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Decisão Normativa nº 1/2025

Estabelece o escopo mínimo, os critérios e as implicações que devem ser observados pela Secretaria de Controle Externo de Contas na instrução técnica das contas de gestão referentes ao exercício de 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2025 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Estabelece o escopo mínimo, os critérios e as implicações que devem ser observados pela Secretaria de Controle Externo de Contas na instrução técnica das contas de gestão referentes ao exercício de 2024.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no

Art. 80, da Constituição Estadual, no

Art. 3º, da Lei estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ) e inciso V do

Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05211/2025, RESOLVE:

Art. 1º Esta Decisão Normativa estabelece o escopo mínimo, os critérios e as implicações da instrução técnica das contas de gestão relativas ao exercício de 2024, a cargo da Secretaria de Controle Externo de Contas.

Art. 2º As contas de gestão serão classificadas em três grupos, conforme níveis distintos de análise.

Art. 3º Integram o grupo 1 as contas de gestão constantes no Anexo II, que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:

I - pertencerem a um dos seguintes municípios:

a) Goiânia;

b) Aparecida de Goiânia;

c) Anápolis;

d) Rio Verde;

e) Senador Canedo;

f) Trindade;

II - referirem-se ao:

a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo;

c) Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023;

d) fundos especiais com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023, ou,

e) entidades da administração indireta com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023.

Art. 4º Integram o grupo 2 as contas de gestão constantes no Anexo III que:

I - não se enquadrarem nos critérios do grupo 1, e;

II - referirem-se ao:

a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo;

c) Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);

d) fundos especiais com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023; ou

e) entidades da administração indireta com empenhos totais iguais ou superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício de 2023.

Art. 5º Integram o grupo 3 as demais contas de gestão que não se enquadrarem nos critérios dos Arts. 3º e 4º desta Decisão Normativa.

Art. 6º Para fins de enquadramento nos grupos definidos nos Arts. 3º, 4º e 5º, no caso de fundos especiais ou de entidades da administração indireta que tenham iniciado suas atividades no exercício de 2024, será considerado o valor empenhado no próprio exercício.

Parágrafo único. Se houver reenvio de dados antes do início da instrução técnica, que altere o valor total empenhado, as contas de gestão serão reenquadradas no grupo correspondente.

Art. 7º As contas de gestão dos grupos 1, 2 e 3 terão como escopo mínimo de análise os pontos de controle definidos no Anexo I.

Art. 8º A definição do escopo mínimo não impede a análise de outros aspectos relevantes, identificados no curso da instrução técnica.

Art. 9º Os pontos de controle referidos no Anexo I serão examinados conforme as diretrizes e as implicações estabelecidas no Anexo IV - Plano de Análise e Implicações.

Art. 10. Para os fins do julgamento previsto no

Art. 11 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), consideram-se responsáveis os gestores que, no exercício a que se referirem as contas, tenham exercido ao menos uma das naturezas de responsabilidade previstas no inciso I do

Art. 1º, da Instrução Normativa nº 2 , de 2013.

Art. 11. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de abril de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Laécio Guedes do Amaral

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz

DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025

ANEXO I - ESCOPO DE ANÁLISE

Grupo de análise Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3

Poder Executivo

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo;

h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, e

i) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo; e,

h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo. Não há contas de gestão do Poder Executivo no grupo 3

Poder Legislativo

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) pagamento dos subsídios dos vereadores;

h) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;

i) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;

j) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (Art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);

k) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (Art. 29-A,

§ 1º, da Constituição Federal de 1988);

l) limite da despesa total do Poder Legislativo (Art. 29-A, da Constituição Federal de 1988), e

m) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) pagamento dos subsídios dos vereadores;

h) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;

i) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;

j) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (Art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);

k) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (Art. 29-A,

§ 1º, da Constituição Federal de 1988); e,

l) limite da despesa total do Poder Legislativo (Art. 29-A, da Constituição Federal de 1988). Não há contas de gestão do Poder Legislativo no grupo 3

Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) cujo aporte inicial ocorreu no exercício;

h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS;

i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial, e

j) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) cujo aporte inicial ocorreu no exercício;

h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS, e

i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial. Não há contas de gestão dos RPPS no grupo 3

FUNDEB e FME

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;

g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);

h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.

i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.

j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME);

l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e,

m) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;

g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);

h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil;

i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital;

j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME), e,

l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;

g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);

h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.

i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital;

j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, e,

k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME).

FMS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS);

g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde;

h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e

i) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS);

g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde, e,

h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e,

g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde.

FMAS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e,

h) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e,

g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias, e,

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

Demais fundos especiais e entidades

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS, e,

g) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias, e,

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções), e,

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.

ANEXO I - ESCOPO DE ANÁLISE

Grupo de análise Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3

Poder Executivo

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo;

h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo;

i) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS pagos pelo Poder Executivo; e,

h) repasse do duodécimo ao Poder Legislativo. Não há contas de gestão do Poder Executivo no Grupo 3

Poder Legislativo

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;

h) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;

i) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);

j) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (art. 29-A,

§ 1º, da CF, de 1988);

k) limite da despesa total do Poder Legislativo (art. 29-A, da CF, de 1988);

l) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo;

h) inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo;

i) limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo (art. 20, III, "a", da LC nº 101 , de 2000);

j) limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo (art. 29-A,

§ 1º, da CF, de 1988); e,

k) limite da despesa total do Poder Legislativo (art. 29-A, da CF, de 1988). Não há contas de gestão do Poder Legislativo no Grupo 3

Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS cujo aporte inicial ocorreu no exercício;

h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS; e

i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial.

j) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções);

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias;

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS cujo aporte inicial ocorreu no exercício;

h) manifestação dos Conselhos de Administração e/ou Fiscal do RPPS; e

i) providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial. Não há contas de gestão dos RPPS no Grupo 3

FUNDEB e FME

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.

f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;

g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);

h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.

i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.

j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME

l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

m) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.

f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;

g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);

h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.

i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.

j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME; e,

l) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.

f) aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública;

g) aplicação dos recursos residuais do FUNDEB (30%);

h) Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.

i) Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.

j) manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

k) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação - FME.

FMS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS;

g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde;

h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

i) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS;

g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde;

h) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias.

