Decisão Normativa nº 7/2017
Suspende a distribuição de recursos na forma em que especifica.
DECISÃO NORMATIVA Nº 7/2017 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Suspende a distribuição de recursos na forma em que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o acúmulo de processos ainda pendentes de apreciação distribuídos ao Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz, por circunstâncias alheias a sua vontade, o que pode acarretar atraso na decisão final;
Considerando o
Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal , que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
Considerando o teor dos autos de nº 08186/17, DECIDE:
Art. 1º SUSPENDER a distribuição de recursos interpostos em face de decisão proferida por esta Corte ao Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz, a exceção dos embargos de declaração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, visando redução do estoque processual sob a jurisdição do conselheiro.
Art. 2º O prazo previsto no artigo anterior poderá ser prorrogado por igual período, bastando para tanto prévia comunicação do Conselheiro à Presidência.
Art. 3º Incumbe à Superintendência de Informática promover a adequação do sistema de distribuição de recursos na forma estabelecida nesta decisão.
Art. 4º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10/05/2017.
Cons. Daniel Augusto Goulart
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.