Decisão Normativa nº 13/2016
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM N. 08/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. AGOSTO DE 2016. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA À SLC.
DECISÃO NORMATIVA Nº 13, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
Processo: 15399/16
Assunto: Relatório de Controle de Amostragem
Período: Agosto de 2016 (08/2016)
RELATÓRIO DE CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 08/2016, QUE INDICA A RELAÇÃO DE CONTRATOS QUE SERÃO SOLICITADOS AOS MUNICÍPIOS PARA ANÁLISE NO TCM. AGOSTO DE 2016. HOMOLOGA RELATÓRIO. RETORNA À SLC.
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 08/2016, referente ao mês de agosto de 2016, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de agosto de 2016.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 08/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Relator
Participantes da votação:
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS.ª MARIA TERESA GARRIDO SANTOS
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
CONS. NILO RESENDE
CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
Presente Ministério Público de Contas
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 23 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
2 AGUAS LINDAS GOIAS FME TAGUAMOTORS AUTO PEÇAS E MOTORES LTDA R$ 1.432.696,20
137 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO MAXIMUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇ R$ 1.657.085,00
138 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO ASTI SOLUÇÕES LTDA-ME R$ 757.152,18
139 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO CAVIÚNA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 647.468,29
140 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO EMPÓRIO PALOMA DE ALIMENTOS LTDA R$ 647.468,29
141 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA GARRA LTDA - ME R$ 206.987,06
142 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO MIRANDA COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 787.102,58
143 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO M. FORTES DISTRIBUIDORA LTDA R$ 149.979,35
144 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA - DISBRAL R$ 3.472.762,00
149 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS MUNICÍPIOS - AGM R$ 1.060.000,00
164 CATALÃO PODER EXECUTIVO G.I GEOPROCESSAMETO E INTERNET LTDA R$ 3.870.100,00
170 CATALÃO PODER EXECUTIVO BRASIL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA - EPP R$ 1.400.002,97
171 CATALÃO PODER EXECUTIVO BRASIL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA - EPP R$ 1.400.002,97
172 CATALÃO PODER EXECUTIVO BRASIL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA - EPP R$ 1.400.002,97
194 GOIANIA FMS CONVEM CONSTRUTORA - EIRELI - ME R$ 1.070.672,90
208 GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FERTIL R$ 330.000,00
215 GOIANIA GOIANIA - COMURG NETO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA - ME R$ 5.945.000,00
216 GOIANIA GOIANIA-COMURG INCINERA TRATAMENTO DE RESÍDUOS R$ 460.122,00
255 GOIANIA PODER EXECUTIVO OFICINA ENGENHEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS R$ 4.621.168,55
339 LUZIANIA PODER EXECUTIVO TERMAX TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - ME R$ 1.130.450,17
342 LUZIANIA PODER EXECUTIVO COOPERLUZ R$ 5.240.700,00
434 SENADOR CANEDO PODER EXECUTIVO BRASIL CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI-ME R$ 759.500,00
435 SENADOR CANEDO PODER EXECUTIVO CARDOSO E MILHOMEM LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP. LT R$ 400.545,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 17 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
40 FORMOSA PODER EXECUTIVO INSTITUTO LARUS - PESQUISA PROTEÇÃO R$ 7.680.000,00
91 ITABERAI PODER EXECUTIVO COMERCIAL DE TINTAS ANÁPOLIS R$ 101.485,00
92 ITABERAI PODER EXECUTIVO VHPM COMERCIAL LTDA - EPP R$ 156.274,66
93 ITABERAI PODER EXECUTIVO DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME R$ 157.835,02
94 ITABERAI PODER EXECUTIVO CSB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME R$ 190.146,62
95 ITABERAI PODER EXECUTIVO VHPM COMERCIAL LTDA - EPP R$ 644.650,56
124 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO PETROENGE ENGENHARIA SA R$ 1.103.127,00
129 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO COMERCIO DE MAT.DE CONSTRUÇÃO CASA BELLA LTDA R$ 2.892.305,64
131 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO A IGUAL COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA E OUTRAS R$ 3.885.188,00
139 NOVO GAMA PODER EXECUTIVO COMERCIO DE MAT. ELETRICOS LUZ E FIO LTDA E OUTRAS R$ 1.852.719,00
192 POSSE PODER EXECUTIVO AUTO POSTO BRASILEIRINHO LTDA R$ 673.040,00
223 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO NOGUEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.167.775,66
224 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO CAPRI CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 250.938,22
225 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO ELETRICA CIDADE JARDIM LTDA R$ 592.890,50
226 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO MINERAÇÃO E TRANSPORTE NOSSA SENHORA APARECIDA R$ 183.600,00
227 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO OLARIA SÃO SIMÃO LTDA ME R$ 261.600,00
228 SÃO SIMÃO PODER EXECUTIVO RBB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP R$ 147.066,66
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 12 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
17 AMERICANO DO BRASIL PODER EXECUTIVO DJ NUNES VARGAS LTDA-ME R$ 350.000,00
18 AMERICANO DO BRASIL PODER EXECUTIVO SIVAL FLORIANO VELOSO R$ 199.850,00
34 BARRO ALTO PODER EXECUTIVO MIC CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA R$ 1.036.492,02
65 CACU PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA FREITAS ALMEIDA - EPP R$ 564.379,21
95 EDEIA PODER EXECUTIVO AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA R$ 531.000,00
112 INACIOLANDIA PODER EXECUTIVO POSTO DE GASOLINA ARRUDA LTDA R$ 1.117.730,00
119 IPORA PODER EXECUTIVO DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA R$ 2.161.478,80
158 JUSSARA PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE GOIÁS R$ 1.525.286,00
166 NOVO BRASIL PODER EXECUTIVO OLIVEIRA ROCHA COM. DE COMBUSTÍVEIS LTDA R$ 1.678.025,00
197 PIRANHAS PODER EXECUTIVO BRASIL CONSTRUTORA PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME R$ 841.789,67
199 PIRENOPOLIS FMS CREMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA R$ 770.434,04
205 PIRES RIO PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA SANSIL LTDA-ME R$ 505.000,00
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 08/2016, referente ao mês de agosto de 2016, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de agosto de 2016.
I - Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos:
Por intermédio do Certificado nº 467/2016 (fls. 066/068) o quantitativo inicial fixado pela Secretaria de Licitações e Contratos resumiu-se a 43 (quarenta e três) ajustes, nos seguintes termos:
Por meio da IN 09/15 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos dele decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser cadastrados no site do Tribunal até o terceiro dia útil subsequente à publicação oficial, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados (fls. 02/65) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/08/2016 a 31/08/2016 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral composto foi de 937 (novecentos e trinta e sete) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 439 (quatrocentos e trinta e nove) contratos; Municípios de Médio Porte - 243 (duzentos e quarenta e três) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 255 (duzentos e cinquenta e cinco) contratos.
Contudo, pelas razões das justificativas, expostas em sequência, necessária se fez a redução da Amostra a 43 (quarenta e três) contratos, selecionados, segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadros:
(...)
Ressalta-se, ainda, que de cada contrato selecionado poderá resultar na autuação de outros ajustes relativos ao mesmo procedimento licitatório.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto a relevância, materialidade, risco e tempestividade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior representatividade entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.
Justifica-se o incremento das atividades para as Unidades Técnicas no mês em curso e nos subsequentes, observado o estoque processual acumulado de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, proporcionando adequado ajuste da produtividade ao quantitativo de servidores.
Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas pelas Unidades Técnicas, tais como: interposição de representações, realização de inspeções/visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análise prévia de Editais de licitações.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados e à população em geral pelas diversas vias disponíveis (Ouvidoria, presencial, telefone, e-mail, etc.) que por não serem veiculadas em autos próprios não repercutem no número de processos em estoque desta Especializada, bem assim das solicitações promovidas pelo Ministério Público e a Polícia Civil do Estado de Goiás.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 07/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em seguida, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.
Após julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos. (sic)
Em conformidade com o procedimento regular desta Corte, foram os autos encaminhados ao Ministério Público de Contas para pronunciamento.
II - Manifestação do Ministério Público de Contas:
O Ministério Público de Contas, mediante Parecer nº 5445/2016 (fl. 069), em complemento ao Certificado nº 467/2016 da Secretaria de Licitações e Contratos, entendeu também serem necessárias as requisições dos contratos abaixo relacionados:
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 00467/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - agosto de 2016
Seq. Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
164 Catalão P. Exec. G.I Geoprocessameto e Internet LTDA 3.870.100,00 15v
342 Luziânia P. Exec. Cooperluz 5.240.700,00 28
40 Formosa P. Exec. Instituto Larus - Pesquisa Proteção 7.680.000,00 38v
131 Novo Gama P. Exec. A Igual Comércio Serviços LTDA e Outras 3.885.188,00 43
17 Americano Brasil P. Exec. DJ Nunes Vargas LTDA-ME 350.000,00 51
18 Americano Brasil P. Exec. Sival Floriano Veloso 199.850,00 51
158 Jussara P. Exec. Cooperativa de Transporte e Serviços de Goiás 1.525.286,00 59
166 Novo Brasil P. Exec. Oliveira Rocha Com. De Combustíveis LTDA 1.678.025,00 60
(ENC). (sic)
III - Manifestação da Presidência:
Encaminhados os autos à Presidência deste Tribunal (Despacho nº 5920/2016), estes foram distribuídos para relatoria ao Conselheiro Sr. Francisco José Ramos, tendo em vista a competência estipulada no inciso VI, artigo 2º da Resolução Administrativa RA nº 29 /13.
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Após análise dos autos, concordo integralmente com o posicionamento exposto pela Secretaria de Licitações e Contratos em seu Certificado, bem como com o teor do parecer exarado pelo Ministério Público de Contas deste Tribunal, manifestando-me por HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 08/2016, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
Ante o exposto, apresento voto no sentido de:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem 08/2016, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e com ajustes adicionados pelo Ministério Público de Contas, contendo todos os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios;
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
É o voto.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 10 de outubro de 2016.
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro/Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.