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde - FMS;

g) manifestação do Conselho Municipal de Saúde.

FMAS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

h) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

g) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias

f) aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

Demais fundos especiais e entidades

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS;

g) ordem cronológica de pagamentos.

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias

f) pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS

a) tempestividade da prestação de contas do segundo semestre;

b) manifestação do Controle Interno sobre as contas de gestão;

c) disponibilidade de caixa em 31 de dezembro;

d) repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções)

e) movimentação das receitas e despesas extraorçamentárias

(Redação dada pela Decisão Normativa nº 2 /2026)

DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025

ANEXO II - RELAÇÃO DAS CONTAS QUE COMPÕEM O GRUPO 1 (46 CONTAS, EQUIVALENTE A 2% DOS PROCESSOS E 39% DO TOTAL EMPENHADO PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS)

Município Órgão/Fundo/Entidade

1 Anápolis PODER LEGISLATIVO

2 Anápolis PODER EXECUTIVO

3 Anápolis FUNDEF/FUNDEB

4 Anápolis FMS

5 Anápolis COMPANHIA MUN. E TRÂNSITO E TRANSPORTES - CMTT

6 Anápolis ANÁPOLIS - ISSA

7 Anápolis ANÁPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8 Aparecida de Goiânia PODER LEGISLATIVO

9 Aparecida de Goiânia PODER EXECUTIVO

10 Aparecida de Goiânia FUNDEF/FUNDEB

11 Aparecida de Goiânia FMS

12 Aparecida de Goiânia FMAS

13 Aparecida de Goiânia FEMTA - FUNDO ESPECIAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE

14 Aparecida de Goiânia APARECIDA DE GOIÂNIA - APARECIDAPREV

15 Goiânia PODER LEGISLATIVO

16 Goiânia PODER EXECUTIVO

17 Goiânia GOIÂNIA FMMDE

18 Goiânia GOIÂNIA AMMA

19 Goiânia GOIÂNIA AGMG AGCMG

20 Goiânia GOIÂNIA AGETUL

21 Goiânia GOIÂNIA - IPSM

22 Goiânia GOIÂNIA - IMAS

23 Goiânia FUNDEB

24 Goiânia FMS

25 Rio Verde RIO VERDE - IPARV PREVIDÊNCIA

26 Rio Verde RIO VERDE - FESURV

27 Rio Verde PODER LEGISLATIVO

28 Rio Verde PODER EXECUTIVO

29 Rio Verde FUNDEF/FUNDEB

30 Rio Verde FMS

31 Rio Verde FME

32 Rio Verde FMAS

33 Rio Verde AGÊNCIA MUNICIPAL MOBILIDADE TRÂNSITO

34 Senador Canedo SENADOR CANEDO SANESC

35 Senador Canedo SENADOR CANEDO FMEC

36 Senador Canedo SENADOR CANEDO - FUNPREV SENAPREV

37 Senador Canedo PODER LEGISLATIVO

38 Senador Canedo PODER EXECUTIVO

39 Senador Canedo IAMESC SENAPREV

40 Senador Canedo FUNDEF/FUNDEB

41 Senador Canedo FMS

42 Trindade TRINDADE - PREV

43 Trindade PODER LEGISLATIVO

44 Trindade PODER EXECUTIVO

45 Trindade FUNDEF/FUNDEB

46 Trindade FMS

DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025

ANEXO III - RELAÇÃO DAS CONTAS QUE COMPÕEM O GRUPO 2 (785 CONTAS, EQUIVALENTE A 32% DOS PROCESSOS E 47% DO TOTAL EMPENHADO PELOS MUNICÍPIOS GOIANOS)

