Decisão Normativa nº 1/2025
Estabelece o escopo mínimo, os critérios e as implicações que devem ser observados pela Secretaria de Controle Externo de Contas na instrução técnica das contas de gestão referentes ao exercício de 2024.
DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Estabelece o escopo mínimo, os critérios e as implicações que devem ser observados pela Secretaria de Controle Externo de Contas na instrução técnica das contas de gestão referentes ao exercício de 2024.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
Art. 80, da Constituição Estadual, no
Art. 3º, da Lei estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ) e inciso V do
Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05211/2025, RESOLVE:
Art. 1º Esta Decisão Normativa estabelece o escopo mínimo, os critérios e as implicações da instrução técnica das contas de gestão relativas ao exercício de 2024, a cargo da Secretaria de Controle Externo de Contas.
Art. 2º As contas de gestão serão classificadas em três grupos, conforme níveis distintos de análise.
Art. 3º Integram o grupo 1 as contas de gestão constantes no Anexo II, que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I - pertencerem a um dos seguintes municípios:
a) Goiânia;
b) Aparecida de Goiânia;
c) Anápolis;
d) Rio Verde;
e) Senador Canedo;
f) Trindade;
II - referirem-se ao:
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
c) Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023;
d) fundos especiais com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023, ou,
e) entidades da administração indireta com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023.
Art. 4º Integram o grupo 2 as contas de gestão constantes no Anexo III que:
I - não se enquadrarem nos critérios do grupo 1, e;
II - referirem-se ao:
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
c) Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
d) fundos especiais com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023; ou
e) entidades da administração indireta com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023.
Art. 5º Integram o grupo 3 as demais contas de gestão que não se enquadrarem nos critérios dos Arts. 3º e 4º desta Decisão Normativa.
Art. 6º Para fins de enquadramento nos grupos definidos nos Arts. 3º, 4º e 5º, no caso de fundos especiais ou de entidades da administração indireta que tenham iniciado suas atividades no exercício de 2024, será considerado o valor empenhado no próprio exercício.
Parágrafo único. Se houver reenvio de dados antes do início da instrução técnica, que altere o valor total empenhado, as contas de gestão serão reenquadradas no grupo correspondente.
Art. 7º As contas de gestão dos grupos 1, 2 e 3 terão como escopo mínimo de análise os pontos de controle definidos no Anexo I.
Art. 8º A definição do escopo mínimo não impede a análise de outros aspectos relevantes, identificados no curso da instrução técnica.
Art. 9º Os pontos de controle referidos no Anexo I serão examinados conforme as diretrizes e as implicações estabelecidas no Anexo IV - Plano de Análise e Implicações.
Art. 10. Para os fins do julgamento previsto no
Art. 11 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), consideram-se responsáveis os gestores que, no exercício a que se referirem as contas, tenham exercido ao menos uma das naturezas de responsabilidade previstas no inciso I do
Art. 1º, da Instrução Normativa nº 2 , de 2013.
Art. 11. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de abril de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Laécio Guedes do Amaral
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025
ANEXO I - ESCOPO DE ANÁLISE
Grupo de análise Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Poder Executivo
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo;
h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, e
i) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo; e,
h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo. Não há contas de gestão do Poder Executivo no grupo 3
Poder Legislativo
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) pagamento dos subsídios dos vereadores;
h) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;
i) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;
j) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (Art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);
k) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (Art. 29-A,
§ 1º, da Constituição Federal de 1988);
l) limite da despesa total do Poder Legislativo (Art. 29-A, da Constituição Federal de 1988), e
m) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) pagamento dos subsídios dos vereadores;
h) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;
i) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;
j) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (Art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);
k) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (Art. 29-A,
§ 1º, da Constituição Federal de 1988); e,
l) limite da despesa total do Poder Legislativo (Art. 29-A, da Constituição Federal de 1988). Não há contas de gestão do Poder Legislativo no grupo 3
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) cujo aporte inicial ocorreu no exercício;
h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS;
i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial, e
j) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) cujo aporte inicial ocorreu no exercício;
h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS, e
i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial. Não há contas de gestão dos RPPS no grupo 3
FUNDEB e FME
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;
g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);
h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.
i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.
j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME);
l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e,
m) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;
g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);
h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil;
i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital;
j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME), e,
l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;
g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);
h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.
i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital;
j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e,
k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME).
FMS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde;
h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e
i) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde, e,
h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e,
g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde.
FMAS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e,
h) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e,
g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias, e,
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Demais fundos especiais e entidades
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e,
g) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias, e,
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções), e,
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.
ANEXO I - ESCOPO DE ANÁLISE
Grupo de análise Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Poder Executivo
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo;
h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;
i) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo; e,
h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo. Não há contas de gestão do Poder Executivo no Grupo 3
Poder Legislativo
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;
h) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;
i) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);
j) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (art. 29-A,
§ 1º, da CF, de 1988);
k) limite da despesa total do Poder Legislativo (art. 29-A, da CF, de 1988);
l) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;
h) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;
i) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);
j) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (art. 29-A,
§ 1º, da CF, de 1988); e,
k) limite da despesa total do Poder Legislativo (art. 29-A, da CF, de 1988). Não há contas de gestão do Poder Legislativo no Grupo 3
Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS cujo aporte inicial ocorreu no exercício;
h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS; e
i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial.
j) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS cujo aporte inicial ocorreu no exercício;
h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS; e
i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial. Não há contas de gestão dos RPPS no Grupo 3
FUNDEB e FME
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.
f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;
g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);
h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.
i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.
j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME
l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
m) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.
f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;
g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);
h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.
i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.
j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME; e,
l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.
f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;
g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);
h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.
i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.
j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME.
FMS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde;
h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
i) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde;
h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde.
FMAS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
h) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias
f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
Demais fundos especiais e entidades
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;
g) ordem cronológica de pagamentos.
