Instrução Normativa nº 1/2024
Dispõe sobre a excepcionalidade do protocolo da prestação de Contas de Gestão referente ao segundo semestre de 2023 no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Dispõe sobre a excepcionalidade do protocolo da prestação de Contas de Gestão referente ao segundo semestre de 2023 no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a obrigação estabelecida pela Constituição do Estado de Goiás e regulamentada pela Instrução Normativa IN TCMGO nº 8 /2015, de 9 de dezembro de 2015, de que os gestores municipais devem protocolar fisicamente, na sede do TCMGO, as prestações de Contas de Gestão do segundo semestre do exercício em até quarenta e cinco (45) dias do encerramento do semestre;
Considerando o Projeto de Virtualização dos processos em tramitação no TCMGO, instituído pela Instrução Normativa IN TCMGO nº 11 /2021, de 16 de dezembro de 2021;
Considerando, o inciso XIV do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007, que confere a este Tribunal a competência para editar atos administrativos de conteúdo normativo e de caráter geral, na esfera de suas atribuições, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser obedecidos pelos entes fiscalizados, sob pena de responsabilidade;
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência nos termos do Parecer JUR nº 33/2024; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 10874/2023, RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, as Contas de Gestão referentes ao segundo semestre do exercício de 2023 serão consideradas como prestadas a este Tribunal caso sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos a seguir:
I - seja feito o envio eletrônico dos dados do Acompanhamento Contábil Mensal, referentes ao mês de dezembro de 2023, por meio do sistema analisador Web, em até quarenta e cinco (45) dias do encerramento do semestre; e
II - sejam encaminhados, em até quarenta e cinco (45) dias do encerramento do semestre, por meio do Sistema Ticket (https://tcmgo.tc.br/ticket/), os documentos indicados a seguir:
a) a prestação de Contas de Gestão referente ao segundo semestre do exercício, de responsabilidade do Gestor do Poder Executivo, deverá conter os seguintes documentos:
1. extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;
2. demonstrativo das contribuições devidas ao RPPS, conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da IN TCM nº 8/2015;
3. legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;
4. demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da IN TCM nº 8/2015, para cada termo de parcelamento vigente; e
5. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas.
b) a prestação de Contas de Gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do Chefe do Poder Legislativo, deverá conter os seguintes documentos:
1. extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;
2. demonstrativo das contribuições devidas ao RPPS, conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da IN TCM nº 8/2015;
3. legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;
4. demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da IN TCM nº 8/2015, para cada termo de parcelamento vigente;
5. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte, e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas;
6. quadro demonstrativo dos valores pagos individualmente a cada vereador, Presidente e Secretário, a qualquer título, discriminando os subsídios, 13º subsídio, resíduos e outros pagamentos; e
7. relatório informando os períodos de afastamento de vereadores e Presidente, assim como de posse e exercício de suplentes, se for o caso.
c) a prestação de Contas de Gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do FUNDEB, deverá conter os seguintes documentos:
1. extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;
2. demonstrativo das contribuições devidas ao RPPS, conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da IN TCM nº 8/2015;
3. legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;
4. demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da IN TCM nº 8/2015, para cada termo de parcelamento vigente;
5. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte, e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas; e
6. certidão e/ou ata de reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB referente ao exercício, certificando a regularidade das receitas e da aplicação dos recursos, de acordo com as regras estabelecidas na lei que criou o FUNDEB.
d) a prestação de Contas de Gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Saúde - FMS, deverá conter os seguintes documentos:
1. extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;
2. demonstrativo das contribuições devidas ao RPPS, conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da IN TCM nº 8/2015;
3. legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;
4. demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da IN TCM nº 8/2015, para cada termo de parcelamento vigente;
5. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte, e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas; e
6. certidão e/ou ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde referente ao exercício, contendo nome e assinatura de todos os membros, certificando a regularidade das receitas e que as despesas foram realizadas conforme os ditames legais, no âmbito da saúde e dentro dos seus respectivos programas.
