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Decisão Normativa nº 8/2014

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. FEVEREIRO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 8, DE 04 DE JUNHO DE 2014.

PROCESSO Nº : 05347/14

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA

PERÍODO: FEVEREIRO DE 2014

CONTROLE DE AMOSTRAGEM. FEVEREIRO DE 2014. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.

Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado CONTROLE DE AMOSTRA Nº 02/2014, referente ao mês de FEVEREIRO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 28 de fevereiro de 2014.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos (Certificado nº 284/2014), relativamente ao Controle de Amostra de fevereiro de 2014, acrescentada do oportuno complemento feito pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 2268/2014 e pelo Conselheiro relator em seu voto.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 04 de junho de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

Relator

Conselheiros participantes:

CONS. DANIEL GOULART

CONS. NILO RESENDE

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO

Fui presente: Ministério Público de Contas

RELATÓRIO E VOTO

1. DAS INICIAIS

Tratam os presentes autos do Processo denominado CONTROLE DE AMOSTRA Nº 02/2014, referente ao mês de FEVEREIRO/14, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 28 de fevereiro de 2014.

2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 0284/2014

Através do Certificado nº 0284/2014, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:

(...)

Por meio da IN nº 015/12 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.

Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /13 foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos.

São eles: contratos de municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; contratos de municípios de médio porte (MP): os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; contratos de municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.

2. DA METODOLOGIA E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Utilizando a listagem de contratos informados em fevereiro/2014 (fls. 02/23) com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/02/2014 e 28/02/2014 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.

O universo amostral composto foi de 263 (duzentos e sessenta e três), sendo: Municípios de Grande Porte - 75 (setenta e cinco) contratos; Municípios de Médio Porte - 69 (sessenta e nove) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 119 (cento e dezenove) contratos.

Na forma do permissivo disposto do art. 2º, III, da Resolução Administrativa nº 29 /13, o quantitativo amostral foi reduzido a 26 (vinte e seis) contratos, de acordo com critérios de relevância e materialidade, conforme o seguinte:

Municípios de Grande Porte (GP):

Selecionados: 8, 20, 27, 29 , 42,46, 50, 58.

Municípios de Médio Porte (MP):

Selecionado: 25.

Municípios de Pequeno Porte (PP):

Selecionados: 24, 38, 44, 45, 60, 68, 75, 84, 96, 97, 100, 103, 105, 106,111,112,116.

Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a serem analisados pode ser maior que o número de processos gerados.

Tal ato se justifica em virtude do grande quantitativo constante do estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores, especialmente decorrentes do exercício de 2013, as quais, em conjunto com os contratos selecionados para análise já nos primeiros meses do exercício de 2014, demandam tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais dos respectivos períodos.

Do mesmo modo, destacam-se as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: representações, visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso á Informação, análises de Editais de Licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.

Em acréscimo, enfatiza-se a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).

Por último, cabe consignar a carência desta Secretaria no quantitativo de servidores especializados para análise de processos alusivos à licitações e contratos, sejam eles denúncias, representações, consultas, análise prévia de editais, além dos contratos propriamente ditos, em tramitação neste Tribunal, com 05 (cinco) servidores em processo de treinamento.

Em tempo, destaca-se o enfrentamento a favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.

3. DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 02/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, do Plenário deste TCM/GO, para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidos novos processos a serem incluídos na análise amostral.

Após o julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 2447/2014

Por meio do Parecer nº 2268/2014, o Ministério Público de Contas exarou o seguinte:

Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 02/14, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos informados no período de 1º a 28 de fevereiro de 2014, através de cadastro realizados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.

A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 0284/2014.

Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.

Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 0284/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do

Capítulo III,

Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:

Planilha - Pesquisa de Contratos - Fevereiro de 2014

Seq Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.