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias
f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS
a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;
b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;
c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;
d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)
e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias
(Redação dada pela Decisão Normativa nº 2 /2026)
DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025
ANEXO II - RELAÇÃO DAS CONTAS QUE COMPÕEM O GRUPO 1 (46 CONTAS, EQUIVALENTE A 2% DOS PROCESSOS E 39% DO TOTAL EMPENHADO PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS)
Município Órgão/Fundo/Entidade
1 Anápolis PODER LEGISLATIVO
2 Anápolis PODER EXECUTIVO
3 Anápolis FUNDEF/FUNDEB
4 Anápolis FMS
5 Anápolis COMPANHIA MUN. E TRÂNSITO E TRANSPORTES - CMTT
6 Anápolis ANÁPOLIS - ISSA
7 Anápolis ANÁPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8 Aparecida de Goiânia PODER LEGISLATIVO
9 Aparecida de Goiânia PODER EXECUTIVO
10 Aparecida de Goiânia FUNDEF/FUNDEB
11 Aparecida de Goiânia FMS
12 Aparecida de Goiânia FMAS
13 Aparecida de Goiânia FEMTA - FUNDO ESPECIAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE
14 Aparecida de Goiânia APARECIDA DE GOIÂNIA - APARECIDAPREV
15 Goiânia PODER LEGISLATIVO
16 Goiânia PODER EXECUTIVO
17 Goiânia GOIÂNIA FMMDE
18 Goiânia GOIÂNIA AMMA
19 Goiânia GOIÂNIA AGMG AGCMG
20 Goiânia GOIÂNIA AGETUL
21 Goiânia GOIÂNIA - IPSM
22 Goiânia GOIÂNIA - IMAS
23 Goiânia FUNDEB
24 Goiânia FMS
25 Rio Verde RIO VERDE - IPARV PREVIDÊNCIA
26 Rio Verde RIO VERDE - FESURV
27 Rio Verde PODER LEGISLATIVO
28 Rio Verde PODER EXECUTIVO
29 Rio Verde FUNDEF/FUNDEB
30 Rio Verde FMS
31 Rio Verde FME
32 Rio Verde FMAS
33 Rio Verde AGÊNCIA MUNICIPAL MOBILIDADE TRÂNSITO
34 Senador Canedo SENADOR CANEDO SANESC
35 Senador Canedo SENADOR CANEDO FMEC
36 Senador Canedo SENADOR CANEDO - FUNPREV SENAPREV
37 Senador Canedo PODER LEGISLATIVO
38 Senador Canedo PODER EXECUTIVO
39 Senador Canedo IAMESC SENAPREV
40 Senador Canedo FUNDEF/FUNDEB
41 Senador Canedo FMS
42 Trindade TRINDADE - PREV
43 Trindade PODER LEGISLATIVO
44 Trindade PODER EXECUTIVO
45 Trindade FUNDEF/FUNDEB
46 Trindade FMS
DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025
ANEXO III - RELAÇÃO DAS CONTAS QUE COMPÕEM O GRUPO 2 (785 CONTAS, EQUIVALENTE A 32% DOS PROCESSOS E 47% DO TOTAL EMPENHADO PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS)
