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Decisão Normativa nº 9/2015

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JUNHO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 9, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.

PROCESSO Nº : 10098/15

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: JUNHO DE 2015

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. JUNHO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 06/2015, referente ao mês de JUNHO/2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de junho de 2015.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de junho de 2015.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 de setembro de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. JOAQUM ALVES DE CASTRO NETO

Relator

Conselheiros participantes:

CONS. DANIEL GOULART

CONS. NILO RESENDE

CONS. FRANCISO JOSÉ RAMOS

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO

Fui presente: Ministério Público de Contas

RELATÓRIO E VOTO

1. DAS INICIAIS

Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 06/2015, referente ao mês de JUNHO/2015, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de junho de 2015.

2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 597/2015

Através do Certificado nº 597/2015, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:

(...)

Por meio da IN nº 012 /2014 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.

2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados em JUNHO/2015 (fls. 02/29) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/06/2015 a 30/06/2015 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 629 (seiscentos e vinte e nove) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 208 (duzentos e oito) contratos; Municípios de Médio Porte - 163 (cento e sessenta e três) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 258(duzentos e cinquenta e oito) contratos.

O quantitativo amostral foi reduzido a 33 (trinta e três) contratos, selecionados mediante critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadro:

MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 10 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

42 Aparecida Goiânia Poder Executivo SLN Construtora e Incorporadora Ltda R$ 340.009,72

46 Aparecida Goiânia Poder Executivo Gurgel E Amaral Ltda - ME R$ 779.913,02

51 Catalão Poder Executivo Elétrica Luz Comercial de Materiais Elétricos Ltda R$ 467.680,00

53 Catalão Poder Executivo Riviere Construtora Ltda ME R$ 1.024.050,66

64 Goiânia FMS Elmo Engenharia Ltda R$ 50.000.000,00

146 Itumbiara Poder Executivo M2 Construtora Ltda - ME R$ 459.751,84

176 Jatai Poder Executivo CONSTRURBAN Logística Ambiental LtdA R$ 9.156.134,45

201 Rio Verde Poder Executivo GPA Engenharia e Construções Ltda R$ 876.663,28

204 Rio Verde FESURV VERC Construções e Indústria Ltda R$ 7.401.802,41

208 Valparaíso de Goiás Poder Executivo C & K Soluções Em Informática Ltda - ME R$ 167.593,68

MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 10 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

