Decisão Normativa nº 10/2016
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. MAIO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
DECISÃO NORMATIVA Nº 10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
PROCESSO N.: 08775/16
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA
PERÍODO: MAIO DE 2016.
RELATOR: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto
CONTROLE DE AMOSTRAGEM. MAIO DE 2015. HOMOLOGAÇÃO DA ANÁLISE AMOSTRAL APRESENTADA PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS COM AS SUGESTÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS.
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 005/2016, referente ao mês de maio/2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de maio de 2016.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo o voto do Conselheiro Relator, em HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de maio de 2016.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de setembro de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Relator
Conselheiros participantes:
CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. NILO RESENDE
CONS. DANIEL GOULART
Fui presente: Ministério Público de Contas
RELATÓRIO E VOTO
1. DAS INICIAIS
Tratam os presentes autos do Processo denominado Controle de Amostra nº 005/2016, referente ao mês de maio/2016, objetivando a seleção de contratos para análise pelas Secretarias de Licitações e Contratos e de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, segundo critérios de amostragem, combinado com aspectos de relevância e materialidade, conforme dados extraídos do Portal dos Jurisdicionados/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 31 de maio de 2016.
2. DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CERTIFICADO Nº 925/2015
Através do Certificado nº 351/2016-SLC, a Secretaria de Licitações e Contratos exarou o seguinte sobre a matéria:
(...)
Por meio da IN 09/15 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os editais de licitação, os termos de contratos, as atas de registro de preços, os credenciamentos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ajustados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor, da modalidade de licitação, ou do regime de contratação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, suas revogações ou rescisões, deverão ser cadastrados no site do Tribunal até o terceiro dia útil subsequente à publicação oficial, com respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029 /2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados (fls. 02/62) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/05/2016 a 31/05/2016 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral composto foi de 963 (novecentos e sessenta e três) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 320 (trezentos e vinte) contratos; Municípios de Médio Porte - 302 (trezentos e dois) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 341 (trezentos e quarenta e um) contratos.
Contudo, pelas razões das justificativas, expostas em sequência, necessária se fez a redução da Amostra a 37 (trinta e sete) contratos, selecionados, segundo critérios trazidos na RA nº 029 /2013 - TCM/GO, conforme quadros:
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): 28 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
1 AGUAS LINDAS GOIAS FMS BBR 15 COMÉRCIO DE MERACADORIAS E SERVIÇOS LTDA-ME R$ 261.974,18
6 AGUAS LINDAS GOIAS FUNDEF/FUNDEB AMC COMERCIAL EIRELI EPP R$ 459.818,15
7 AGUAS LINDAS GOIAS FUNDEF/FUNDEB BBR 15 COMÉRCIO DE MERACADORIAS E SERVIÇOS LTDA-ME R$ 285.912,50
12 AGUAS LINDAS GOIAS PODER EXECUTIVO AMC COMERCIAL EIRELI EPP R$ 584.508,53
13 AGUAS LINDAS GOIAS PODER EXECUTIVO BBR 15 COMÉRCIO DE MERACADORIAS E SERVIÇOS LTDA-ME R$ 170.050,60
27 ANAPOLIS FMS LABINBRAZ COMERCIAL LTDA R$ 693.000,00
36 ANAPOLIS PODER EXECUTIVO PÁDUA E OLIVEIRA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA R$ 2.659.692,36
51 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO SS QUITES CONSULTORIA R$ 163.345,56
52 APARECIDA GOIANIA PODER EXECUTIVO SS QUITES CONSULTORIA R$ 163.345,56
74 CATALAO PODER EXECUTIVO DELTAWAY SISTEMA DE TRÂNSITO E TECOLOGIA LTDA R$ 684.510,00
75 CATALAO PODER EXECUTIVO DELTAWAY SISTEMA DE TRÂNSITO E TECOLOGIA LTDA R$ 695.144,52
76 CATALAO PODER EXECUTIVO DELTAWAY SISTEMA DE TRÂNSITO E TECOLOGIA LTDA R$ 769.253,88
77 CATALAO PODER EXECUTIVO DELTAWAY SISTEMA DE TRÂNSITO E TECOLOGIA LTDA R$ 1.223.520,00
78 CATALAO PODER EXECUTIVO DELTAWAY SISTEMA DE TRÂNSITO E TECNOLOGIA LTDA R$ 1.223.520,00
87 CATALAO PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA SÃO CRISTOVÃO LTDA R$ 3.477.000,00
88 CATALAO PODER EXECUTIVO CESAR SAVOY COSTA EPP R$ 182.400,00
89 CATALAO PODER EXECUTIVO CESAR SAVOY COSTA EPP R$ 962.400,00
90 CATALAO PODER EXECUTIVO CESAR SAVOY COSTA EPP R$ 1.094.400,00
92 CATALAO PODER EXECUTIVO CESAR SAVOY COSTA EPP R$ 579.500,00
93 CATALAO PODER EXECUTIVO CESAR SAVOY COSTA EPP R$ 869.250,00
94 CATALAO PODER EXECUTIVO CESAR SAVOY COSTA EPP R$ 2.607.750,00
128 GOIANIA GOIANIA - COMURG R&R SANTOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES R$ 616.396,00
157 GOIANIA GOIANIA AGMG AGCMG FORJAS TAURUS S.A R$ 3.991.850,00