# Município Órgão/Fundo/Entidade
1 Abadia de Goiás PODER LEGISLATIVO
2 Abadia de Goiás PODER EXECUTIVO
3 Abadia de Goiás ABADIA GOIÁS - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
4 Abadiânia PODER LEGISLATIVO
5 Abadiânia PODER EXECUTIVO
6 Abadiânia FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ABADIÂNIA
7 Abadiânia FMS
8 Acreúna PODER LEGISLATIVO
9 Acreúna PODER EXECUTIVO
10 Acreúna IPASMA
11 Acreúna FMS
12 Adelândia PODER LEGISLATIVO
13 Adelândia PODER EXECUTIVO
14 Água Fria de Goiás PODER LEGISLATIVO
15 Água Fria de Goiás PODER EXECUTIVO
16 Água Fria de Goiás FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
17 Água Limpa PODER LEGISLATIVO
18 Água Limpa PODER EXECUTIVO
19 Águas Lindas de Goiás PODER LEGISLATIVO
20 Águas Lindas de Goiás PODER EXECUTIVO
21 Águas Lindas de Goiás FUNDEF/FUNDEB
22 Águas Lindas de Goiás FMS
23 Águas Lindas de Goiás FME
24 Águas Lindas de Goiás ÁGUAS LINDAS GOIÁS - FUNPREVAL
25 Alexânia PODER LEGISLATIVO
26 Alexânia PODER EXECUTIVO
27 Alexânia FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA
28 Alexânia FUNDEF/FUNDEB
29 Alexânia FMS
30 Aloândia PODER LEGISLATIVO
31 Aloândia PODER EXECUTIVO
32 Aloândia FUNDO MUN. PREV. ASSIST. SOCIAL DE ALOÂNDIA
33 Alto Horizonte PODER LEGISLATIVO
34 Alto Horizonte PODER EXECUTIVO
35 Alto Horizonte FMS
36 Alto Horizonte FME
37 Alto Paraíso de Goiás PODER LEGISLATIVO
38 Alto Paraíso de Goiás PODER EXECUTIVO
39 Alto Paraíso de Goiás FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA
40 Alvorada do Norte PODER LEGISLATIVO
41 Alvorada do Norte PODER EXECUTIVO
42 Alvorada do Norte ALVORADA DO NORTE - IPAN - FUNPAN
43 Amaralina PODER LEGISLATIVO
44 Amaralina PODER EXECUTIVO
45 Americano do Brasil PODER LEGISLATIVO
46 Americano do Brasil PODER EXECUTIVO
47 Amorinópolis PODER LEGISLATIVO
48 Amorinópolis PODER EXECUTIVO
49 Anhanguera PODER LEGISLATIVO
50 Anhanguera PODER EXECUTIVO
51 Anhanguera IPASA
52 Anicuns PODER LEGISLATIVO
53 Anicuns PODER EXECUTIVO
54 Anicuns FMS
55 Anicuns ANICUNS - ANPREV
56 Aparecida do Rio Doce PODER LEGISLATIVO
57 Aparecida do Rio Doce PODER EXECUTIVO
58 Aparecida do Rio Doce APARECIDA DO RIO DOCE - IPARD
59 Aporé PODER LEGISLATIVO
60 Aporé PODER EXECUTIVO
61 Araçu PODER LEGISLATIVO
62 Araçu PODER EXECUTIVO
63 Araçu ARAÇU - FUNPAR
64 Aragarças PODER LEGISLATIVO
65 Aragarças PODER EXECUTIVO
66 Aragarças FMS
67 Aragoiânia PODER LEGISLATIVO
68 Aragoiânia PODER EXECUTIVO
69 Aragoiânia PLANO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA
70 Araguapaz PODER LEGISLATIVO
71 Araguapaz PODER EXECUTIVO
72 Arenópolis PODER LEGISLATIVO
73 Arenópolis PODER EXECUTIVO
74 Aruanã PODER LEGISLATIVO
75 Aruanã PODER EXECUTIVO
76 Aruanã ARUANÃ - FUNPREV
77 Aurilândia PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AURILÂNDIA
78 Aurilândia PODER LEGISLATIVO
79 Aurilândia PODER EXECUTIVO
80 Avelinópolis PODER LEGISLATIVO
81 Avelinópolis PODER EXECUTIVO
82 Baliza PODER LEGISLATIVO
83 Baliza PODER EXECUTIVO
84 Baliza BALIZA - PREVBAL
85 Barro Alto PODER LEGISLATIVO
86 Barro Alto PODER EXECUTIVO
87 Barro Alto FMS
88 Barro Alto FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
89 Barro Alto BARRO ALTO - PREVI
90 Bela Vista de Goiás PREVIBEL
91 Bela Vista de Goiás PODER LEGISLATIVO
92 Bela Vista de Goiás PODER EXECUTIVO
93 Bela Vista de Goiás FMS
94 Bela Vista de Goiás FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
95 Bom Jardim de Goiás PODER LEGISLATIVO
96 Bom Jardim de Goiás PODER EXECUTIVO
97 Bom Jardim de Goiás INSTITUTO PREVIDÊNCIA ASS. SERV. B. JARDIM-IPASBO
98 Bom Jesus de Goiás PODER LEGISLATIVO
99 Bom Jesus de Goiás PODER EXECUTIVO
100 Bom Jesus de Goiás FMS
101 Bom Jesus de Goiás FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
102 Bom Jesus de Goiás BOM JESUS IPREMBOJE BOM JESUS PREV
103 Bonfinópolis PODER LEGISLATIVO
104 Bonfinópolis PODER EXECUTIVO
105 Bonfinópolis BONFINÓPOLIS - FUMPREB
106 Bonópolis PREVBON
107 Bonópolis PODER LEGISLATIVO
108 Bonópolis PODER EXECUTIVO
109 Brazabrantes PODER LEGISLATIVO
110 Brazabrantes PODER EXECUTIVO
111 Brazabrantes F U M P A S B
112 Britânia PODER LEGISLATIVO
113 Britânia PODER EXECUTIVO
114 Buriti Alegre PODER LEGISLATIVO
115 Buriti Alegre PODER EXECUTIVO
116 Buriti Alegre FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA BURITI ALEGRE - BURITIPREV
117 Buriti de Goiás PODER LEGISLATIVO
118 Buriti de Goiás PODER EXECUTIVO
119 Buriti de Goiás BURITI GOIÁS - FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA
120 Buritinópolis PODER LEGISLATIVO
121 Buritinópolis PODER EXECUTIVO
122 Buritinópolis BURITINÓPOLIS - FUNPRESB
123 Cabeceiras PODER LEGISLATIVO
124 Cabeceiras PODER EXECUTIVO
125 Cachoeira Alta PODER LEGISLATIVO
126 Cachoeira Alta PODER EXECUTIVO
127 Cachoeira de Goiás PODER LEGISLATIVO
128 Cachoeira de Goiás PODER EXECUTIVO
129 Cachoeira de Goiás CACHOEIRA GOIÁS - IPC
130 Cachoeira Dourada REGIME PROPRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
131 Cachoeira Dourada PODER LEGISLATIVO
132 Cachoeira Dourada PODER EXECUTIVO
133 Caçu PODER LEGISLATIVO
134 Caçu PODER EXECUTIVO
135 Caçu IMPAS CACUPREV
136 Caçu FMS
137 Caiapônia PODER LEGISLATIVO
138 Caiapônia PODER EXECUTIVO
139 Caiapônia FMS
140 Caldas Novas PODER LEGISLATIVO
141 Caldas Novas PODER EXECUTIVO
142 Caldas Novas FUNDEF/FUNDEB
143 Caldas Novas FMS
144 Caldas Novas FME
145 Caldas Novas DEMAE
146 Caldas Novas CALDAS NOVAS - PREV
147 Caldazinha PODER LEGISLATIVO
148 Caldazinha PODER EXECUTIVO
149 Campestre de Goiás PODER LEGISLATIVO
150 Campestre de Goiás PODER EXECUTIVO
151 Campinaçu PODER LEGISLATIVO
152 Campinaçu PODER EXECUTIVO
153 Campinorte PODER LEGISLATIVO
154 Campinorte PODER EXECUTIVO
155 Campinorte FMP
156 Campo Alegre de Goiás PODER LEGISLATIVO
157 Campo Alegre de Goiás PODER EXECUTIVO
158 Campo Alegre de Goiás IPAFC
159 Campo Limpo de Goiás PODER LEGISLATIVO
160 Campo Limpo de Goiás PODER EXECUTIVO
161 Campos Belos PODER LEGISLATIVO
162 Campos Belos PODER EXECUTIVO
163 Campos Belos FMS
164 Campos Belos CAMPOS BELOS - IPASMIC
165 Campos Verdes PODER LEGISLATIVO
166 Campos Verdes PODER EXECUTIVO
167 Campos Verdes FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FUMPRECAV
168 Carmo do Rio Verde PODER LEGISLATIVO
169 Carmo do Rio Verde PODER EXECUTIVO
170 Carmo do Rio Verde FUNDO PREV. SOC. CARMO RIO VERDE
171 Castelândia PODER LEGISLATIVO
172 Castelândia PODER EXECUTIVO
173 Castelândia CASTELÂNDIA - RPPS
174 Catalão S.A.E.
175 Catalão PODER LEGISLATIVO
176 Catalão PODER EXECUTIVO
177 Catalão I.P.A.S.C.
178 Catalão FUNDEF/FUNDEB
179 Catalão FMS
180 Catalão CATALÃO FME
181 Caturaí PODER LEGISLATIVO
182 Caturaí PODER EXECUTIVO
183 Cavalcante PODER LEGISLATIVO
184 Cavalcante PODER EXECUTIVO
185 Ceres PODER LEGISLATIVO
186 Ceres PODER EXECUTIVO
187 Ceres FMS
188 Ceres CERES - IPASCER
189 Cezarina PODER LEGISLATIVO
190 Cezarina PODER EXECUTIVO
191 Cezarina CEZARINA - IPCEZ
192 Chapadão do Céu PODER LEGISLATIVO
193 Chapadão do Céu PODER EXECUTIVO
194 Chapadão do Céu FUNDEF/FUNDEB
195 Chapadão do Céu FMS
196 Chapadão do Céu CHAPADAO CÉU - PREVCEU
