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Decisão Normativa nº 12/2015

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS PELOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS.

DECISÃO NORMATIVA Nº 12/2015 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS PELOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o artigo 138,

§ 3º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º A Substituição dos Conselheiros pelos Conselheiros Substitutos, em período superior a 15 (quinze) dias, durante o exercício de 2016, obedecerá ao seguinte:

I - o Conselheiro Substituto Irany de Carvalho Junior substituirá os Conselheiros Diretores da 3ª e 5ª Regiões;

II - o Conselheiro Substituto Vasco Cícero A. Jambo substituirá os Conselheiros Diretores da 4ª e 6ª Regiões;

III - o Conselheiro Substituto Maurício de Oliveira Azevedo substituirá os Conselheiros Diretores da 1ª e 2ª Regiões.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

CONS.ª MARIA TERESA GARRIDO SANTSO

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. FRANCISCO RAMOS

CONS. NILO RESENDE

CONS. DANIEL GOULART

CONS. JOAQUIM DE CASTRO

Presente: Ministério Público de Contas

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