e) a prestação de Contas de Gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, deverá conter os seguintes documentos:
1. legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;
2. avaliação atuarial do exercício de referência (art. 1º, I, da Lei nº 9.717 /98);
3. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte, e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas;
4. atas de reuniões e/ou parecer do Conselho Fiscal e/ou Conselho de Administração que tenham aprovado as demonstrações financeiras do exercício de referência; a avaliação de desempenho das aplicações efetuadas e a aprovação das reavaliações efetuadas nas aplicações;
5. cópia dos extratos bancários completos de todos os meses do exercício, relativos a todas as contas correntes e às aplicações financeiras, apresentados na ordem das contas presentes no Termo de Conferência de Caixa; e
6. relatório das realocações de investimentos realizadas no exercício de referência, contendo as seguintes informações: nome do fundo, CNPJ, gestor, administrador, data da aplicação e montante aplicado.
f) a prestação de Contas de Gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, deverá conter os seguintes documentos:
1. extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;
2. demonstrativo das contribuições devidas ao RPPS, conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da IN TCM nº 8/2015;
3. legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;
4. demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da IN TCM nº 8/2015, para cada termo de parcelamento vigente;
5. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte, e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas; e
6. certidão e/ou ata do Conselho Municipal de Assistência Social referente ao exercício, certificando que as despesas executadas estão de acordo com o plano de assistência do município, dentro dos respectivos programas.
g) a prestação de Contas de Gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade dos gestores de Autarquias, Fundações, e outros Fundos, deverá conter os seguintes documentos:
1. extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;
2. demonstrativo das contribuições devidas ao RPPS, conforme modelos dos Anexos II-A e II-B da IN TCM nº 8/2015;
3. legislação que instituiu a alíquota de contribuição previdenciária do RPPS aplicável ao exercício de referência;
4. demonstrativo de pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias, conforme modelo do Anexo II-D da IN TCM nº 8/2015, para cada termo de parcelamento vigente;
5. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte, e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas; e
6. certidão do Conselho Fiscal, e/ou de Administração, e/ou Social, e/ou Municipal, referente ao exercício de referência, atestando ou não a regular aplicação dos recursos repassados, com assinatura dos seus membros.
h) a prestação de contas de gestão do segundo semestre do exercício, de responsabilidade dos gestores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA, deverá conter os seguintes documentos:
1. extratos bancários e respectivas conciliações, inclusive aplicações financeiras, com posição dos saldos em 31 de dezembro do exercício de referência;
2. relatório emitido pelo controlador interno sobre as contas do exercício de referência, contendo manifestação sobre os registros contábeis e a documentação de suporte e se foram ou não constatados atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos ou que acarretaram dano ao erário, informando ainda, as medidas tomadas para saneamento das irregularidades caso identificadas; e
3. certidão exarada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, referente ao exercício, atestando ou não a regular aplicação dos recursos repassados, com assinatura dos seus membros.
Art. 2º O protocolo das Contas de Gestão referentes ao segundo semestre do exercício de 2023 será realizado por meio do Sistema Ticket (https://tcmgo.tc.br/ticket/), observadas as disposições da Instrução Normativa nº 11 /2021, relativa ao Projeto de Virtualização dos processos do TCMGO.
§ 1º Deverá ser aberto um único ticket para cada prestação de contas apresentada.
§ 2º O ticket deve ser aberto, obrigatoriamente, no tipo de serviço "Protocolo Físico de Processo" e com o título grafado como "Contas de Gestão 2023", selecionando corretamente o nome do município e do órgão que está prestando contas.
§ 3º Após aberto, o ticket não deverá ser fechado pelo demandante, até que receba o número de protocolo da prestação de contas, exceto nos casos em que realmente pretenda cancelá-lo.
§ 4º Para fins de recebimento e protocolo das prestações de Contas de Gestão do segundo semestre de 2023, serão desconsiderados os tickets abertos de desconformidade com as determinações contidas nesta Instrução Normativa ou fechados pelo demandante, antes de ser concluído o seu protocolo.
§ 5º Após a emissão do número de protocolo da prestação de contas, não será possível o cancelamento, substituição ou alteração do ticket que a encaminhou, casos que serão tratados futuramente, no decorrer do trâmite processual.
Art. 3º Os arquivos de dados e documentos enviados pelo Ticket no formato ZIP ou RAR não serão aceitos pelo Tribunal e não serão processados.
Art. 4º O prazo para que os jurisdicionados atendam o disposto no art 1º desta Instrução Normativa é até o dia 15 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 1 de Fevereiro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
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