197 Cidade Ocidental PODER LEGISLATIVO
198 Cidade Ocidental PODER EXECUTIVO
199 Cidade Ocidental FUNDEF/FUNDEB
200 Cidade Ocidental FMS
201 Cidade Ocidental FME
202 Cidade Ocidental CIDADE OCIDENTAL - FAPS
203 Cocalzinho de Goiás PODER LEGISLATIVO
204 Cocalzinho de Goiás PODER EXECUTIVO
205 Cocalzinho de Goiás FMS
206 Colinas do Sul PODER LEGISLATIVO
207 Colinas do Sul PODER EXECUTIVO
208 Córrego do Ouro PODER LEGISLATIVO
209 Córrego do Ouro PODER EXECUTIVO
210 Córrego do Ouro CÓRREGO OURO - FUNPRECOR
211 Corumbá de Goiás PODER LEGISLATIVO
212 Corumbá de Goiás PODER EXECUTIVO
213 Corumbaíba PODER LEGISLATIVO
214 Corumbaíba PODER EXECUTIVO
215 Corumbaíba CORUMBAÍBA - PREV
216 Cristalina PODER LEGISLATIVO
217 Cristalina PODER EXECUTIVO
218 Cristalina FUNDEF/FUNDEB
219 Cristalina FMS
220 Cristalina FME
221 Cristalina CRISTALINA - FLPS
222 Cristianópolis PODER LEGISLATIVO
223 Cristianópolis PODER EXECUTIVO
224 Cristianópolis CRISTIANÓPOLIS - PASCRI
225 Crixás PODER LEGISLATIVO
226 Crixás PODER EXECUTIVO
227 Crixás INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRIXÁS
228 Crixás FMS
229 Cromínia PODER LEGISLATIVO
230 Cromínia PODER EXECUTIVO
231 Cumari PODER LEGISLATIVO
232 Cumari PODER EXECUTIVO
233 Cumari CUMARI - IPASC
234 Damianópolis PODER LEGISLATIVO
235 Damianópolis PODER EXECUTIVO
236 Damianópolis DAMIANÓPOLIS - IPASD
237 Damolândia PODER LEGISLATIVO
238 Damolândia PODER EXECUTIVO
239 Davinópolis PODER LEGISLATIVO
240 Davinópolis PODER EXECUTIVO
241 Davinópolis DAVINOPÓLIS - IPASD
242 Diorama PODER LEGISLATIVO
243 Diorama PODER EXECUTIVO
244 Divinópolis de Goiás PODER LEGISLATIVO
245 Divinópolis de Goiás PODER EXECUTIVO
246 Doverlândia PODER LEGISLATIVO
247 Doverlândia PODER EXECUTIVO
248 Doverlândia IPASD - INSTITUTO PREVIDÊNCIA SOCIAL DOVERLÂNDIA
249 Edealina PODER LEGISLATIVO
250 Edealina PODER EXECUTIVO
251 Edealina EDEALINA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
252 Edéia PODER LEGISLATIVO
253 Edéia PODER EXECUTIVO
254 Edéia FMS
255 Edéia EDÉIA PREV
256 Estrela do Norte PODER LEGISLATIVO
257 Estrela do Norte PODER EXECUTIVO
258 Faina PREVFAINA - PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE FAINA
259 Faina PODER LEGISLATIVO
260 Faina PODER EXECUTIVO
261 Fazenda Nova PPFAZ
262 Fazenda Nova PODER LEGISLATIVO
263 Fazenda Nova PODER EXECUTIVO
264 Firminópolis PODER LEGISLATIVO
265 Firminópolis PODER EXECUTIVO
266 Firminópolis FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUN. DE FIRMINÓPOLIS
267 Flores de Goiás PODER LEGISLATIVO
268 Flores de Goiás PODER EXECUTIVO
269 Formosa PODER LEGISLATIVO
270 Formosa PODER EXECUTIVO
271 Formosa FUNDEF/FUNDEB
272 Formosa FORMOSA - FPS
273 Formosa FMS
274 Formosa FME
275 Formoso PODER LEGISLATIVO
276 Formoso PODER EXECUTIVO
277 Formoso FORMOSO - IPASF
278 Gameleira de Goiás PODER LEGISLATIVO
279 Gameleira de Goiás PODER EXECUTIVO
280 Gameleira de Goiás GAMELEIRAPREV
281 Goianápolis PODER LEGISLATIVO
282 Goianápolis PODER EXECUTIVO
283 Goiandira PODER LEGISLATIVO
284 Goiandira PODER EXECUTIVO
285 Goiandira IPASG
286 Goianésia PODER LEGISLATIVO
287 Goianésia PODER EXECUTIVO
288 Goianésia GOIANÉSIA - FUNPREVIS
289 Goianésia FUNDEF/FUNDEB
290 Goianésia FMS
291 Goianésia FME
292 Goianira PODER LEGISLATIVO
293 Goianira PODER EXECUTIVO
294 Goianira GOIANIRA - FUNPREG
295 Goianira FUNDEF/FUNDEB
296 Goianira FMS
297 Goianira FME
298 Goiás PODER LEGISLATIVO
299 Goiás PODER EXECUTIVO
300 Goiás FMS
301 Goiatuba PODER LEGISLATIVO
302 Goiatuba PODER EXECUTIVO
303 Goiatuba INSTITUTO PREV. SERV. PUBL. MUN. GOIATUBA - PREV
304 Goiatuba FUNDEF/FUNDEB
305 Goiatuba FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG
306 Goiatuba FMS
307 Gouvelândia PODER LEGISLATIVO
308 Gouvelândia PODER EXECUTIVO
309 Gouvelândia GOUVELÂNDIA PREVIGOU
310 Guapó PODER LEGISLATIVO
311 Guapó PODER EXECUTIVO
312 Guapó GUAPÓ - FUMPREVIG
313 Guaraíta PODER LEGISLATIVO
314 Guaraíta PODER EXECUTIVO
315 Guarani de Goiás PODER LEGISLATIVO
316 Guarani de Goiás PODER EXECUTIVO
317 Guarani de Goiás INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - GUARANI DE GOIÁS
318 Guarinos PODER LEGISLATIVO
319 Guarinos PODER EXECUTIVO
320 Heitoraí PODER LEGISLATIVO
321 Heitoraí PODER EXECUTIVO
322 Heitoraí HEITORAÍ - IPASHE
323 Hidrolândia PODER LEGISLATIVO
324 Hidrolândia PODER EXECUTIVO
325 Hidrolândia INST. PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA - HIDROLÂNDIA
326 Hidrolândia FUNDEF/FUNDEB
327 Hidrolândia FMS
328 Hidrolina PODER LEGISLATIVO
329 Hidrolina PODER EXECUTIVO
330 Iaciara PODER LEGISLATIVO
331 Iaciara PODER EXECUTIVO
332 Iaciara IACIARA - FUPRESMI
333 Inaciolândia PODER LEGISLATIVO
334 Inaciolândia PODER EXECUTIVO
335 Inaciolândia INST PREV E ASSIST MUL DE INACIOLÂNDIA
336 Indiara PODER LEGISLATIVO
337 Indiara PODER EXECUTIVO
338 Indiara FUNPRESI
339 Indiara FMS
340 Inhumas PODER LEGISLATIVO
341 Inhumas PODER EXECUTIVO
342 Inhumas FUNDEF/FUNDEB
343 Inhumas FMS
344 Inhumas FME
345 Inhumas F U M P R E S I
346 Ipameri PODER LEGISLATIVO
347 Ipameri PODER EXECUTIVO
348 Ipameri FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IPAMERI
349 Ipameri FUNDEF/FUNDEB
350 Ipameri FMS
351 Ipameri FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
352 Ipiranga de Goiás PODER LEGISLATIVO
353 Ipiranga de Goiás PODER EXECUTIVO
354 Iporá PODER LEGISLATIVO
355 Iporá PODER EXECUTIVO
356 Iporá IPORÁ - IPASI
357 Iporá FMS
358 Israelândia PODER LEGISLATIVO
359 Israelândia PODER EXECUTIVO
360 Itaberaí PODER LEGISLATIVO
361 Itaberaí PODER EXECUTIVO
362 Itaberaí ITABERAÍ - PREVI
363 Itaberaí FUNDEF/FUNDEB
364 Itaberaí FMS
365 Itaberaí FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
366 Itaguari PODER LEGISLATIVO
367 Itaguari PODER EXECUTIVO
368 Itaguari ITAGUARI - FUNPRI
369 Itaguaru PODER LEGISLATIVO
370 Itaguaru PODER EXECUTIVO
371 Itaguaru ITAGUARU - FUNPREVI
372 Itajá PODER LEGISLATIVO
373 Itajá PODER EXECUTIVO
374 Itajá INST. PREV. SERV. PUB. MUN. ITAJA
375 Itapaci PODER LEGISLATIVO
376 Itapaci PODER EXECUTIVO
377 Itapaci FMS
378 Itapirapuã PODER LEGISLATIVO
379 Itapirapuã PODER EXECUTIVO
380 Itapuranga PODER LEGISLATIVO
381 Itapuranga PODER EXECUTIVO
382 Itapuranga ITAPURANGA - P.P.M./ITAPREV
383 Itapuranga FMS
384 Itarumã PODER LEGISLATIVO
385 Itarumã PODER EXECUTIVO
386 Itarumã ITARUMÃ - PREV
387 Itauçu PODER LEGISLATIVO
388 Itauçu PODER EXECUTIVO
389 Itauçu ITAUÇU - IPREMI
390 Itumbiara PODER LEGISLATIVO
391 Itumbiara PODER EXECUTIVO
392 Itumbiara ITUMBIARA - IPASMI
393 Itumbiara FUNDEF/FUNDEB
394 Itumbiara FMS
395 Ivolândia PODER LEGISLATIVO
396 Ivolândia PODER EXECUTIVO
397 Ivolândia FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IVOLÂNDIA
398 Jandaia PODER LEGISLATIVO
399 Jandaia PODER EXECUTIVO
400 Jandaia JANDAIA - IPASJAN
401 Jaraguá PODER LEGISLATIVO
402 Jaraguá PODER EXECUTIVO
403 Jaraguá FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JARAGUÁ
404 Jaraguá FUNDEF/FUNDEB
405 Jaraguá FMS
406 Jaraguá FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
407 Jataí PODER LEGISLATIVO
408 Jataí PODER EXECUTIVO
