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Decisão Normativa nº 4/2023

CONTRATOS SELECIONADOS DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA IMPLEMENTADA PELA RA Nº 104/2017-TCMGO. HOMOLOGAÇÃO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 4/2023 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

CONTRATOS SELECIONADOS DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA IMPLEMENTADA PELA RA Nº 104 /2017-TCMGO. HOMOLOGAÇÃO.

PROCESSO Nº: 00400/23

INTERESSADO: TCMGO

ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA Nº 001/2023

CONTROLE DE AMOSTRA Nº 001/2023.

VISTOS e relatados os presentes autos, que tratam de processo denominado Controle de Amostra nº 01/2023, que objetiva a seleção de contratos celebrados com vigência no exercício de 2023 para auditoria em sua execução, consoante os critérios fixados na Resolução Administrativa nº 00104 /17-TCMGO, que disciplina a metodologia para a amostragem neste Tribunal.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão Técnica Administrativa, diante das razões expostas pelo Relator, em:

I - HOMOLOGAR o processo denominado Controle de Amostra nº 001/2023, com a seleção dos contratos listados abaixo, conforme justificativas da Secretaria de Licitações e Contratos e da Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, quanto à prevalência da sistemática implantada por este Tribunal de Contas por meio da Resolução Administrativa nº 104 /2017-TCMGO:

1 - Pertinentes a SLC:

1. Contrato do Município de Hidrolândia, cujo objeto é aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos (processo nº 03137/23);

2. Contrato do Município de Porangatu, cujo objeto é aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos (processo nº 03137/23);

3. Contrato do Município de Quirinópolis, cujo objeto é aquisição de peças e serviços de manutenção de veículos (processo nº 03137/23);

4. Contrato do Município de Aparecida de Goiânia, cujo objeto é prestação de serviços de publicidade e propaganda (processo nº 03235/23);

5. Contrato da Câmara Municipal de Goiânia, cujo objeto é a prestação de serviços de publicidade e propaganda (processo nº 03134/23);

6. Contrato do Município de Itaberaí, cujo objeto é prestação de serviços técnicos especializados em assessoria contábil (processo nº 04189/23);

7. Contrato do Município de Rio Verde, cujo objeto é a prestação de serviços médico-hospitalares por credenciamento (processo nº 04206/23).

2 - Pertinentes a SFOSEng:

ID COLARE Município Órgão Nº Contrato Valor do Contrato (R$) Nome contratado Objeto

5830418 Cavalcante Poder Executivo 170/2022 2.067.848,00 Everest Engenharia Ltda Execução de obra de pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo (TSD) e drenagem em ruas do setor Matias

4818472 Anápolis Poder Executivo 21/2022 21.395.496,30 Green Ambiental Eireli Fornecimento e aplicação de 50.000 toneladas de CBUQ

5796157 Novo Gama Poder Executivo 86/2022 5.124.887,90 HL Terraplenagem Eireli Execução de serviço de recuperação asfáltica (modalidade: recapeamento e reconstrução), em vários bairros/setores do município de Novo Gama

5934239 Rio Verde Poder Executivo 1007/2022 115.073.582,60 Consórcio Porto Belo - Joule Construção do Hospital Municipal Universitário do Município de Rio Verde/GO

5404055 Serranópolis Poder Executivo 5312/2022 499.301,80 Moderna Construtora e Assessoria LTDA Reforma do hospital municipal de Serranópolis

5102309 Posse Fundo Municipal de Saúde 34/2022 509.535,70 Brandcorp Engenharia EIRELI-ME Reforma da unidade hospitalar de Posse

5749723 Nova Roma Poder Executivo 009/2022 150.125,55 M2 e R Engenharia LTDA-ME Reforma da creche CMEI Criança Feliz

II - ENCAMINHAR os presentes autos à Secretaria de Licitações e Contratos para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

À Superintendência de Secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 9 de Maio de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação: Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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