Texto vigenteTCMGO · GO

Decisão Normativa nº 2/2023

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 03/2022. SELEÇÃO DE CONTRATOS PARA ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO.

DECISÃO NORMATIVA Nº 2/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 03/2022. SELEÇÃO DE CONTRATOS PARA ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO.

PROCESSO: 07863/22

INTERESSADO: TCMGO

ASSUNTO: AMOSTRAGEM Nº 03/2022

PERÍODO: 2022

RELATOR: HUMBERTO AIDAR

Tratam os autos do Relatório de Controle de Amostragem nº 03/2022, objetivando a seleção de contratos celebrados com vigência no exercício de 2022, para análise pela Secretaria de Licitações e Contratos e pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critério de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do banco de dados do TCMGO, conforme metodologia estabelecida na Resolução Administrativa - RA nº 104 /2017 desta Corte.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, em:

I - HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostragem 03/2022, conforme seleção de contratos listados abaixo:

a) Secretaria de Licitações e Contratos: foram selecionados contratos do município de Heitoraí (Processo 07891/22) e Vicentinópolis (Processo 07892/22), ambos tendo por objeto a prestação de serviços contábeis, e do município de Águas Lindas de Goiás, tendo por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar (Processo 07890/22), tendo em consideração despesas liquidadas nos exercícios financeiros de 2021 e 2022;

b) Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia: foram selecionados os seguintes contratos:

Município Órgão Nº Contrato Nome contratado Objeto

Paraúna Poder Executivo 242/2021 Mega Construções e Empreendimentos LTDA Construção do auditório da Secretaria Municipal de Educação, com área total a ser construída de 956,42 m².

Itumbiara Poder Executivo 90/2021 Noroeste Asfaltos e Pavimentações LTDA - ME Recapeamento asfáltico do tipo microrevestimento à frio em ruas e avenidas de Itumbiara-GO.

Aruanã Poder Executivo 091/2021 Athos Construtora Comercio E Serviços LTDA Construção De Quadra Coberta na escola municipal Darcy Bandeira de Mello

Arenópolis Poder Executivo 218/2021 KSP Construtora Consultoria EIRELI Drenagem Profunda Galerias de Águas Pluviais

II - encaminhar os presentes autos à Secretaria de Licitações e Contratos, após o julgamento, para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.

À Superintendência de Secretaria, para os fins.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Fevereiro de 2023.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.