409 Jataí FUNDO DE PREVIDÊNCIA
410 Jataí FUNDEF/FUNDEB
411 Jataí FMS
412 Jaupaci PODER LEGISLATIVO
413 Jaupaci PODER EXECUTIVO
414 Jesúpolis PODER LEGISLATIVO
415 Jesúpolis PODER EXECUTIVO
416 Jesúpolis JESÚPOLIS - FUNPREJ
417 Joviânia PODER LEGISLATIVO
418 Joviânia PODER EXECUTIVO
419 Joviânia JOVIÂNIA - FMPJ
420 Jussara PODER LEGISLATIVO
421 Jussara PODER EXECUTIVO
422 Jussara FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
423 Jussara FMS
424 Jussara FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
425 Lagoa Santa PODER LEGISLATIVO
426 Lagoa Santa PODER EXECUTIVO
427 Leopoldo de Bulhões PODER LEGISLATIVO
428 Leopoldo de Bulhões PODER EXECUTIVO
429 Leopoldo de Bulhões LEOPOLDO BULHÕES - F.P.S.L.B.
430 Luziânia PODER LEGISLATIVO
431 Luziânia PODER EXECUTIVO
432 Luziânia LUZIÂNIA - IPASLUZ - PREVIDÊNCIA
433 Luziânia FUNDEF/FUNDEB
434 Luziânia FMS
435 Luziânia FME
436 Mairipotaba PODER LEGISLATIVO
437 Mairipotaba PODER EXECUTIVO
438 Mambaí PODER LEGISLATIVO
439 Mambaí PODER EXECUTIVO
440 Mambaí MAMBAÍ - FUNPREMAM
441 Mara Rosa PODER LEGISLATIVO
442 Mara Rosa PODER EXECUTIVO
443 Marzagão PODER LEGISLATIVO
444 Marzagão PODER EXECUTIVO
445 Matrinchã PODER LEGISLATIVO
446 Matrinchã PODER EXECUTIVO
447 Matrinchã MATRINCHÃ - FUMPREMA
448 Maurilândia PODER LEGISLATIVO
449 Maurilândia PODER EXECUTIVO
450 Maurilândia MAURILÂNDIA - FUNPREM
451 Mimoso de Goiás PODER LEGISLATIVO
452 Mimoso de Goiás PODER EXECUTIVO
453 Minaçu PODER LEGISLATIVO
454 Minaçu PODER EXECUTIVO
455 Minaçu MINAÇU - PREV
456 Minaçu FUNDEF/FUNDEB
457 Minaçu FMS
458 Minaçu FME
459 Mineiros PODER LEGISLATIVO
460 Mineiros PODER EXECUTIVO
461 Mineiros MINEIROS - SAAE
462 Mineiros MINEIROS - PREVI
463 Mineiros MINEIROS - FIMES
464 Mineiros FUNDEF/FUNDEB
465 Mineiros FMS
466 Mineiros FME
467 Moiporá PODER LEGISLATIVO
468 Moiporá PODER EXECUTIVO
469 Monte Alegre de Goiás PODER LEGISLATIVO
470 Monte Alegre de Goiás PODER EXECUTIVO
471 Montes Claros de Goiás PODER LEGISLATIVO
472 Montes Claros de Goiás PODER EXECUTIVO
473 Montes Claros de Goiás MONTES CLAROS GOIÁS - FMP
474 Montividiu PODER LEGISLATIVO
475 Montividiu PODER EXECUTIVO
476 Montividiu MONTIVIDIU FME
477 Montividiu MONTIVIDIU - PREVIM
478 Montividiu FMS
479 Montividiu do Norte PODER LEGISLATIVO
480 Montividiu do Norte PODER EXECUTIVO
481 Morrinhos PODER LEGISLATIVO
482 Morrinhos PODER EXECUTIVO
483 Morrinhos IPAM
484 Morrinhos FUNDEF/FUNDEB
485 Morrinhos FMS
486 Morrinhos FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
487 Morro Agudo de Goiás PODER LEGISLATIVO
488 Morro Agudo de Goiás PODER EXECUTIVO
489 Morro Agudo de Goiás MORRO AGUDO - FPM
490 Mossâmedes PODER LEGISLATIVO
491 Mossâmedes PODER EXECUTIVO
492 Mossâmedes MOSSÂMEDES - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
493 Mozarlândia PODER LEGISLATIVO
494 Mozarlândia PODER EXECUTIVO
495 Mozarlândia FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - MOZARPREV
496 Mozarlândia FMS
497 Mundo Novo PODER LEGISLATIVO
498 Mundo Novo PODER EXECUTIVO
499 Mutunópolis PODER LEGISLATIVO
500 Mutunópolis PODER EXECUTIVO
501 Mutunópolis MUTUNÓPOLIS - IPASMU
502 Nazário PODER LEGISLATIVO
503 Nazário PODER EXECUTIVO
504 Nazário NAZÁRIO - FUNPRESNA
505 Nerópolis PODER LEGISLATIVO
506 Nerópolis PODER EXECUTIVO
507 Nerópolis NEROPÓLIS FME
508 Nerópolis IMPANER
509 Nerópolis FMS
510 Niquelândia PODER LEGISLATIVO
511 Niquelândia PODER EXECUTIVO
512 Niquelândia NIQUELANDIA - FME
513 Niquelândia FUNDEF/FUNDEB
514 Niquelândia FMS
515 Nova América PODER LEGISLATIVO
516 Nova América PODER EXECUTIVO
517 Nova Aurora PODER LEGISLATIVO
518 Nova Aurora PODER EXECUTIVO
519 Nova Crixás PODER LEGISLATIVO
520 Nova Crixás PODER EXECUTIVO
521 Nova Crixás NOCRI-PREVI - FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA SOCIAL SERV.
522 Nova Glória PODER LEGISLATIVO
523 Nova Glória PODER EXECUTIVO
524 Nova Iguaçu de Goiás PODER LEGISLATIVO
525 Nova Iguaçu de Goiás PODER EXECUTIVO
526 Nova Roma PODER LEGISLATIVO
527 Nova Roma PODER EXECUTIVO
528 Nova Roma NOVA ROMA - RPPS
529 Nova Veneza PODER LEGISLATIVO
530 Nova Veneza PODER EXECUTIVO
531 Nova Veneza NOVA VENEZA - FUNPREN
532 Novo Brasil PODER LEGISLATIVO
533 Novo Brasil PODER EXECUTIVO
534 Novo Brasil NOVO BRASIL - FPS
535 Novo Gama PODER LEGISLATIVO
536 Novo Gama PODER EXECUTIVO
537 Novo Gama NOVO GAMA - RPPS
538 Novo Gama FUNDEF/FUNDEB
539 Novo Gama FMS
540 Novo Gama FME
541 Novo Planalto PODER LEGISLATIVO
542 Novo Planalto PODER EXECUTIVO
543 Novo Planalto NOVO PLANALTO - IPASNOPLA
544 Orizona PODER LEGISLATIVO
545 Orizona PODER EXECUTIVO
546 Orizona ORIZONA PREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
547 Orizona FMS
548 Ouro Verde de Goiás PODER LEGISLATIVO
549 Ouro Verde de Goiás PODER EXECUTIVO
550 Ouro Verde de Goiás OURO VERDE - PREVIOURO
551 Ouvidor PODER LEGISLATIVO
552 Ouvidor PODER EXECUTIVO
553 Ouvidor IPASO
554 Ouvidor FMS
555 Padre Bernardo PODER LEGISLATIVO
556 Padre Bernardo PODER EXECUTIVO
557 Padre Bernardo PADRE BERNARDO PABPREV
558 Padre Bernardo FUNDEF/FUNDEB
559 Padre Bernardo FMS
560 Palestina de Goiás PODER LEGISLATIVO
561 Palestina de Goiás PODER EXECUTIVO
562 Palmeiras de Goiás PODER LEGISLATIVO
563 Palmeiras de Goiás PODER EXECUTIVO
564 Palmeiras de Goiás PALMEIRAS GOIÁS - FUMPAL PALMEIRAS PREV
565 Palmeiras de Goiás FMS
566 Palmelo PODER LEGISLATIVO
567 Palmelo PODER EXECUTIVO
568 Palminópolis PODER LEGISLATIVO
569 Palminópolis PODER EXECUTIVO
570 Palminópolis FUNPRESP DE PALMINÓPOLIS
571 Panamá PODER LEGISLATIVO
572 Panamá PODER EXECUTIVO
573 Paranaiguara PODER LEGISLATIVO
574 Paranaiguara PODER EXECUTIVO
575 Paranaiguara PARANAIGUARA - PASP
576 Paraúna PODER LEGISLATIVO
577 Paraúna PODER EXECUTIVO
578 Paraúna FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUMPAR
579 Paraúna FMS
580 Perolândia PODER LEGISLATIVO
581 Perolândia PODER EXECUTIVO
582 Petrolina de Goiás PODER LEGISLATIVO
583 Petrolina de Goiás PODER EXECUTIVO
584 Petrolina de Goiás FUNDO SEGURIDADE MUNICIPAL/PETROLINA PREV
585 Pilar de Goiás PODER LEGISLATIVO
586 Pilar de Goiás PODER EXECUTIVO
587 Piracanjuba PODER LEGISLATIVO
588 Piracanjuba PODER EXECUTIVO
589 Piracanjuba PIRACANJUBA - FUNPREPI
590 Piracanjuba FMS
591 Piranhas PODER LEGISLATIVO
592 Piranhas PODER EXECUTIVO
593 Piranhas PIRANHAS - IPASPI
594 Pirenópolis PODER LEGISLATIVO
595 Pirenópolis PODER EXECUTIVO
596 Pirenópolis FMS
597 Pires do Rio PODER LEGISLATIVO
598 Pires do Rio PODER EXECUTIVO
599 Pires do Rio FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PIRES DO RIO
600 Pires do Rio FMS
601 Planaltina PODER LEGISLATIVO
602 Planaltina PODER EXECUTIVO
603 Planaltina PLANALTINA - FLPS
604 Planaltina FUNDEF/FUNDEB
605 Planaltina FMS
606 Planaltina FMMDE
607 Pontalina PODER LEGISLATIVO
608 Pontalina PODER EXECUTIVO
609 Pontalina FMS
610 Porangatu PODER LEGISLATIVO
611 Porangatu PODER EXECUTIVO
612 Porangatu FUNDO DE LIQUIDEZ DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - FLPS
613 Porangatu FUNDEF/FUNDEB
614 Porangatu FMS
615 Porteirão RPPS-MP REGIME PRÓPRIO PREV. SOCIAL PORTEIRÃO
