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Emenda Regimental nº 1/2025

Altera os artigos 48, 190, 195, 198 e 241 da Resolução Administrativa nº 10, de 4 de fevereiro de 2025, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

EMENDA REGIMENTAL Nº 1/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera os artigos 48, 190, 195, 198 e 241 da Resolução Administrativa nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025, que institui o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigos 3º e 102 da Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, e

Art. 296 do seu Regimento Interno, na forma dos documentos constantes nos autos processuais de nº 07973/2025, aprova a seguinte Emenda Regimental:

Art. 1º Os artigos 48, 190, 195, 198 e 241 da Resolução Administrativa nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, passam a vigorar com as seguintes redações:

...

"Art. 48. ...

...

§ 12 O processo com vista ao revisor somente entrará em pauta com a presença do relator, exceto quando o voto revisor tratar de matérias de ordem preliminar, tais como juntada de documentos e abertura de vista".

(NR)

...

"Art. 190. Nos processos em que deva intervir, na forma prevista no artigo 123, inciso III, deste Regimento, a falta de manifestação do Ministério Público de Contas implica nulidade a partir do ato subsequente à supressão da sua manifestação nos autos.

..." (NR)

"Art. 195. ...

...

IV - da juntada, aos autos, do comprovante da citação, da intimação ou da notificação; ou

V - da última juntada, aos autos, do comprovante da citação, da intimação ou da notificação, quando houver mais de uma parte ou interessado.

..." (NR)

...

"Art. 198. ...

§ 1º As respostas poderão ser transmitidas por meio eletrônico e serão recebidas de acordo com as normas estabelecidas em ato normativo próprio.

§ 2º As respostas a diligências e a aberturas de vista, autorizadas pelo Pleno ou pela Câmara, mediante voto emitido pelo conselheiro revisor, deverão atender as seguintes condições:

I - o prazo para a juntada e para o atendimento da diligência será fixado no acórdão autorizativo, e será de até 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação no Diário Oficial de Contas ou da intimação da parte ou de seu procurador, quando se achar presente no plenário no momento do deferimento da juntada ou da diligência;

II - efetuada a juntada de documentos ou atendida a diligência, o processo:

a) tramitará em prioridade em todas as áreas de atuação e nos órgãos julgadores;

b) será identificado como de tramitação urgente; e

III - não efetuada a juntada ou não atendida a diligência no prazo designado, será imediatamente encaminhado ao relator para julgamento". (NR)

...

"Art. 241. ...

...

§ 1º Não preenchidos os requisitos de admissibilidade, a denúncia será arquivada por decisão monocrática do relator, que determinará a ciência ao denunciante.

..." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 22 de Julho de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Joaquim Alves de Castro Neto

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Joaquim Alves de Castro Neto: Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons.Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sub.Laecio Guedes do Amaral, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Regimental:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Regimental:

Resolução Administrativa nº 10/2025 de 04/02/2025 - Norma em vigor