167 GOIANIA PODER EXECUTIVO KELLUZ R$ 7.570.984,50
179 GOIANIA PODER EXECUTIVO PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A R$ 36.624.000,00
184 ITUMBIARA FMS ALL MEDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES R$ 1.151.014,44
187 ITUMBIARA PODER LEGISLATIVO BRASIL INFORMATICA E PRODUTOS LTDA R$ 802.033,00
312 SENADOR CANEDO PODER EXECUTIVO PEDREIRA HBV LTDA R$ 4.100.000,00
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): 05 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
74 CIDADE OCIDENTAL PODER EXECUTIVO QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTA S/A R$ 9.824.746,02
132 ITABERAI PODER EXECUTIVO COOPERATIVA DE TRABALHO E TRANSP. BRAS. COOTRASB R$ 2.596.542,00
135 JARAGUA PODER EXECUTIVO SUPERMERCADO PRIMAVERA EIRELLIEPP E OUTROS R$ 1.224.145,90
143 MINEIROS MINEIROS - FIMES REFERÊNCIA ENGENHARIA EIRELI R$ 4.836.995,00
208 NIQUELANDIA NIQUELANDIA - FME COOPERATIVA DE TRANSPORTES, LOCAÇOES E SERVIÇOS R$ 29.536.487,97
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (MP): 04 CONTRATOS
N. MUNICÍPIO ÓRGÃO CONTRATADO VALOR
150 DAMOLANDIA PODER EXECUTIVO POSTO DOS CARREIROS LTDA - ME R$ 1.052.731,20
238 MOZARLANDIA PODER EXECUTIVO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS EBENEZER LTDA R$ 2.671.739,00
273 PARAUNA PODER EXECUTIVO CONSTRUTORA DIRCE LOPES LTDA - ME R$ 2.153.452,93
320 SAO MIGUEL ARAGUAIA PODER EXECUTIVO PAX ARAGUAIA COM.ADM.DE SERVIÇOS R$ 1.740.000,00
Ressalta-se, ainda, que de cada contrato selecionado poderá resultar na autuação de outros ajustes relativos ao mesmo procedimento licitatório.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto a relevância, materialidade, risco e tempestividade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior representatividade entabulados pelos municípios goianos, foi determinada a amostra no quantitativo acima especificado.
Justifica-se o incremento das atividades para as Unidades Técnicas no mês em curso e nos subsequentes, observado o estoque processual acumulado de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos, em especial para a Secretaria de Licitações e Contratos, tendo em vista o acréscimo no quadro de servidores, proporcionando adequado ajuste da produtividade.
Por oportuno, destacam-se as demais atividades desenvolvidas pelas Unidades Técnicas, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra - 05/2016, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à Presidência desta Corte para distribuição à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral, observando o disposto no artigo 2º, VII, da RA nº 29 /2013.
Após julgamento, solicita-se o retorno do presente feito a esta Secretaria para acompanhamento e subsequente arquivamento dos autos.
3. DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS - Parecer nº 08775/16
Tratam os autos processuais da efetivação do Controle de Amostra nº 05/16, cujo critério de escolha reside na relevância e materialidade embasadas na listagem de contratos informados no período de maio de 2016, através de cadastro realizados pelos jurisdicionados no banco de dados deste TCM.
A Secretaria de Licitações e Contratos manifestou pela requisição de diversos contratos, os quais estão relacionados no Certificado nº 351/2016. Em prosseguimento, os autos foram remetidos à Procuradoria de Contas para análise da lista de contratos e complementação da listagem de requisição, caso entenda pertinente.
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 351/2016, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do
Capítulo III,
Seção II, artigos 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha - Pesquisa de Contratos - maio de 2016
Seq Cidade Órgão Contratado Valor R$ Fls.
44 Aparecida de Goiânia FMS Científica Médica Hospitalar 308.407,08 04v
49 Aparecida de Goiânia FMS Interprise Gráfica e Editora LTDA 294.000,00 05
226 Pontalina P. Exec. HL Locadora de Máquinas e Veículos LTDA 393.840,00 36v
29 Acreúna P. Exec. Bueno Produções LTDA-ME 140.000,00 43
201 Ivolândia FMS Wanderley Pimenta Queiroz 428.200,00 53v
323 São Miguel do Araguaia P. Exec. OAR Construtora LTDA-ME 393.766,22 61
324 São Miguel do Araguaia P. Exec. Instaladora Mecânica São Marcos 241.172,80 61
327 São Miguel do Araguaia P. Exec. Geraldo Mateus da Silva 476.323,75 61 v
340 Turvânia FMS Brasil Porto Serviços Médicos e Odontológicos LTDA 80.000,00 62v
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Face as atribuições da Especializada, a Relatoria acolhe e adota como razão de decidir os fundamentos expostos no Certificado nº 351/2016-SLC, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, com a oportuna sugestão de complementação apresentada pelo Ministério Público de Contas através do Parecer nº 3900/2016.
Assim sendo, manifesto voto por HOMOLOGAR a análise amostral apresentada pela Secretaria de Licitações e Contratos acrescida das sugestões do Ministério Público de Contas, relativamente ao Controle de Amostra de maio de 2015.
É o voto.
Gabinete do Conselheiro Relator, em 31 de agosto de 2016.
JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Conselheiro Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.