616 Porteirão PODER LEGISLATIVO
617 Porteirão PODER EXECUTIVO
618 Portelândia PODER LEGISLATIVO
619 Portelândia PODER EXECUTIVO
620 Posse POSSE - FPPS
621 Posse PODER LEGISLATIVO
622 Posse PODER EXECUTIVO
623 Posse FUNDEF/FUNDEB
624 Posse FMS
625 Professor Jamil PODER LEGISLATIVO
626 Professor Jamil PODER EXECUTIVO
627 Quirinópolis QUIRINÓPOLIS - QUIPREV
628 Quirinópolis PODER LEGISLATIVO
629 Quirinópolis PODER EXECUTIVO
630 Quirinópolis FUNDEF/FUNDEB
631 Quirinópolis FMS
632 Quirinópolis FMEQ
633 Rialma PODER LEGISLATIVO
634 Rialma PODER EXECUTIVO
635 Rianápolis PODER LEGISLATIVO
636 Rianápolis PODER EXECUTIVO
637 Rio Quente RIO QUENTE - PREVI
638 Rio Quente PODER LEGISLATIVO
639 Rio Quente PODER EXECUTIVO
640 Rubiataba RUBIATABA - FUNPRU
641 Rubiataba PODER LEGISLATIVO
642 Rubiataba PODER EXECUTIVO
643 Rubiataba FMS
644 Sanclerlândia SANCLERLÂNDIA - IPAS FUNPRES
645 Sanclerlândia PODER LEGISLATIVO
646 Sanclerlândia PODER EXECUTIVO
647 Santa Bárbara de Goiás PODER LEGISLATIVO
648 Santa Bárbara de Goiás PODER EXECUTIVO
649 Santa Bárbara de Goiás F U M P A S B A
650 Santa Cruz de Goiás PODER LEGISLATIVO
651 Santa Cruz de Goiás PODER EXECUTIVO
652 Santa Cruz de Goiás FPMSC/IMPASC
653 Santa Fé de Goiás SANTA FÉ GOIÁS - FUNPREV
654 Santa Fé de Goiás PODER LEGISLATIVO
655 Santa Fé de Goiás PODER EXECUTIVO
656 Santa Helena de Goiás PODER LEGISLATIVO
657 Santa Helena de Goiás PODER EXECUTIVO
658 Santa Helena de Goiás FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
659 Santa Helena de Goiás FUNDEF/FUNDEB
660 Santa Helena de Goiás FMS
661 Santa Helena de Goiás FMEI - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL
662 Santa Isabel PODER LEGISLATIVO
663 Santa Isabel PODER EXECUTIVO
664 Santa Isabel FUNDO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUNIC. - SANTA ISABEL
665 Santa Rita do Araguaia PODER LEGISLATIVO
666 Santa Rita do Araguaia PODER EXECUTIVO
667 Santa Rita do Novo Destino PODER LEGISLATIVO
668 Santa Rita do Novo Destino PODER EXECUTIVO
669 Santa Rosa de Goiás PODER LEGISLATIVO
670 Santa Rosa de Goiás PODER EXECUTIVO
671 Santa Rosa de Goiás FUNPREV
672 Santa Tereza de Goiás PODER LEGISLATIVO
673 Santa Tereza de Goiás PODER EXECUTIVO
674 Santa Terezinha de Goiás SANTA TEREZINHA GOIÁS - FPM
675 Santa Terezinha de Goiás PODER LEGISLATIVO
676 Santa Terezinha de Goiás PODER EXECUTIVO
677 Santo Antônio da Barra PODER LEGISLATIVO
678 Santo Antônio da Barra PODER EXECUTIVO
679 Santo Antônio da Barra IPASA
680 Santo Antônio de Goiás PODER LEGISLATIVO
681 Santo Antônio de Goiás PODER EXECUTIVO
682 Santo Antônio de Goiás IMPASA
683 Santo Antônio do Descoberto SAD - PREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
684 Santo Antônio do Descoberto PODER LEGISLATIVO
685 Santo Antônio do Descoberto PODER EXECUTIVO
686 Santo Antônio do Descoberto FUNDEF/FUNDEB
687 Santo Antônio do Descoberto FMS
688 São Domingos PODER LEGISLATIVO
689 São Domingos PODER EXECUTIVO
690 São Domingos INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. SÃO DOMINGOS
691 São Francisco de Goiás PODER LEGISLATIVO
692 São Francisco de Goiás PODER EXECUTIVO
693 São João da Paraúna PODER LEGISLATIVO
694 São João da Paraúna PODER EXECUTIVO
695 São João d`Aliança PODER LEGISLATIVO
696 São João d`Aliança PODER EXECUTIVO
697 São João d`Aliança FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI
698 São Luís de Montes Belos SÃO LUIS MONTES BELOS - PREVIBELOS
699 São Luís de Montes Belos PODER LEGISLATIVO
700 São Luís de Montes Belos PODER EXECUTIVO
701 São Luís de Montes Belos FUNDEF/FUNDEB
702 São Luís de Montes Belos FMS
703 São Luís de Montes Belos FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
704 São Luiz do Norte SAO LUIZ NORTE - RPPS (REG. PRÓPRIO PREV. SOCIAL)
705 São Luiz do Norte PODER LEGISLATIVO
706 São Luiz do Norte PODER EXECUTIVO
707 São Miguel do Araguaia SÃO MIGUEL ARAGUAIA - ARAGUAIAPREV
708 São Miguel do Araguaia PODER LEGISLATIVO
709 São Miguel do Araguaia PODER EXECUTIVO
710 São Miguel do Araguaia FMS
711 São Miguel do Passa Quatro SÃO MIGUEL PASSA QUATRO - FUNPREMI
712 São Miguel do Passa Quatro PODER LEGISLATIVO
713 São Miguel do Passa Quatro PODER EXECUTIVO
714 São Patrício PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - FUNPASP
715 São Patrício PODER LEGISLATIVO
716 São Patrício PODER EXECUTIVO
717 São Simão PODER LEGISLATIVO
718 São Simão PODER EXECUTIVO
719 São Simão FMS
720 Serranópolis SERRANÓPOLIS - SERRAPREV
721 Serranópolis PODER LEGISLATIVO
722 Serranópolis PODER EXECUTIVO
723 Silvânia PODER LEGISLATIVO
724 Silvânia PODER EXECUTIVO
725 Silvânia FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SILVÂNIA
726 Silvânia FMS
727 Silvânia FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
728 Simolândia SIMOLÂNDIA - FUMPRESI
729 Simolândia PODER LEGISLATIVO
730 Simolândia PODER EXECUTIVO
731 Sítio d`Abadia SÍTIO DABADIA - FPSSA/RPPS
732 Sítio d`Abadia PODER LEGISLATIVO
733 Sítio d`Abadia PODER EXECUTIVO
734 Taquaral de Goiás TAQUARAL - FPST
735 Taquaral de Goiás PODER LEGISLATIVO
736 Taquaral de Goiás PODER EXECUTIVO
737 Teresina de Goiás PODER LEGISLATIVO
738 Teresina de Goiás PODER EXECUTIVO
739 Terezópolis de Goiás PODER LEGISLATIVO
740 Terezópolis de Goiás PODER EXECUTIVO
741 Três Ranchos PODER LEGISLATIVO
742 Três Ranchos PODER EXECUTIVO
743 Três Ranchos IPASTRE
744 Trombas PODER LEGISLATIVO
745 Trombas PODER EXECUTIVO
746 Turvânia PODER LEGISLATIVO
747 Turvânia PODER EXECUTIVO
748 Turvelândia TURVELÂNDIA - FMP
749 Turvelândia PODER LEGISLATIVO
750 Turvelândia PODER EXECUTIVO
751 Uirapuru UIRAPURU - PREVI
752 Uirapuru PODER LEGISLATIVO
753 Uirapuru PODER EXECUTIVO
754 Uruaçu URUAÇU - PREV
755 Uruaçu PODER LEGISLATIVO
756 Uruaçu PODER EXECUTIVO
757 Uruaçu FUNDEF/FUNDEB
758 Uruaçu FMS
759 Uruaçu FME
760 Uruana PODER LEGISLATIVO
761 Uruana PODER EXECUTIVO
762 Uruana FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
763 Urutaí URUTAÍ - PASSU FUMPREV
764 Urutaí PODER LEGISLATIVO
765 Urutaí PODER EXECUTIVO
766 Valparaíso de Goiás PODER LEGISLATIVO
767 Valparaíso de Goiás PODER EXECUTIVO
768 Valparaíso de Goiás IPASVAL
769 Valparaíso de Goiás FUNDEF/FUNDEB
770 Valparaíso de Goiás FMS
771 Valparaíso de Goiás FME
772 Varjão VARJÃO - FUMPREVAR
773 Varjão PODER LEGISLATIVO
774 Varjão PODER EXECUTIVO
775 Vianópolis PODER LEGISLATIVO
776 Vianópolis PODER EXECUTIVO
777 Vianópolis FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE VIANÓPOLIS
778 Vicentinópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS - FUNPREV
779 Vicentinópolis PODER LEGISLATIVO
780 Vicentinópolis PODER EXECUTIVO
781 Vila Boa VILA BOA - FMP
782 Vila Boa PODER LEGISLATIVO
783 Vila Boa PODER EXECUTIVO
784 Vila Propício PODER LEGISLATIVO
785 Vila Propício PODER EXECUTIVO
Obs.: Grupo 3 (1590 contas, equivalente 66% dos processos e a 14% do total empenhado pelos municípios goianos)
DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025
ANEXO IV - PLANO DE ANÁLISE E IMPLICAÇÕES
Objeto Critério Achado Reflexo nas Contas Aplicação de multa (em %) Imputação de Débito