31 Goiânia COMURG Alvorada Peças e Acessórios LTDA - ME 5.000.000,00 04

49 Jatai Poder Executivo Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo Municipal 10.026.160,00 05

65 Rio Verde Poder Executivo Cooperativa de Transporte Escolar e PAS do Sudoeste 13.640.380,91 06

71 Rio Verde Poder Executivo Newton Construções e Terceirizações LTDA-ME 3.595.200,00 07

31 Campinaçu Poder Executivo Cooperativa de Serviços Múltiplos de Porangatu - COO 1.153.068,00 15

53 Chapadão do Céu Poder Executivo Colégio Alicerce 660.000,00 17

59 Cocalzinho Poder Executivo ATEG-Associação do Transporte Escolar de Girassol 768.106,55 18

79 Itaguaru Poder Executivo Cooperativa de Transporte Escolar de Passageiros 414.360,00 19

94 Monte Agre Goiás Poder Executivo BRASLOC - Associação Nacional dos Prestadores de S 604.929,60 21

104 Palminópolis FUNDEF/FUNDEB Cooperativa de Transportes Escolar de Cargas do Vai 819.995,00 21

118 Silvânia Poder Executivo BRASLOC - Associação Nacional dos Prestadores de S 1.682.374,32 23

35 Anápolis Poder Legislativo Organizações Toledo Contabilidade e Associados 88.670,40 36

43 Anicuns Poder Executivo CR Assessoria Contábil Municipal 90.000,00 36

51 Aparecida de Goiânia Poder Legislativo Prado e França Advogados Associados 180.000,00 36 - A

52 Aparecida de Goiânia Poder Legislativo Central Contabilidade Pública 180.000,00 36 - A

132 Campo Alegre Poder Executivo PLANESGO - Planejamento Estratégico Governamental 144.000,00 41

133 Campo Alegre Poder Executivo MBS - Assessoria 82.320,00 41

134 Campo Limpo Goiás Poder Executivo T. de A. Gomes - Consultoria ME 139.920,00

135 Campos Belos Poder Executivo Athenas Contabilidade LTDA-ME 132.000,00 41

149 Catalão FMS TERSECOM Contabilidade Pública LTDA 88.800,00 42

158 Ceres Poder Executivo Fernandes & Silveira Advogados Assossiados S/S 120.000,00 42

160 Cezarlna FMS Rubens Fernando Mendes de Canmpo 155.855,18 42

164 Cezarina Poder Executivo Rubens Fernando Mendes de Canmpo 127.471,68 42

165 Cezarina Poder Executivo Mérito Contabilidade Governamental 94.959,00 42

177 Chapadão do Céu Poder Executivo Borges & Carneiro Advogados Associados S/S 165.000,00

179 Chapadão do Céu Poder Legislativo BT Barreto Contabilidade Municipal ME 98.000,00 43

180 Chapadão do Céu Poder Legislativo Borges & Carneiro Advogados Associados S/S 84.000,00 43

188 Cidade Ocidental Poder Executivo Cooperativa de Transportes de Cidade Ociental 83.808,00 44

192 Cocalzinho Poder Executivo ADE-COM Assessoria e Consultoria Contábil 83.952,00 44

275 Guarinos Poder Executivo Martins e Silveira Advogados Associados SA 102.000,00 49

287 Inaciolândia Poder Executivo Conduta Assessoria e Consultoria LTDA - ME 110.906,25 49

346 Itaberaí Poder Executivo Luiz Cezar Martins Advogados Associados SS 144.000,00 52

347 Itaberaí Poder Executivo EB & FB Contabilidade e Assessoria Municipal LTDA 180.999,96 52

351 Itaguari Poder Executivo Freitas & Figuerêdo Advogados S/S 123.500,00 53

358 Itajá Poder Executivo Gerencidade - Gestão Pública e Governabilidade LTDA 119.000,00 53

368 Itapuranga Poder Executivo Contato Assessoria Contábil S/C LTDA 178.668,00 54

436 Joviânia Poder Executivo JVB - Assessoria e Contabilidade Pública LTDA 83.302,56 58

437 Joviânia Poder Executivo Escritório de Advocacia Felicíssimo Sena, Fidélis 105.000,00 58

512 Niquelândia Poder Executivo Cooperativa de Transportes Locações e 148.116,00 62

521 Novo Planalto Poder Executivo Luis César Martins Advogados Associados SS 96.000,00 63

523 Orizona Poder Executivo Ferreira & Fleury Advogados Associados 82.630,20 63

524 Ouro Verde Poder Executivo Duailibe Advogados Associados 88.620,00 63

525 Ouvidor Poder Executivo Cooperativa dos Prest. de Serviços dos Motoristas 136.147,96 63

531 Piracanjuba Poder Executivo Alves & Azevedo Contadores LTDA 96.000,00 63

532 Pirenópolis FMS Coopera. Transportadores de Passage. do Est. Goiás 99.000,00 64

541 Posse Poder Executivo Rodarte Assessoria Pública 108.000,00 64

564 Rialma Poder Executivo STILLO Comércio e Serviços EIRELLI - ME 108.053,50 66

576 Rio Verde Poder Executivo Felicíssimo Sena, Fidelis, Freitas e Advogados Associados 190.008,00 66

595 Santa Helena Goiás Poder Executivo ASTECOM - Assessoria Planejamento e Contabilidade Municipal 101.337,60 67

642 Santo Antônio Goiás Poder Executivo COTRIM Advogados Associados S/S 85.523,37 71

643 Santo Antônio Goiás Poder Executivo IDEAL Consultoria 123.564,00 71

750 Senador Canedo Poder Legislativo Alves & Azevedo Contadores LTDA 94.800,00 78

757 Teresópolis Poder Executivo Duailibe Advogados Associados S/S 96.000,00 78

É o relatório.

VOTO DO RELATOR

Face a sua competência, a Relatoria acolhe o Certificado nº 0284/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 2268/2014.

Assim sendo, manifesto voto por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de fevereiro de 2014.

É o voto.

Gabinete do Conselheiro Diretor da/Primeira Região, em 26 de maio de 2014.

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

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