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Instrução Normativa nº 1/2025

Dispõe sobre o protocolo da prestação das contas de gestão referentes ao segundo semestre de 2024, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre o protocolo da prestação das contas de gestão referentes ao segundo semestre de 2024, no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma dos artigos 1º, XIV, XVI e 3º, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, e 288, da Resolução Administrativa nº 128 , de 21 de novembro de 2023, e tendo em vista o teor do processo nº 00475/2025, RESOLVE:

Art. 1º As contas de gestão referentes ao segundo semestre do exercício de 2024 serão consideradas como prestadas a este Tribunal de Contas caso sejam atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - seja feito o envio eletrônico dos dados do Acompanhamento Contábil Mensal, referentes ao mês de dezembro de 2024, por meio do sistema analisador Web, em até trinta (30) dias do encerramento do semestre; e,

II - sejam encaminhados, em até quarenta e cinco (45) dias do encerramento do semestre, por meio do Sistema Ticket (https://tcmgo.tc.br/ticket/), os documentos indicados a seguir:

§ 1º A prestação das contas de gestão referentes ao segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Poder Executivo, deverá conter os seguintes documentos:

I - extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;

II - demonstrativo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015;

III - legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS), aplicável ao exercício de referência;

IV - demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015, para cada termo de parcelamento vigente; e,

V - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

a) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte;

b) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, e

c) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades, caso identificadas.

§ 2º A prestação das contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do chefe do Poder Legislativo, deverá conter os seguintes documentos:

I - extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;

II - demonstrativo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015;

III - legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS), aplicável ao exercício de referência;

IV - demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015, para cada termo de parcelamento vigente; e,

V - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

a) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte;

b) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário;

c) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades, caso identificadas;

d) quadro demonstrativo dos valores pagos individualmente a cada vereador, presidente e secretário, a qualquer título, com discriminação dos subsídios, do 13º subsídio, dos resíduos e de outros pagamento, e,

e) relatório que informe os períodos de afastamento de vereadores e do presidente, assim como de posse e exercício de suplentes, se for o caso.

§ 3º A prestação das contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) deverá conter os seguintes documentos:

I - extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;

II - demonstrativo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015;

III - legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;

IV - demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015, para cada termo de parcelamento vigente;

V - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

a) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte;

b) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, e

c) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades, caso identificadas.

VI - certidão e/ou ata de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) referente ao exercício, que certifique a regularidade das receitas e da aplicação dos recursos, de acordo com as regras estabelecidas na lei que criou o mencionado fundo.

§ 4º A prestação das contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) deverá conter os seguintes documentos:

I - extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;

II - demonstrativo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015;

III - legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência aplicável ao exercício de referência;

IV - demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015, para cada termo de parcelamento vigente;

V - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

a) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte;

b) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, e

c) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades, caso identificadas.

VI - certidão e/ou ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde referente ao exercício, que contenha nome e assinatura de todos os membros, certifique a regularidade das receitas e que as despesas foram realizadas conforme os ditames legais, no âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas.

§ 5º A prestação das contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deverá conter os seguintes documentos:

I - legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS) aplicável ao exercício de referência;

II - avaliação atuarial do exercício de referência (inciso I do

Art. 1º, da Lei nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998);

III - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

a) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte;

b) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, e,

c) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades, caso identificadas;

IV - atas de reuniões e/ou parecer do Conselho Fiscal e/ou Conselho de Administração que tenham aprovado as demonstrações financeiras do exercício de referência;

V - a avaliação de desempenho das aplicações efetuadas e a aprovação das reavaliações efetuadas nas aplicações;

VI - cópia dos extratos bancários completos de todos os meses do exercício, relativos a todas as contas correntes e às aplicações financeiras, apresentados na ordem das contas presentes no Termo de Conferência de Caixa; e,

VII - relatório das realocações de investimentos realizadas no exercício de referência, que contenha as seguintes informações:

a) nome do fundo;

b) CNPJ;

c) gestor;

d) administrador;

e) data da aplicação, e

f) montante aplicado.

§ 6º A prestação das contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) deverá conter os seguintes documentos:

I - extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;

II - demonstrativo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015;

III - legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS) aplicável ao exercício de referência;

IV - demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015, para cada termo de parcelamento vigente;

V - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

f) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte;

g) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, e

h) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades, caso identificadas.

VI - certidão e/ou ata do Conselho Municipal de Assistência Social referente ao exercício, que certifique que as despesas executadas estão de acordo com o plano de assistência do município, dentro dos respectivos programas.

§ 7º a prestação de contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade dos gestores de autarquias, fundações, e outros fundos, deverá conter os seguintes documentos:

I - extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;

II - demonstrativo das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015;

III - legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência (RPPS) aplicável ao exercício de referência;

IV - demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 2015, para cada termo de parcelamento vigente;

V - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

a) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte;

b) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, e

c) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas;

VI - certidão do Conselho Fiscal e/ou de Administração e/ou Social e/ou Municipal do exercício de referência, que ateste ou não a regular aplicação dos recursos repassados, com assinatura de seus membros.

§ 8º A prestação de contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade dos gestores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA), deverá conter os seguintes documentos:

I - extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;

II - relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, que contenha manifestação ou informação:

a) sobre os registros contábeis e a documentação de suporte/

b) se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, e

c) sobre as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas; e,

III - certidão exarada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, referente ao exercício, que ateste ou não a regular aplicação dos recursos repassados, com assinatura de seus membros.

Art. 2º O protocolo das contas de gestão referentes ao segundo semestre do exercício de 2024 será realizado por meio do Sistema Ticket (https://tcmgo.tc.br/ticket/), observadas as disposições da Instrução Normativa IN TCMGO nº 11 /2021, de 2021, relativa ao Projeto de Virtualização dos processos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

§ 1º Deverá ser aberto um único ticket para cada prestação de contas apresentada.

§ 2º O ticket deve ser aberto, obrigatoriamente, no tipo de serviço "Protocolo Físico de Processo" e com o título grafado como "Contas de Gestão 2024", e deverá ser selecionado corretamente o nome do município e do órgão que está prestando contas.

§ 3º Após aberto, o ticket não deverá ser fechado pelo demandante, até que receba o número de protocolo da prestação de contas, exceto nos casos em que realmente pretenda cancelá-lo.

§ 4º Para fins de recebimento e protocolo das prestações de contas de gestão do segundo semestre de 2024, serão desconsiderados os tickets abertos de desconformidade com as determinações contidas nesta Instrução Normativa, ou fechados pelo demandante, antes de ser concluído o seu protocolo.

§ 5º Após a emissão do número de protocolo da prestação de contas, não será possível o cancelamento, substituição ou alteração do ticket que a encaminhou, casos que serão tratados futuramente, no decorrer do trâmite processual.

Art. 3º Os arquivos de dados e documentos enviados pelo ticket no formato ZIP ou RAR não serão aceitos por este Tribunal e não serão processados.

Art. 4º O prazo para que os jurisdicionados atendam o disposto no art 1º,

§1º desta Instrução Normativa é até o dia 14 de fevereiro de 2025.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de janeiro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.