1. Entrega da prestação de contas do segundo semestre.
a)
Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 1, de 2025. Atraso na entrega da prestação de contas do segundo semestre. 1% a 3% Não
2. Manifestação do controle interno sobre as contas de gestão. Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.
a)
Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 1, de 2025; e
b)
Art. 82, da Constituição do Estado de Goiás de 1989. Irregular 3% Não
Irregular 3% Não
Regular com ressalva
Regular com ressalva
3. Disponibilidade de caixa em 31 de dezembro. Materialidade: apenas saldos informados na prestação de contas eletrônica acima de R$ 5.000,00. Nota técnica:
a) imputar débito quando a disponibilidade de caixa, informada por meio eletrônico, for superior ao constante no extrato e conciliação bancária;
b) recomendar a regularização da diferença de saldos quando a disponibilidade de caixa, informada por meio eletrônico, for inferior ao constante no extrato e conciliação bancária.
a)
Art. 50, III, da LC nº 101 , de 2000;
b)
Art. 85, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964;
c)
Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 1, de 2025;
d) Resolução CFC nº 750, de 1993;
e) Resolução CFC nº 1.132, de 2008 (NBC T 16.5);
f) Resolução CFC nº 1.133, de 2008 (NBC T 16.6);
g) Resolução CFC nº 1.134, de 2008 (NBC T 16.7). Disponibilidade de caixa não comprovada por meio de extratos e conciliações bancárias. Irregular 3% Sim/Não
Disponibilidade de caixa não comprovada por meio de extratos e conciliações bancárias (até 5% do saldo contábil em 31/12 e até R$ 5.000,00). Regular com ressalva Não
4. Repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções). Materialidade: apenas nas contas contábeis com saldo superior a R$ 15.000,00 e quando a divergência entre a retenção e o repasse for superior a 10% do montante retido. Nota técnica: 1. Não serão computados na análise os valores retidos no mês de dezembro, tendo em vista que o referido repasse ocorre (via de regra) no exercício subsequente; 2 . A ressalva referente ao repasse a menor de IRRF e ISSQN se aplica apenas ao Poder Executivo e aos fundos contábeis.
a)
Art. 93, Lei 4.320 , de 1964; e
b) Arts. 168 e 168-A, do Decreto-Lei nº 2.848 , de 1940. Apropriação indébita de depósitos e consignações. Irregular 3% Não
Repasse a menor de IRRF e ISSQN (Poder Executivo). Regular com ressalva Não
5. Pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.
a)
Art. 40 da Constituição Federal , de 1988;
b)
Art. 1º da Lei 9.717 , de 1998;
c)
Art. 69 da LRF;
d) Lei municipal previdenciária (Lei que regula o RPPS e que define as alíquotas de contribuição);
e) DN TCMGO nº 15 , de 2012. Inadimplência da contribuição patronal devida ao RPPS (acima de 5% do valor devido). Irregular 3% Não
Contribuição patronal devida ao RPPS não paga, sendo objeto de parcelamento com parcelas exigíveis após o término do mandato do chefe de governo. Irregular 3% Não
Contribuição patronal devida ao RPPS não paga, sendo objeto de parcelamento com todas as parcelas exigíveis dentro do mandato do chefe de governo. Regular com ressalva Não
Inadimplência da contribuição patronal devida ao RPPS (até 5% do valor devido). Regular com ressalva Não
6. Pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS.
a) Lei municipal que autoriza o parcelamento dos débitos previdenciários;
b) Lei municipal que regula o RPPS;
c) Termo de parcelamento firmado com o RPPS.
d)
Art. 1º da Lei nº 9.717 , de 1998;
e)
Art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 2008;
f)
Art. 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022; e
g) Site CADPREV: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/dair/consultarDemonstrativos.xhtml; jsessionid=mNJDqPg5KOHvR853sd2AG8xRLKbKHa6KR277rCh3.n221p019767:cadprev Inadimplência dos parcelamentos previdenciários celebrados com o RPPS. Irregular 3% Não
Inadimplência dos parcelamentos previdenciários celebrados com o RPPS (até 5% do valor devido). Regular com ressalva Não
7. Repasse do duodécimo ao Poder Legislativo.
a)
Art. 29-A da Constituição Federal de 1988; e
b) Lei orçamentária anual (LOA). Duodécimo repassado ao Poder Legislativo acima do valor devido. Irregular 3% Não
Duodécimo repassado ao Poder Legislativo abaixo do valor devido. Irregular 3% Não
Duodécimo repassado ao Poder Legislativo acima do valor devido até 1% do duodécimo devido e inferior a R$ 10.000,00. Regular com ressalva
Duodécimo repassado ao Poder Legislativo abaixo do valor devido até 1% do duodécimo devido e inferior a R$ 10.000,00. Regular com ressalva
8. Pagamento dos subsídios dos vereadores.
a)
Art. 29, VI da Constituição Federal de 1988;
b)
Art. 29, VI, alínea a da Constituição Federal de 1988;
c) Lei municipal que fixa os subsídios.
d) Lei municipal que concede revisão geral dos subsídios. Subsídios pagos aos vereadores acima do limite fixado na lei municipal. Irregular 3% Sim
Subsídios pagos aos vereadores acima do limite fixado na lei municipal e do limite constitucional em relação ao subsídio do deputado estadual. Irregular 3% Sim
Subsídios pagos acima do limite constitucional em relação ao subsídio de deputado estadual. Irregular 3% Sim
Subsídios pagos aos vereadores acima do limite fixado na lei municipal até 1% do total devido de subsídios e inferior a R$ 1.000,00. Regular com ressalva Não
9. Obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo.
a)
Art. 42 da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF);
b) MDF / STN. Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres sem suficiente disponibilidade de caixa. Irregular 3% Não
Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres sem suficiente disponibilidade de caixa (até 1% do duodécimo recebido). Regular com ressalva Não
10. Inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo.
a)
Art. 1º da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF);
b) MDF / STN. Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício sem suficiente disponibilidade de caixa. Regular com ressalva Não
11. Limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo. Nota técnica: quando a despesa de pessoal não puder ser apurada no SICOM, deverá ser utilizada como fonte de informação o demonstrativo de despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), publicado na internet.