# Município Órgão/Fundo/Entidade

1 Abadia de Goiás PODER LEGISLATIVO

2 Abadia de Goiás PODER EXECUTIVO

3 Abadia de Goiás ABADIA GOIÁS - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

4 Abadiânia PODER LEGISLATIVO

5 Abadiânia PODER EXECUTIVO

6 Abadiânia FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ABADIÂNIA

7 Abadiânia FMS

8 Acreúna PODER LEGISLATIVO

9 Acreúna PODER EXECUTIVO

10 Acreúna IPASMA

11 Acreúna FMS

12 Adelândia PODER LEGISLATIVO

13 Adelândia PODER EXECUTIVO

14 Água Fria de Goiás PODER LEGISLATIVO

15 Água Fria de Goiás PODER EXECUTIVO

16 Água Fria de Goiás FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

17 Água Limpa PODER LEGISLATIVO

18 Água Limpa PODER EXECUTIVO

19 Águas Lindas de Goiás PODER LEGISLATIVO

20 Águas Lindas de Goiás PODER EXECUTIVO

21 Águas Lindas de Goiás FUNDEF/FUNDEB

22 Águas Lindas de Goiás FMS

23 Águas Lindas de Goiás FME

24 Águas Lindas de Goiás ÁGUAS LINDAS GOIÁS - FUNPREVAL

25 Alexânia PODER LEGISLATIVO

26 Alexânia PODER EXECUTIVO

27 Alexânia FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA

28 Alexânia FUNDEF/FUNDEB

29 Alexânia FMS

30 Aloândia PODER LEGISLATIVO

31 Aloândia PODER EXECUTIVO

32 Aloândia FUNDO MUN. PREV. ASSIST. SOCIAL DE ALOÂNDIA

33 Alto Horizonte PODER LEGISLATIVO

34 Alto Horizonte PODER EXECUTIVO

35 Alto Horizonte FMS

36 Alto Horizonte FME

37 Alto Paraíso de Goiás PODER LEGISLATIVO

38 Alto Paraíso de Goiás PODER EXECUTIVO

39 Alto Paraíso de Goiás FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA

40 Alvorada do Norte PODER LEGISLATIVO

41 Alvorada do Norte PODER EXECUTIVO

42 Alvorada do Norte ALVORADA DO NORTE - IPAN - FUNPAN

43 Amaralina PODER LEGISLATIVO

44 Amaralina PODER EXECUTIVO

45 Americano do Brasil PODER LEGISLATIVO

46 Americano do Brasil PODER EXECUTIVO

47 Amorinópolis PODER LEGISLATIVO

48 Amorinópolis PODER EXECUTIVO

49 Anhanguera PODER LEGISLATIVO

50 Anhanguera PODER EXECUTIVO

51 Anhanguera IPASA

52 Anicuns PODER LEGISLATIVO

53 Anicuns PODER EXECUTIVO

54 Anicuns FMS

55 Anicuns ANICUNS - ANPREV

56 Aparecida do Rio Doce PODER LEGISLATIVO

57 Aparecida do Rio Doce PODER EXECUTIVO

58 Aparecida do Rio Doce APARECIDA DO RIO DOCE - IPARD

59 Aporé PODER LEGISLATIVO

60 Aporé PODER EXECUTIVO

61 Araçu PODER LEGISLATIVO

62 Araçu PODER EXECUTIVO

63 Araçu ARAÇU - FUNPAR

64 Aragarças PODER LEGISLATIVO

65 Aragarças PODER EXECUTIVO

66 Aragarças FMS

67 Aragoiânia PODER LEGISLATIVO

68 Aragoiânia PODER EXECUTIVO

69 Aragoiânia PLANO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAGOIÂNIA

70 Araguapaz PODER LEGISLATIVO

71 Araguapaz PODER EXECUTIVO

72 Arenópolis PODER LEGISLATIVO

73 Arenópolis PODER EXECUTIVO

74 Aruanã PODER LEGISLATIVO

75 Aruanã PODER EXECUTIVO

76 Aruanã ARUANÃ - FUNPREV

77 Aurilândia PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE AURILÂNDIA

78 Aurilândia PODER LEGISLATIVO

79 Aurilândia PODER EXECUTIVO

80 Avelinópolis PODER LEGISLATIVO

81 Avelinópolis PODER EXECUTIVO

82 Baliza PODER LEGISLATIVO

83 Baliza PODER EXECUTIVO

84 Baliza BALIZA - PREVBAL

85 Barro Alto PODER LEGISLATIVO

86 Barro Alto PODER EXECUTIVO

87 Barro Alto FMS

88 Barro Alto FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

89 Barro Alto BARRO ALTO - PREVI

90 Bela Vista de Goiás PREVIBEL

91 Bela Vista de Goiás PODER LEGISLATIVO

92 Bela Vista de Goiás PODER EXECUTIVO

93 Bela Vista de Goiás FMS

94 Bela Vista de Goiás FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

95 Bom Jardim de Goiás PODER LEGISLATIVO

96 Bom Jardim de Goiás PODER EXECUTIVO

97 Bom Jardim de Goiás INSTITUTO PREVIDÊNCIA ASS. SERV. B. JARDIM-IPASBO

98 Bom Jesus de Goiás PODER LEGISLATIVO

99 Bom Jesus de Goiás PODER EXECUTIVO

100 Bom Jesus de Goiás FMS

101 Bom Jesus de Goiás FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

102 Bom Jesus de Goiás BOM JESUS IPREMBOJE BOM JESUS PREV

103 Bonfinópolis PODER LEGISLATIVO

104 Bonfinópolis PODER EXECUTIVO

105 Bonfinópolis BONFINÓPOLIS - FUMPREB

106 Bonópolis PREVBON

107 Bonópolis PODER LEGISLATIVO

108 Bonópolis PODER EXECUTIVO

109 Brazabrantes PODER LEGISLATIVO

110 Brazabrantes PODER EXECUTIVO

111 Brazabrantes F U M P A S B

112 Britânia PODER LEGISLATIVO

113 Britânia PODER EXECUTIVO

114 Buriti Alegre PODER LEGISLATIVO

115 Buriti Alegre PODER EXECUTIVO

116 Buriti Alegre FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA BURITI ALEGRE - BURITIPREV

117 Buriti de Goiás PODER LEGISLATIVO

118 Buriti de Goiás PODER EXECUTIVO

119 Buriti de Goiás BURITI GOIÁS - FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA

120 Buritinópolis PODER LEGISLATIVO

121 Buritinópolis PODER EXECUTIVO

122 Buritinópolis BURITINÓPOLIS - FUNPRESB

123 Cabeceiras PODER LEGISLATIVO

124 Cabeceiras PODER EXECUTIVO

125 Cachoeira Alta PODER LEGISLATIVO

126 Cachoeira Alta PODER EXECUTIVO

127 Cachoeira de Goiás PODER LEGISLATIVO

128 Cachoeira de Goiás PODER EXECUTIVO

129 Cachoeira de Goiás CACHOEIRA GOIÁS - IPC

130 Cachoeira Dourada REGIME PROPRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

131 Cachoeira Dourada PODER LEGISLATIVO

132 Cachoeira Dourada PODER EXECUTIVO

133 Caçu PODER LEGISLATIVO

134 Caçu PODER EXECUTIVO

135 Caçu IMPAS CACUPREV

136 Caçu FMS

137 Caiapônia PODER LEGISLATIVO

138 Caiapônia PODER EXECUTIVO

139 Caiapônia FMS

140 Caldas Novas PODER LEGISLATIVO

141 Caldas Novas PODER EXECUTIVO

142 Caldas Novas FUNDEF/FUNDEB

143 Caldas Novas FMS

144 Caldas Novas FME

145 Caldas Novas DEMAE

146 Caldas Novas CALDAS NOVAS - PREV

147 Caldazinha PODER LEGISLATIVO

148 Caldazinha PODER EXECUTIVO

149 Campestre de Goiás PODER LEGISLATIVO

150 Campestre de Goiás PODER EXECUTIVO

151 Campinaçu PODER LEGISLATIVO

152 Campinaçu PODER EXECUTIVO

153 Campinorte PODER LEGISLATIVO

154 Campinorte PODER EXECUTIVO

155 Campinorte FMP

156 Campo Alegre de Goiás PODER LEGISLATIVO

157 Campo Alegre de Goiás PODER EXECUTIVO

158 Campo Alegre de Goiás IPAFC

159 Campo Limpo de Goiás PODER LEGISLATIVO

160 Campo Limpo de Goiás PODER EXECUTIVO

161 Campos Belos PODER LEGISLATIVO

162 Campos Belos PODER EXECUTIVO

163 Campos Belos FMS

164 Campos Belos CAMPOS BELOS - IPASMIC

165 Campos Verdes PODER LEGISLATIVO

166 Campos Verdes PODER EXECUTIVO

167 Campos Verdes FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FUMPRECAV

168 Carmo do Rio Verde PODER LEGISLATIVO

169 Carmo do Rio Verde PODER EXECUTIVO

170 Carmo do Rio Verde FUNDO PREV. SOC. CARMO RIO VERDE

171 Castelândia PODER LEGISLATIVO

172 Castelândia PODER EXECUTIVO

173 Castelândia CASTELÂNDIA - RPPS

174 Catalão S.A.E.

175 Catalão PODER LEGISLATIVO

176 Catalão PODER EXECUTIVO

177 Catalão I.P.A.S.C.

178 Catalão FUNDEF/FUNDEB

179 Catalão FMS

180 Catalão CATALÃO FME

181 Caturaí PODER LEGISLATIVO

182 Caturaí PODER EXECUTIVO

183 Cavalcante PODER LEGISLATIVO

184 Cavalcante PODER EXECUTIVO

185 Ceres PODER LEGISLATIVO

186 Ceres PODER EXECUTIVO

187 Ceres FMS

188 Ceres CERES - IPASCER

189 Cezarina PODER LEGISLATIVO

190 Cezarina PODER EXECUTIVO

191 Cezarina CEZARINA - IPCEZ

192 Chapadão do Céu PODER LEGISLATIVO

193 Chapadão do Céu PODER EXECUTIVO

194 Chapadão do Céu FUNDEF/FUNDEB

195 Chapadão do Céu FMS

196 Chapadão do Céu CHAPADAO CÉU - PREVCEU

197 Cidade Ocidental PODER LEGISLATIVO

198 Cidade Ocidental PODER EXECUTIVO

199 Cidade Ocidental FUNDEF/FUNDEB

200 Cidade Ocidental FMS

201 Cidade Ocidental FME

202 Cidade Ocidental CIDADE OCIDENTAL - FAPS

203 Cocalzinho de Goiás PODER LEGISLATIVO

204 Cocalzinho de Goiás PODER EXECUTIVO

205 Cocalzinho de Goiás FMS

206 Colinas do Sul PODER LEGISLATIVO

207 Colinas do Sul PODER EXECUTIVO

208 Córrego do Ouro PODER LEGISLATIVO

209 Córrego do Ouro PODER EXECUTIVO

210 Córrego do Ouro CÓRREGO OURO - FUNPRECOR

211 Corumbá de Goiás PODER LEGISLATIVO

212 Corumbá de Goiás PODER EXECUTIVO

213 Corumbaíba PODER LEGISLATIVO

214 Corumbaíba PODER EXECUTIVO

215 Corumbaíba CORUMBAÍBA - PREV

216 Cristalina PODER LEGISLATIVO

217 Cristalina PODER EXECUTIVO

218 Cristalina FUNDEF/FUNDEB

219 Cristalina FMS

220 Cristalina FME

221 Cristalina CRISTALINA - FLPS

222 Cristianópolis PODER LEGISLATIVO

223 Cristianópolis PODER EXECUTIVO

224 Cristianópolis CRISTIANÓPOLIS - PASCRI

225 Crixás PODER LEGISLATIVO

226 Crixás PODER EXECUTIVO

227 Crixás INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRIXÁS

228 Crixás FMS

229 Cromínia PODER LEGISLATIVO

230 Cromínia PODER EXECUTIVO

231 Cumari PODER LEGISLATIVO

232 Cumari PODER EXECUTIVO

233 Cumari CUMARI - IPASC

234 Damianópolis PODER LEGISLATIVO

235 Damianópolis PODER EXECUTIVO

236 Damianópolis DAMIANÓPOLIS - IPASD

237 Damolândia PODER LEGISLATIVO

238 Damolândia PODER EXECUTIVO

239 Davinópolis PODER LEGISLATIVO

240 Davinópolis PODER EXECUTIVO

241 Davinópolis DAVINOPÓLIS - IPASD

242 Diorama PODER LEGISLATIVO

243 Diorama PODER EXECUTIVO

244 Divinópolis de Goiás PODER LEGISLATIVO

245 Divinópolis de Goiás PODER EXECUTIVO

246 Doverlândia PODER LEGISLATIVO

247 Doverlândia PODER EXECUTIVO

248 Doverlândia IPASD - INSTITUTO PREVIDÊNCIA SOCIAL DOVERLÂNDIA

249 Edealina PODER LEGISLATIVO

250 Edealina PODER EXECUTIVO

251 Edealina EDEALINA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

