Decisão Normativa nº 8/2017
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 2/2017, HOMOLOGAÇÃO SEM SOLICITAÇÃO DE CONTRATOS. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
DECISÃO PLENÁRIA/NORMATIVA Nº 0008/2017
Processo: 05300/17
Assunto: Relatório de Controle de Amostragem - 2/2017
Período: fevereiro de 2017
Relatora:: Conselheira Maria Teresa
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 2/2017, HOMOLOGAÇÃO SEM SOLICITAÇÃO DE CONTRATOS. RETORNO DOS AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 2/2017, referente ao mês de fevereiro/2017, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1/2/2017 a 28/2/2017.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto da Relatora, Conselheira Maria Teresa:
I - HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostragem nº 2/2017, sem solicitação de contratos, conforme justificativas das Unidades Técnicas quanto à prevalência da nova sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 37 /2017 - TCM/GO, de 15/03/2017, somadas ao fato do quantitativo de inspeções in loco a serem realizadas em 2017.
II - RETORNAR os autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação deste Decisum, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de junho de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Consa Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação: Votaram(ou) com a Consa Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.