a)
Art. 20, III, "a", e art. 23 da LC nº 101 , de 2000;
b) MDF/STN;
c) RA TCMGO nº 216 , de 2013. Despesa total com pessoal do Poder Legislativo não atendendo ao limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), já esgotado o prazo de dois quadrimestres para recondução do limite (art. 23 da LC nº 101 . De 2000). Irregular 3% Não
Despesa total com pessoal do Poder Legislativo não atendendo ao limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro do prazo de dois quadrimestres para recondução do limite (art. 23 da LC nº 101 , de 2000). Regular com Ressalva Não
12. Limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo.
a)
Art. 29-A,
§ 1º, da Constituição Federal de 1988. Despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo não atendendo ao limite máximo de 70% do duodécimo. Irregular 3% Não
13. Limite da despesa total do Poder Legislativo.
a)
Art. 29-A, da Constituição Federal de 1988. Despesa total do Poder Legislativo acima do duodécimo. Irregular 3% Não
Despesa total do Poder Legislativo acima do duodécimo (até 1% do duodécimo recebido). Regular com ressalva Não
14. Aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública.
a) Lei nº 9.394 , de 1996 (LDB);
b)
Art. 26 da Lei nº 14.113 , de 2020; Gastos com remuneração dos profissionais do magistério abaixo do limite mínimo de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Irregular 3% Não
15. Aplicação dos recursos residuais (30%) do FUNDEB. Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável nas fontes 18 e 19.
a)
Art. 29 da Lei nº 14.113 , de 2020;
b)
Art. 70 e 71 da Lei nº 9.394 , de 1996 (LDB);
c)
Art. 71 da Lei 4.320 , de 1964; e
d)
Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000. Despesas realizadas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino custeadas com recursos do FUNDEB. Irregular 3% Não
16. Manifestação do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB. Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.
a)
Art. 31, parágrafo único, da Lei nº 14.113 , de 2020; e
b)
Art. 1º, II, "c", item VI da IN TCMGO nº 1, de 2025. Irregular 3% Não
Irregular 3% Não
Regular com ressalva Não
17. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME). Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável na fonte 01.
a)
Art. 70 e 71 da Lei nº 9.394 , de 1996 (LDB);
b)
Art. 71 da Lei nº 4.320 , de 1964;
c)
Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000;
d) Lei municipal de criação do FME;
e) Anexo IX da IN TCMGO nº 9, de 2015. Despesas realizadas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, com injustificado dano ao erário, custeadas com recursos do FME. Irregular 3% Não
Despesas realizadas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sem dano ao erário, custeadas com recursos do FME. Regular com ressalva Não
18. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável na fonte 02.
a)
Art. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 141 , de 2012;
b)
Art. 71 da Lei nº 4.320 , de 1964;
c)
Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000;
d) Lei municipal de criação do FMS;
e) Anexo IX da IN TCMGO nº 9, de 2015. Despesas realizadas não relacionadas à ações e serviços públicos de saúde, com injustificado dano ao erário, custeadas com recursos do FMS. Irregular 3% Não
Despesas realizadas não relacionadas à ações e serviços públicos de saúde, sem dano ao erário, custeadas com recursos do FMS. Regular com ressalva Não
19. Manifestação do conselho municipal de saúde. Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.
a)
Art. 1º, II,
§ 2º, da Lei nº 8.142 , de 1990; e
b)
Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 8, de 2015. Irregular 3% Não
Irregular 3% Não
Regular com ressalva Não
20. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável na fonte 29.
a) Arts. 2º, 4º e 15 , da Lei nº 8.742 , de 1993;
b)
Art. 1º da Resolução CNAS nº 39, de 2010;
c)
Art. 71 da Lei nº 4.320 , de 1964;
d)
Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000;
e) Lei municipal de criação do FMAS;
f) Anexo IX da IN TCMGO nº 9, de 2015. Despesas realizadas não relacionadas à ações de assistência social, com injustificado dano ao erário, custeadas com recursos do FMAS. Irregular 3% Não
Despesas realizadas não relacionadas às ações de assistência social, sem dano ao erário, custeadas com recursos do FMAS. Regular com ressalva Não
21. Aplicações financeiras do RPPS cujo aporte inicial ocorreu no exercício. Nota técnica: 1. Não aplicável aos investimentos realizados em instituições já credenciadas em exercícios anteriores (aporte inicial realizado em exercício anterior); 2 . Não aplicável aos investimentos realizados em instituições consolidadas no mercado (banco do brasil, CEF, Itaú, Bradesco, BRB, SICOOB etc.);
a) Arts. 1º e 6º, IV, da Lei nº 9.717 , de 1998;
b) Portaria MPS nº 519, de 2011;
c) Portaria MTP nº 1.467, de 2022;
d) Resolução CMN nº 4.963, de 2021. Aplicação financeira realizada em fundo de investimento cujo gestor e/ou administrador não consta na lista de instituições elegíveis publicada pela secretaria de previdência do Ministério do Trabalho e Previdência em razão do não atendimento ao art. 21,
§2º, I, da Resolução CMN nº 4.4963, de 2021 e ao
Art. 107, II da Portaria MTP nº 1.467, de 2022 Irregular 3% Não
Aplicação financeira realizada sem a apreciação e aprovação pelo comitê de investimentos, em desacordo com o
Art. 3º-A, da Portaria MPS nº 519, de 2011 e/ou
Art. 123, I e II da Resolução MTP nº 1.467, de 2022. Irregular 3% Não
22. Manifestação dos conselhos de administração e/ou fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.
a)
Art. 1º, VI, Lei nº 9.717 , de 1998; e
b)
Art. 1º, II, "e", item IV da IN TCMGO nº 1, de 2025. Irregular 3% Não
Irregular 3% Não
Regular com ressalva Não
23. Providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial.
a)
Art. 40, caput, da CRFB;
b)
Art. 1º, I, da Lei nº 9.717 , de 1998;
c)
Art. 69, da LRF;
d) Arts. 52 e 54 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022; e
e)
Art. 1º, II, "e", item II, da IN TCMGO nº 1, de 2025. Ausência de providências do gestor do RPPS no sentido de notificar o chefe de governo acerca da obrigatoriedade de implementação do plano de custeio indicado no parecer atuarial. Regular com ressalva Não
Falta de apresentação do Relatório da Avaliação Atuarial do exercício. Regular com ressalva Não
24. Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.
a)
Art. 212-A,
§3º, da Constituição Federal de 1988.
b)
Art. 28 da Lei nº 14.113 , de 2020.
c)
Art. 21 da Lei nº 14.113 , de 2020.
d)
Art. 50, I, da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF).
e)
Art. 9º, VI, da Instrução Normativa IN TCMGO nº 9, de 2015.
f)
Art. 2º, I e II, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. A aplicação dos recursos da complementação FUNDEB - VAAT em despesas com educação infantil não atingiu o mínimo legal de 50%. O total das despesas com educação infantil custeadas com recursos da Complementação da União VAAT recebidos no exercício supera o montante transferido no mesmo período. Irregular Irregular 3% 3% Não Não
25. Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.
a)
Art. 212-A, XI, da Constituição Federal de 1988.
b)
Art. 27 da Lei nº 14.113 , de 2020.
c)
Art. 21 da Lei nº 14.113 , de 2020.
d)
Art. 50, I, da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF).
e)
Art. 9º, VI, da Instrução Normativa IN TCMGO nº 9, de 2015.
f)
Art. 2º, I e II, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. A aplicação dos recursos da complementação FUNDEB - VAAT em despesas de capital não atingiu o limite mínimo legal de 15%. O total das despesas de capital custeadas com recursos da Complementação da União VAAT recebidos no exercício supera o montante transferido no mesmo período. Irregular Irregular 3% 3% Não Não
26. Movimentação das despesas e receitas extraorçamentárias
a)
Art. 93, da Lei 4.320 , de 1964. Saldo negativo (diferença entre receitas e despesas), acima de 10 mil reais, das movimentações extraorçamentárias referentes a ajustes e responsabilidades. Irregular 3% Sim
Valor da despesa extraorçamentária, a título de ajustes e responsabilidades, maior do que 2% da despesa orçamentária executada no respectivo órgão ou fundo. Irregular 3% Não
27. Ordem cronológica de pagamentos
a)
Art. 37, caput, Constituição Federal de 1988.
b)
Art. 141, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
c)
Art. 337-H, do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940. Pagamento com preterição imotivada da ordem cronológica de exigibilidade, sem prévia justificativa e sem comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas. Irregular 3% Não
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Decisão Normativa nº 2/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.