252 Edéia PODER LEGISLATIVO

253 Edéia PODER EXECUTIVO

254 Edéia FMS

255 Edéia EDÉIA PREV

256 Estrela do Norte PODER LEGISLATIVO

257 Estrela do Norte PODER EXECUTIVO

258 Faina PREVFAINA - PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE FAINA

259 Faina PODER LEGISLATIVO

260 Faina PODER EXECUTIVO

261 Fazenda Nova PPFAZ

262 Fazenda Nova PODER LEGISLATIVO

263 Fazenda Nova PODER EXECUTIVO

264 Firminópolis PODER LEGISLATIVO

265 Firminópolis PODER EXECUTIVO

266 Firminópolis FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUN. DE FIRMINÓPOLIS

267 Flores de Goiás PODER LEGISLATIVO

268 Flores de Goiás PODER EXECUTIVO

269 Formosa PODER LEGISLATIVO

270 Formosa PODER EXECUTIVO

271 Formosa FUNDEF/FUNDEB

272 Formosa FORMOSA - FPS

273 Formosa FMS

274 Formosa FME

275 Formoso PODER LEGISLATIVO

276 Formoso PODER EXECUTIVO

277 Formoso FORMOSO - IPASF

278 Gameleira de Goiás PODER LEGISLATIVO

279 Gameleira de Goiás PODER EXECUTIVO

280 Gameleira de Goiás GAMELEIRAPREV

281 Goianápolis PODER LEGISLATIVO

282 Goianápolis PODER EXECUTIVO

283 Goiandira PODER LEGISLATIVO

284 Goiandira PODER EXECUTIVO

285 Goiandira IPASG

286 Goianésia PODER LEGISLATIVO

287 Goianésia PODER EXECUTIVO

288 Goianésia GOIANÉSIA - FUNPREVIS

289 Goianésia FUNDEF/FUNDEB

290 Goianésia FMS

291 Goianésia FME

292 Goianira PODER LEGISLATIVO

293 Goianira PODER EXECUTIVO

294 Goianira GOIANIRA - FUNPREG

295 Goianira FUNDEF/FUNDEB

296 Goianira FMS

297 Goianira FME

298 Goiás PODER LEGISLATIVO

299 Goiás PODER EXECUTIVO

300 Goiás FMS

301 Goiatuba PODER LEGISLATIVO

302 Goiatuba PODER EXECUTIVO

303 Goiatuba INSTITUTO PREV. SERV. PUBL. MUN. GOIATUBA - PREV

304 Goiatuba FUNDEF/FUNDEB

305 Goiatuba FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA - FESG

306 Goiatuba FMS

307 Gouvelândia PODER LEGISLATIVO

308 Gouvelândia PODER EXECUTIVO

309 Gouvelândia GOUVELÂNDIA PREVIGOU

310 Guapó PODER LEGISLATIVO

311 Guapó PODER EXECUTIVO

312 Guapó GUAPÓ - FUMPREVIG

313 Guaraíta PODER LEGISLATIVO

314 Guaraíta PODER EXECUTIVO

315 Guarani de Goiás PODER LEGISLATIVO

316 Guarani de Goiás PODER EXECUTIVO

317 Guarani de Goiás INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - GUARANI DE GOIÁS

318 Guarinos PODER LEGISLATIVO

319 Guarinos PODER EXECUTIVO

320 Heitoraí PODER LEGISLATIVO

321 Heitoraí PODER EXECUTIVO

322 Heitoraí HEITORAÍ - IPASHE

323 Hidrolândia PODER LEGISLATIVO

324 Hidrolândia PODER EXECUTIVO

325 Hidrolândia INST. PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA - HIDROLÂNDIA

326 Hidrolândia FUNDEF/FUNDEB

327 Hidrolândia FMS

328 Hidrolina PODER LEGISLATIVO

329 Hidrolina PODER EXECUTIVO

330 Iaciara PODER LEGISLATIVO

331 Iaciara PODER EXECUTIVO

332 Iaciara IACIARA - FUPRESMI

333 Inaciolândia PODER LEGISLATIVO

334 Inaciolândia PODER EXECUTIVO

335 Inaciolândia INST PREV E ASSIST MUL DE INACIOLÂNDIA

336 Indiara PODER LEGISLATIVO

337 Indiara PODER EXECUTIVO

338 Indiara FUNPRESI

339 Indiara FMS

340 Inhumas PODER LEGISLATIVO

341 Inhumas PODER EXECUTIVO

342 Inhumas FUNDEF/FUNDEB

343 Inhumas FMS

344 Inhumas FME

345 Inhumas F U M P R E S I

346 Ipameri PODER LEGISLATIVO

347 Ipameri PODER EXECUTIVO

348 Ipameri FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IPAMERI

349 Ipameri FUNDEF/FUNDEB

350 Ipameri FMS

351 Ipameri FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

352 Ipiranga de Goiás PODER LEGISLATIVO

353 Ipiranga de Goiás PODER EXECUTIVO

354 Iporá PODER LEGISLATIVO

355 Iporá PODER EXECUTIVO

356 Iporá IPORÁ - IPASI

357 Iporá FMS

358 Israelândia PODER LEGISLATIVO

359 Israelândia PODER EXECUTIVO

360 Itaberaí PODER LEGISLATIVO

361 Itaberaí PODER EXECUTIVO

362 Itaberaí ITABERAÍ - PREVI

363 Itaberaí FUNDEF/FUNDEB

364 Itaberaí FMS

365 Itaberaí FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

366 Itaguari PODER LEGISLATIVO

367 Itaguari PODER EXECUTIVO

368 Itaguari ITAGUARI - FUNPRI

369 Itaguaru PODER LEGISLATIVO

370 Itaguaru PODER EXECUTIVO

371 Itaguaru ITAGUARU - FUNPREVI

372 Itajá PODER LEGISLATIVO

373 Itajá PODER EXECUTIVO

374 Itajá INST. PREV. SERV. PUB. MUN. ITAJA

375 Itapaci PODER LEGISLATIVO

376 Itapaci PODER EXECUTIVO

377 Itapaci FMS

378 Itapirapuã PODER LEGISLATIVO

379 Itapirapuã PODER EXECUTIVO

380 Itapuranga PODER LEGISLATIVO

381 Itapuranga PODER EXECUTIVO

382 Itapuranga ITAPURANGA - P.P.M./ITAPREV

383 Itapuranga FMS

384 Itarumã PODER LEGISLATIVO

385 Itarumã PODER EXECUTIVO

386 Itarumã ITARUMÃ - PREV

387 Itauçu PODER LEGISLATIVO

388 Itauçu PODER EXECUTIVO

389 Itauçu ITAUÇU - IPREMI

390 Itumbiara PODER LEGISLATIVO

391 Itumbiara PODER EXECUTIVO

