurisdicionados na prestação das Contas de Governo relativas ao exercício de 2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 11/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre as informações complementares que deverão ser apresentadas pelos jurisdicionados na prestação das Contas de Governo relativas ao exercício de 2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral na esfera de suas atribuições para o completo desempenho de controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;

Considerando a necessidade de adequar e atualizar as orientações aos jurisdicionados deste TCMGO quanto à formalização e apresentação das prestações das Contas de Governo (Balanço Geral) do exercício de 2022;

Considerando a meta "1" do Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 13005 /2014: "Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.";

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 308/2023; e

Considerando os documentos integrantes dos autos nº 05545/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que na prestação das contas anuais do exercício financeiro de 2022, denominadas Contas de Governo, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, sejam encaminhadas para análise do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - as informações relativas ao cumprimento da Meta "1" do Plano Nacional de Educação.

Parágrafo único. As informações encaminhadas pelos municípios serão parte da prestação das Contas de Governo.

Art. 2º Os dados a que se refere o art. 1º desta IN deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

§ 1º O link para acesso ao formulário eletrônico será encaminhado ao endereço de e-mail vinculado ao cadastro da chave eletrônica do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º O prazo para envio dos dados é 30 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Junho de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.

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