Decisão Normativa nº 14/2016
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 09/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. SETEMBRO DE 2016, HOMOLOGA RELATÓRIO, RETORNA À SLC.
DECISÃO NORMATIVA Nº 14, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
Processo: 16764/16
Assunto: Relatório de Controle de Amostragem
Período: Setembro de 2016 (09/2016)
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 09/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. SETEMBRO DE 2016, HOMOLOGA RELATÓRIO, RETORNA À SLC.
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 09/2016, referente ao mês de setembro de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critério de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de setembro de 2016.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 09/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de Novembro de 2016.
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Presidente
Relator Cons. Francisco José Ramos
Participantes da votação:
1. Cons. Sebastião Monteiro
2. Consª. Maria Teresa Garrido
3. Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
4. Cons. Nilo Resende
Presente Ministério Público de Conta
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 11 CONTRATOS
Nº MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
4 ÁGUAS LINDAS GOIAS PME COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA R$ 1.864.887,30
18 ÁGUAS LINDAS GOIAS PODER LEGISLATIVO R1 CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. R$ 1.850.643,21
40 APARECIDA GOIÂNIA FMS SEEMED REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP R$ 1.620.000,00
47 APARECIDA GOIÂNIA PODER EXECUTIVO TECNOLOGIA EDUCACIONAL EDITORA E DISTRIBUIDORA R$ 4.980.405,00
62 CATALÃO FMS UZELINO JOSE DA SILVA ME R$ 757.181,52
65 CATALÃO PODER EXECUTIVO RIBEIRO DIAS ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA S/S R$ 400.00,00
159 LUZIANIA PODER EXECUTIVO GW CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, R$ 1.971.493,04
169 LUZIANIA PODER EXECUTIVO JM TERRAPLANA GEM E CONSTRUÇÕES LTDA. R$ 22.379.663,58
182 LUZIANIA PODER EXECUTIVO ADM ENGENHARIA LTDA R$ 566.082,84
191 LUZIANIA PODER EXECUTIVO ICEL CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES EIRELI-ME R$ 1.264.151,55
228 LUZIANIA PODER EXECUTIVO F. E. MÁQUINAS, TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. R$ 845.886,73
230 LUZIANIA PODER EXECUTIVO COMPACTA CONSTRUTORA LTDA. - EPP LTDA R$ 1.055.014,89
231 LUZIANIA PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA CENTRO LESTE LTDA R$ 3.148.491,35
263 RIO VERDE PODER EXECUTIVO GP ALVARENGA CONCRETO E ASFALTO EPP R$ 980.821,20
271 SENADOR CANEDO FMAS R. MARTINS ENGENHARIA LTDA R$ 453.480,50
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 16 CONTRATOS
Nº MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
14 CIDADE OCIDENTAL PODER EXECUTIVO UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO R$ 420.000,00
52 GOIANIRA PODER EXECUTIVO MASEL PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.150.464,36
55 GOIANIRA PODER EXECUTIVO ELÉTRICA CIDADE JARDIM LTDA ME R$ 1.152.387,19
101 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO Construtora Lyon Albernaz LTDA R$ 1.720.944,00
124 POSSE PODER EXECUTIVO PROCEN PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.640.170,06
126 QUIRINOPOLIS PODER EXECUTIVO ANJOS DA GUARDA SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA-ME R$ 230.500,00
148 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO CASA DE CARNES REAL LTDA - EPP R$ 354.170,00
149 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO POLIANA TEIXEIRA E LAGARES LTDA ME R$ 133.010,00
150 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO SANTOS E AGELUNE LTDA-ME R$ 241.625,00
151 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO NELSON DA SILVA FERREIRA ME R$ 760.775,00
152 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO M P SILVA SOUZA E CIA LTDA-ME R$ 605.319,50
153 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO HIDEOBALDO COSME JUNQUEIRA-ME R$ 85.440,00
164 URUACU FMS R7 COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA R$ 3.400.000,00
171 URUACU FUNDEF/FUNDEB R7 COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA R$ 1.100.000,00
178 URUACU PODER EXECUTIVO R7 COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO LTDA R$ 928.143,45
186 VALPARAISO GOIAS FMS MVA CONSTRUTORA EIRELI EPP R$ 747.787,29
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 14 CONTRATO
Nº MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
3 ABADIA GOIAS PODER EXECUTIVO HEINRICH MIJOLARIO R$ 510.434,13
5 ÁGUA LIMPA PODER EXECUTIVO Comercial de Combustíveis LN Ltda. R$ 354.740,00
65 CF7ARINA PODER EXECUTIVO MORAIS E OLIVEIRA LTDA R$ 168.000,00
74 CEZARINA PODER EXECUTIVO L. C. DA APARECIDA-ME R$ 646.022,75
101 CRIXAS PODER EXECUTIVO Portal do Petróleo e Derivados Ltda. - ME R$ 1.588.130,00
136 MOZARLÂNDIA FMS HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S. A R$ 81.140,40
137 MOZARLÂNDIA FMS DALIA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA R$ 479.516,24
138 MOZARLÂNDIA FMS SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSP1TALAR EIRELI R$ 2.642.797,70
139 MOZARLÂNDIA FMS C &C HOSPITALAR LTDA EPP R$ 2.792.401,42
152 PADRE BERNARDO FMS P.L. DO B. GUIMARÃES-PLB PRODUTOS R$ 236.046,85
172 PIRENOPOLIS PODER EXECUTIVO Crema Engenharia e Projetos Ltda. R$ 1.900.000,00
175 PONTALINA PODER EXECUTIVO VICOLP MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP R$ 796.378,44
206 SÃO MIGUEL PASSA QUATRO PODER EXECUTIVO COM. MATERIAIS ELÉTRICOS LUZ E FIO LTDA EIRELI-ME R$ 920.006,50
209 TERESINA GOIAS PODER EXECUTIVO ECOPONTES SISTEMAS ESTRUTURAIS SUSTENTÁVEIS LTDA - R$ 2.143.139,75
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 09/2016, referente ao mês de setembro de 2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critério de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de setembro de 2016.
I - Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos:
Por intermédio do Certificado nº 509/2016 (fls. 150/152) o quantitativo inicial fixado pela Secretaria de Licitações e Contratos resumiu-se a 41 (quarenta e um) ajustes, nos seguintes termos:
Por meio da IN 09/15 deste ICM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos dele decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser cadastrados no site do Tribunal até o terceiro dia útil subsequente à publicação oficial, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; município de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal no período de 01/09/2016 a 30/09/2016 (fls.2/49), com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para municípios de pequeno, médio e grande porte, foi estabelecido o universo amostral do qual foram selecionados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral foi composto de 688 (seiscentos e oitenta e oito) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 290 (duzentos e noventa) contratos; Municípios de Médio Porte - 187 (cento e oitenta e sete) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 211 (duzentos e onze) contratos.
Contudo, pelas razões expostas em seqüência, necessária se fez a redução da Amostra a 41 (quarenta e um) contratos, selecionados segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme segue:
(...)
Ressalta-se que de cada contrato selecionado poderá resultar na autuação em um único processo de outros ajustes relativos ao mesmo procedimento licitatório.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto a relevância, materialidade, risco e tempestividade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior representatividade entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.
Justifica-se o incremento das atividades para as Unidades Técnicas no mês em curso e nos subsequentes, observado o estoque processual acumulado de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, proporcionando adequado ajuste da produtividade ao quantitativo de servidores.
Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas pelas Unidades Técnicas, tais como; interposição de representações, realização de inspeções/visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análise prévia de Editais de licitações.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados e à população em geral pelas diversas vias disponíveis (Ouvidoria, presencial, telefone, e-mail, etc.), que por não serem veiculadas em autos próprios, não repercutem no número de processos em estoque desta Especializada, bem assim das solicitações promovidas pelo Ministério Público e a Polícia Civil do Estado de Goiás.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 09/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em seguida, a Presidência desta Corte para distribuição á competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no Artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.
Após julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos." (sic)
Em conformidade com o procedimento regular desta Corte, foram os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para pronunciamento.
II - Manifestação do Ministério Público de Contas:
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 5445/2016 (fl. 153), em complemento ao Certificado nº 509/2016 da Secretaria de Licitações e Contratos, entendeu também serem necessárias as requisições dos contratos abaixo relacionados:
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 00509/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, Artigos. 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - setembro de 2016
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
4 Águas Lindas FME Cooperativa Mista dos Produtores da Agricultura 1.864.887,30 02
47 Aparecida de Goiânia P. Exec. Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora 4.980.405,00 06
65 Catalão P. Exec. Ribeiro Dias Advocacia e Assessoria Jurídica S/S 400.000,00 07v
169 Luziânia P. Exec. JM Terraplana Gem e Construções LTDA 22.379.663,58 16
III - Manifestação da Presidência:
Encaminhados os autos à Presidência deste Tribunal, foram estes distribuídos para relatoria do Conselheiro Sr. Francisco José Ramos, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, Artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13 (Despacho nº 5920/2016).
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Após análise dos autos, concordo integralmente com o posicionamento exposto pela Secretaria de Licitações e Contratos em seu Certificado, bem como com o teor do parecer exarado pelo Ministério Público de Contas deste Tribunal, manifestando-me por HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 09/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
Ante o exposto, apresento voto no sentido de:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 09/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
É o voto. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 11 de novembro de 2016.
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.