392 Itumbiara ITUMBIARA - IPASMI

393 Itumbiara FUNDEF/FUNDEB

394 Itumbiara FMS

395 Ivolândia PODER LEGISLATIVO

396 Ivolândia PODER EXECUTIVO

397 Ivolândia FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE IVOLÂNDIA

398 Jandaia PODER LEGISLATIVO

399 Jandaia PODER EXECUTIVO

400 Jandaia JANDAIA - IPASJAN

401 Jaraguá PODER LEGISLATIVO

402 Jaraguá PODER EXECUTIVO

403 Jaraguá FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JARAGUÁ

404 Jaraguá FUNDEF/FUNDEB

405 Jaraguá FMS

406 Jaraguá FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

407 Jataí PODER LEGISLATIVO

408 Jataí PODER EXECUTIVO

409 Jataí FUNDO DE PREVIDÊNCIA

410 Jataí FUNDEF/FUNDEB

411 Jataí FMS

412 Jaupaci PODER LEGISLATIVO

413 Jaupaci PODER EXECUTIVO

414 Jesúpolis PODER LEGISLATIVO

415 Jesúpolis PODER EXECUTIVO

416 Jesúpolis JESÚPOLIS - FUNPREJ

417 Joviânia PODER LEGISLATIVO

418 Joviânia PODER EXECUTIVO

419 Joviânia JOVIÂNIA - FMPJ

420 Jussara PODER LEGISLATIVO

421 Jussara PODER EXECUTIVO

422 Jussara FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

423 Jussara FMS

424 Jussara FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

425 Lagoa Santa PODER LEGISLATIVO

426 Lagoa Santa PODER EXECUTIVO

427 Leopoldo de Bulhões PODER LEGISLATIVO

428 Leopoldo de Bulhões PODER EXECUTIVO

429 Leopoldo de Bulhões LEOPOLDO BULHÕES - F.P.S.L.B.

430 Luziânia PODER LEGISLATIVO

431 Luziânia PODER EXECUTIVO

432 Luziânia LUZIÂNIA - IPASLUZ - PREVIDÊNCIA

433 Luziânia FUNDEF/FUNDEB

434 Luziânia FMS

435 Luziânia FME

436 Mairipotaba PODER LEGISLATIVO

437 Mairipotaba PODER EXECUTIVO

438 Mambaí PODER LEGISLATIVO

439 Mambaí PODER EXECUTIVO

440 Mambaí MAMBAÍ - FUNPREMAM

441 Mara Rosa PODER LEGISLATIVO

442 Mara Rosa PODER EXECUTIVO

443 Marzagão PODER LEGISLATIVO

444 Marzagão PODER EXECUTIVO

445 Matrinchã PODER LEGISLATIVO

446 Matrinchã PODER EXECUTIVO

447 Matrinchã MATRINCHÃ - FUMPREMA

448 Maurilândia PODER LEGISLATIVO

449 Maurilândia PODER EXECUTIVO

450 Maurilândia MAURILÂNDIA - FUNPREM

451 Mimoso de Goiás PODER LEGISLATIVO

452 Mimoso de Goiás PODER EXECUTIVO

453 Minaçu PODER LEGISLATIVO

454 Minaçu PODER EXECUTIVO

455 Minaçu MINAÇU - PREV

456 Minaçu FUNDEF/FUNDEB

457 Minaçu FMS

458 Minaçu FME

459 Mineiros PODER LEGISLATIVO

460 Mineiros PODER EXECUTIVO

461 Mineiros MINEIROS - SAAE

462 Mineiros MINEIROS - PREVI

463 Mineiros MINEIROS - FIMES

464 Mineiros FUNDEF/FUNDEB

465 Mineiros FMS

466 Mineiros FME

467 Moiporá PODER LEGISLATIVO

468 Moiporá PODER EXECUTIVO

469 Monte Alegre de Goiás PODER LEGISLATIVO

470 Monte Alegre de Goiás PODER EXECUTIVO

471 Montes Claros de Goiás PODER LEGISLATIVO

472 Montes Claros de Goiás PODER EXECUTIVO

473 Montes Claros de Goiás MONTES CLAROS GOIÁS - FMP

474 Montividiu PODER LEGISLATIVO

475 Montividiu PODER EXECUTIVO

476 Montividiu MONTIVIDIU FME

477 Montividiu MONTIVIDIU - PREVIM

478 Montividiu FMS

479 Montividiu do Norte PODER LEGISLATIVO

480 Montividiu do Norte PODER EXECUTIVO

481 Morrinhos PODER LEGISLATIVO

482 Morrinhos PODER EXECUTIVO

483 Morrinhos IPAM

484 Morrinhos FUNDEF/FUNDEB

485 Morrinhos FMS

486 Morrinhos FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

487 Morro Agudo de Goiás PODER LEGISLATIVO

488 Morro Agudo de Goiás PODER EXECUTIVO

489 Morro Agudo de Goiás MORRO AGUDO - FPM

490 Mossâmedes PODER LEGISLATIVO

491 Mossâmedes PODER EXECUTIVO

492 Mossâmedes MOSSÂMEDES - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

493 Mozarlândia PODER LEGISLATIVO

494 Mozarlândia PODER EXECUTIVO

495 Mozarlândia FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - MOZARPREV

496 Mozarlândia FMS

497 Mundo Novo PODER LEGISLATIVO

498 Mundo Novo PODER EXECUTIVO

499 Mutunópolis PODER LEGISLATIVO

500 Mutunópolis PODER EXECUTIVO

501 Mutunópolis MUTUNÓPOLIS - IPASMU

502 Nazário PODER LEGISLATIVO

503 Nazário PODER EXECUTIVO

504 Nazário NAZÁRIO - FUNPRESNA

505 Nerópolis PODER LEGISLATIVO

506 Nerópolis PODER EXECUTIVO

507 Nerópolis NEROPÓLIS FME

508 Nerópolis IMPANER

509 Nerópolis FMS

510 Niquelândia PODER LEGISLATIVO

511 Niquelândia PODER EXECUTIVO

512 Niquelândia NIQUELANDIA - FME

513 Niquelândia FUNDEF/FUNDEB

514 Niquelândia FMS

515 Nova América PODER LEGISLATIVO

516 Nova América PODER EXECUTIVO

517 Nova Aurora PODER LEGISLATIVO

518 Nova Aurora PODER EXECUTIVO

519 Nova Crixás PODER LEGISLATIVO

520 Nova Crixás PODER EXECUTIVO

521 Nova Crixás NOCRI-PREVI - FUNDO MUN. PREVIDÊNCIA SOCIAL SERV.

522 Nova Glória PODER LEGISLATIVO

523 Nova Glória PODER EXECUTIVO

524 Nova Iguaçu de Goiás PODER LEGISLATIVO

525 Nova Iguaçu de Goiás PODER EXECUTIVO