7 Caldas Novas DEMAE Agua Forte Conexões e Tubos Ltda R$ 180.746,38

24 Caldas Novas Poder Executivo Construtora Giorgio Vasari Ltda ME R$ 961.249,64

29 Ceres Poder Executivo Artenis Construtora Ltda - ME R$ 299.286,02

30 Ceres Poder Executivo Max Comércio E Serviços de Caminhões Ltda R$ 681.000,00

44 Cristalina Poder Executivo Cozac Materiais de Construção Ltda R$ 384.616,90

84 Inhumas Poder Executivo UNSINTEX Asfalto E Serviços R$ 675.000,00

133 Palmeiras de Goiás Poder Executivo RRS Construtora E Incorporadora Ltda - ME R$ 260.413,85

156 São Simão Poder Executivo Ibiza Construtora Ltda R$ 828.863,72

157 Uruaçú FMS MT Locadora de Maquinários E Veículos Ltda R$ 441.300,00

163 Uruaçú FEMBOM SVO Engenharia Ltda-ME R$ 681.435,63

MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): 13 CONTRATOS

N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR

9 Acreúna Poder Executivo Comercial De Materiais Elétricos Luz E Fio Ltda - ME R$ 339.029,40

16 Alto Paraíso Poder Executivo RS Construtora Ltda - ME R$ 312.034,42

28 Aragarças Poder Executivo Elétrica Luz Comercial de Materiais Elétricos Ltda R$ 359.265,02

46 Bom Jesus de Goiás Poder Executivo Seta Incorporadora e Prestadora de Serviços Ltda R$ 695.960,00

73 Chapadão do Céu Poder Executivo GPA Engenharia e Construções LTDA R$ 257.928,38

84 Crixás Poder Executivo GV Forte Construções Ltda-ME R$ 419.156,82

131 Itapuranga Poder Executivo RDR Engenharia Ltda - EPP R$ 641.168,30

133 Itauçú Poder Executivo Usintex Asfaltos e Serviços R$ 283.000,00

194 Paraúna Poder Executivo Construtora Dirce Lopes Ltda - ME R$ 531.482,46

199 Piracanjuba Poder Executivo SVO Engenharia Ltda-ME R$ 505.942,55

216 Rianápolis Poder Executivo Artenis Construtora Ltda - ME R$ 236.194,58

228 Santa Rosa de Goiás Poder Executivo Ibiza Construtora Ltda R$ 257.023,94

240 São Miguel do Passa Quatro FMAS Materiais De Construção Henrique Ltda R$ 243.176,00

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.

3. JUSTIFICATIVAS

Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.

Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do artigo 2º, III, da RA nº 029 /13, pela redução do quantitativo de processos selecionados, observado o estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.

Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 06/2015, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA Nº 29 /2013.

Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 4432/2015

Por meio do Parecer nº 4432/2015, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:

Cuidam os autos da análise do Controle de Amostra nº 05/15, realizado pela Secretaria de Licitações e Contratos, objetivando a seleção de contratos, observando-se o critério de relevância e materialidade, extraídos da listagem dos contratos cadastrados no período de 1º a 30 de junho de 2015, pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.

A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de 33 contratos, representando uma mostra reduzida não chegando a 6% do universo amostral de 629 ajustes cadastrados durante o aludido período, haja vista que 25% (o percentual da mostra regular - RA nº 29 /13) dos cadastrados em junho/15 chegariam a 157 contratos. Os contratos escolhidos estão relacionados no Certificado nº 597/2015 de fls. 031/36.

Vieram os autos este MPC para análise e complementação da listagem de contratos para requisição, caso entenda pertinente.

Nesse contexto de amostra reduzida de contratos a serem requisitados pela SLC, este MPC entende necessárias, com base no critério de relevância e materialidade, as solicitações dos contratos abaixo relacionados:

Planilha - junho de 2015

Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

19 Anapólis P. Exec. Fundação Professor Carlos Augusto 788.590,00 02 verso

24 Anapólis P. Leg DISKTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LIMPEZA LTDA 442.403,04 03

81 Goiânia P. Exec. SEMPRE SAÜDEE TECNOLOGIA LTDA. 4.569.378,48 06 verso

116 Goiânia P. Exec. DELTAWAY SISTEMA LTDA 2.130.000,00 07

168 Jatai P. Exec. COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 4.754.458,00 09

169 Jatai P. Exec. COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO 5.130.208,00 09 verso

207 Valparaíso P. Exec. GREEN AMBIENTAL LTDA 6.344.988,13 207

128 Palmeiras P. Exec. LOGOS EDUCAÇÃO LTDA 1.245.864,00 17

159 Uruaçu P. Exec. MT LOCADORA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA 2.126.400,00 18 verso

51 Buriti Alegre P. Exec. COOPERATIVA NACIONAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM TRANSPORTES 700.301,16 22

123 Itaguari P. Exec. COOTRANSPACI - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS DOS INTERIORES 135.660,00 24 verso

158 Mozarlândia FMS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS 589.205,04 26

(ENC)

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Face as atribuições da Especializada, a Relatoria acolhe e adotada como razão de decidir os fundamentos expostos no Certificado nº 597/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 4432/2015.

Assim sendo, manifesto voto por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de junho de 2015.

É o voto.

Gabinete do Conselheiro Relator, em 19 de agosto de 2015.

JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Conselheiro Relator

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