526 Nova Roma PODER LEGISLATIVO

527 Nova Roma PODER EXECUTIVO

528 Nova Roma NOVA ROMA - RPPS

529 Nova Veneza PODER LEGISLATIVO

530 Nova Veneza PODER EXECUTIVO

531 Nova Veneza NOVA VENEZA - FUNPREN

532 Novo Brasil PODER LEGISLATIVO

533 Novo Brasil PODER EXECUTIVO

534 Novo Brasil NOVO BRASIL - FPS

535 Novo Gama PODER LEGISLATIVO

536 Novo Gama PODER EXECUTIVO

537 Novo Gama NOVO GAMA - RPPS

538 Novo Gama FUNDEF/FUNDEB

539 Novo Gama FMS

540 Novo Gama FME

541 Novo Planalto PODER LEGISLATIVO

542 Novo Planalto PODER EXECUTIVO

543 Novo Planalto NOVO PLANALTO - IPASNOPLA

544 Orizona PODER LEGISLATIVO

545 Orizona PODER EXECUTIVO

546 Orizona ORIZONA PREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

547 Orizona FMS

548 Ouro Verde de Goiás PODER LEGISLATIVO

549 Ouro Verde de Goiás PODER EXECUTIVO

550 Ouro Verde de Goiás OURO VERDE - PREVIOURO

551 Ouvidor PODER LEGISLATIVO

552 Ouvidor PODER EXECUTIVO

553 Ouvidor IPASO

554 Ouvidor FMS

555 Padre Bernardo PODER LEGISLATIVO

556 Padre Bernardo PODER EXECUTIVO

557 Padre Bernardo PADRE BERNARDO PABPREV

558 Padre Bernardo FUNDEF/FUNDEB

559 Padre Bernardo FMS

560 Palestina de Goiás PODER LEGISLATIVO

561 Palestina de Goiás PODER EXECUTIVO

562 Palmeiras de Goiás PODER LEGISLATIVO

563 Palmeiras de Goiás PODER EXECUTIVO

564 Palmeiras de Goiás PALMEIRAS GOIÁS - FUMPAL PALMEIRAS PREV

565 Palmeiras de Goiás FMS

566 Palmelo PODER LEGISLATIVO

567 Palmelo PODER EXECUTIVO

568 Palminópolis PODER LEGISLATIVO

569 Palminópolis PODER EXECUTIVO

570 Palminópolis FUNPRESP DE PALMINÓPOLIS

571 Panamá PODER LEGISLATIVO

572 Panamá PODER EXECUTIVO

573 Paranaiguara PODER LEGISLATIVO

574 Paranaiguara PODER EXECUTIVO

575 Paranaiguara PARANAIGUARA - PASP

576 Paraúna PODER LEGISLATIVO

577 Paraúna PODER EXECUTIVO

578 Paraúna FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - FUMPAR

579 Paraúna FMS

580 Perolândia PODER LEGISLATIVO

581 Perolândia PODER EXECUTIVO

582 Petrolina de Goiás PODER LEGISLATIVO

583 Petrolina de Goiás PODER EXECUTIVO

584 Petrolina de Goiás FUNDO SEGURIDADE MUNICIPAL/PETROLINA PREV

585 Pilar de Goiás PODER LEGISLATIVO

586 Pilar de Goiás PODER EXECUTIVO

587 Piracanjuba PODER LEGISLATIVO

588 Piracanjuba PODER EXECUTIVO

589 Piracanjuba PIRACANJUBA - FUNPREPI

590 Piracanjuba FMS

591 Piranhas PODER LEGISLATIVO

592 Piranhas PODER EXECUTIVO

593 Piranhas PIRANHAS - IPASPI

594 Pirenópolis PODER LEGISLATIVO

595 Pirenópolis PODER EXECUTIVO

596 Pirenópolis FMS

597 Pires do Rio PODER LEGISLATIVO

598 Pires do Rio PODER EXECUTIVO

599 Pires do Rio FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PIRES DO RIO

600 Pires do Rio FMS

601 Planaltina PODER LEGISLATIVO

602 Planaltina PODER EXECUTIVO

603 Planaltina PLANALTINA - FLPS

604 Planaltina FUNDEF/FUNDEB

605 Planaltina FMS

606 Planaltina FMMDE

607 Pontalina PODER LEGISLATIVO

608 Pontalina PODER EXECUTIVO

609 Pontalina FMS

610 Porangatu PODER LEGISLATIVO

611 Porangatu PODER EXECUTIVO

612 Porangatu FUNDO DE LIQUIDEZ DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - FLPS

613 Porangatu FUNDEF/FUNDEB

614 Porangatu FMS

615 Porteirão RPPS-MP REGIME PRÓPRIO PREV. SOCIAL PORTEIRÃO

616 Porteirão PODER LEGISLATIVO

617 Porteirão PODER EXECUTIVO

618 Portelândia PODER LEGISLATIVO

619 Portelândia PODER EXECUTIVO

620 Posse POSSE - FPPS

621 Posse PODER LEGISLATIVO

622 Posse PODER EXECUTIVO

623 Posse FUNDEF/FUNDEB

624 Posse FMS

625 Professor Jamil PODER LEGISLATIVO

626 Professor Jamil PODER EXECUTIVO

627 Quirinópolis QUIRINÓPOLIS - QUIPREV

628 Quirinópolis PODER LEGISLATIVO

629 Quirinópolis PODER EXECUTIVO

630 Quirinópolis FUNDEF/FUNDEB

631 Quirinópolis FMS

632 Quirinópolis FMEQ

633 Rialma PODER LEGISLATIVO

634 Rialma PODER EXECUTIVO

635 Rianápolis PODER LEGISLATIVO

636 Rianápolis PODER EXECUTIVO

637 Rio Quente RIO QUENTE - PREVI

638 Rio Quente PODER LEGISLATIVO

639 Rio Quente PODER EXECUTIVO

640 Rubiataba RUBIATABA - FUNPRU

641 Rubiataba PODER LEGISLATIVO

642 Rubiataba PODER EXECUTIVO

643 Rubiataba FMS

644 Sanclerlândia SANCLERLÂNDIA - IPAS FUNPRES

645 Sanclerlândia PODER LEGISLATIVO

646 Sanclerlândia PODER EXECUTIVO

647 Santa Bárbara de Goiás PODER LEGISLATIVO

648 Santa Bárbara de Goiás PODER EXECUTIVO

649 Santa Bárbara de Goiás F U M P A S B A

650 Santa Cruz de Goiás PODER LEGISLATIVO

651 Santa Cruz de Goiás PODER EXECUTIVO

652 Santa Cruz de Goiás FPMSC/IMPASC

653 Santa Fé de Goiás SANTA FÉ GOIÁS - FUNPREV

654 Santa Fé de Goiás PODER LEGISLATIVO

655 Santa Fé de Goiás PODER EXECUTIVO

656 Santa Helena de Goiás PODER LEGISLATIVO

657 Santa Helena de Goiás PODER EXECUTIVO

658 Santa Helena de Goiás FUNDO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

659 Santa Helena de Goiás FUNDEF/FUNDEB

660 Santa Helena de Goiás FMS

661 Santa Helena de Goiás FMEI - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL

662 Santa Isabel PODER LEGISLATIVO

663 Santa Isabel PODER EXECUTIVO

664 Santa Isabel FUNDO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUNIC. - SANTA ISABEL

665 Santa Rita do Araguaia PODER LEGISLATIVO

666 Santa Rita do Araguaia PODER EXECUTIVO

667 Santa Rita do Novo Destino PODER LEGISLATIVO

668 Santa Rita do Novo Destino PODER EXECUTIVO

669 Santa Rosa de Goiás PODER LEGISLATIVO

670 Santa Rosa de Goiás PODER EXECUTIVO

671 Santa Rosa de Goiás FUNPREV

672 Santa Tereza de Goiás PODER LEGISLATIVO

673 Santa Tereza de Goiás PODER EXECUTIVO

674 Santa Terezinha de Goiás SANTA TEREZINHA GOIÁS - FPM

675 Santa Terezinha de Goiás PODER LEGISLATIVO

676 Santa Terezinha de Goiás PODER EXECUTIVO

677 Santo Antônio da Barra PODER LEGISLATIVO

678 Santo Antônio da Barra PODER EXECUTIVO

679 Santo Antônio da Barra IPASA

680 Santo Antônio de Goiás PODER LEGISLATIVO

681 Santo Antônio de Goiás PODER EXECUTIVO

682 Santo Antônio de Goiás IMPASA

683 Santo Antônio do Descoberto SAD - PREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

684 Santo Antônio do Descoberto PODER LEGISLATIVO

685 Santo Antônio do Descoberto PODER EXECUTIVO

686 Santo Antônio do Descoberto FUNDEF/FUNDEB

687 Santo Antônio do Descoberto FMS

688 São Domingos PODER LEGISLATIVO

689 São Domingos PODER EXECUTIVO

690 São Domingos INST. PREV. ASSIST. SERV. MUN. SÃO DOMINGOS

691 São Francisco de Goiás PODER LEGISLATIVO

692 São Francisco de Goiás PODER EXECUTIVO

693 São João da Paraúna PODER LEGISLATIVO

694 São João da Paraúna PODER EXECUTIVO

695 São João d`Aliança PODER LEGISLATIVO

696 São João d`Aliança PODER EXECUTIVO

697 São João d`Aliança FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI

698 São Luís de Montes Belos SÃO LUIS MONTES BELOS - PREVIBELOS

699 São Luís de Montes Belos PODER LEGISLATIVO

700 São Luís de Montes Belos PODER EXECUTIVO

701 São Luís de Montes Belos FUNDEF/FUNDEB

702 São Luís de Montes Belos FMS

703 São Luís de Montes Belos FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

704 São Luiz do Norte SAO LUIZ NORTE - RPPS (REG. PRÓPRIO PREV. SOCIAL)

705 São Luiz do Norte PODER LEGISLATIVO

706 São Luiz do Norte PODER EXECUTIVO

707 São Miguel do Araguaia SÃO MIGUEL ARAGUAIA - ARAGUAIAPREV

708 São Miguel do Araguaia PODER LEGISLATIVO

709 São Miguel do Araguaia PODER EXECUTIVO

710 São Miguel do Araguaia FMS

711 São Miguel do Passa Quatro SÃO MIGUEL PASSA QUATRO - FUNPREMI

712 São Miguel do Passa Quatro PODER LEGISLATIVO

713 São Miguel do Passa Quatro PODER EXECUTIVO

714 São Patrício PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - FUNPASP

715 São Patrício PODER LEGISLATIVO

716 São Patrício PODER EXECUTIVO

717 São Simão PODER LEGISLATIVO

718 São Simão PODER EXECUTIVO

719 São Simão FMS

720 Serranópolis SERRANÓPOLIS - SERRAPREV

721 Serranópolis PODER LEGISLATIVO

722 Serranópolis PODER EXECUTIVO

723 Silvânia PODER LEGISLATIVO

724 Silvânia PODER EXECUTIVO

725 Silvânia FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SILVÂNIA

726 Silvânia FMS

727 Silvânia FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

728 Simolândia SIMOLÂNDIA - FUMPRESI

729 Simolândia PODER LEGISLATIVO

730 Simolândia PODER EXECUTIVO

731 Sítio d`Abadia SÍTIO DABADIA - FPSSA/RPPS

732 Sítio d`Abadia PODER LEGISLATIVO

733 Sítio d`Abadia PODER EXECUTIVO

734 Taquaral de Goiás TAQUARAL - FPST

735 Taquaral de Goiás PODER LEGISLATIVO

736 Taquaral de Goiás PODER EXECUTIVO

737 Teresina de Goiás PODER LEGISLATIVO

738 Teresina de Goiás PODER EXECUTIVO

739 Terezópolis de Goiás PODER LEGISLATIVO

740 Terezópolis de Goiás PODER EXECUTIVO

741 Três Ranchos PODER LEGISLATIVO

742 Três Ranchos PODER EXECUTIVO

743 Três Ranchos IPASTRE

744 Trombas PODER LEGISLATIVO

745 Trombas PODER EXECUTIVO

746 Turvânia PODER LEGISLATIVO

747 Turvânia PODER EXECUTIVO

748 Turvelândia TURVELÂNDIA - FMP

749 Turvelândia PODER LEGISLATIVO

750 Turvelândia PODER EXECUTIVO

751 Uirapuru UIRAPURU - PREVI

752 Uirapuru PODER LEGISLATIVO

753 Uirapuru PODER EXECUTIVO

754 Uruaçu URUAÇU - PREV

755 Uruaçu PODER LEGISLATIVO

756 Uruaçu PODER EXECUTIVO

757 Uruaçu FUNDEF/FUNDEB

758 Uruaçu FMS

759 Uruaçu FME

760 Uruana PODER LEGISLATIVO

761 Uruana PODER EXECUTIVO

762 Uruana FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL

763 Urutaí URUTAÍ - PASSU FUMPREV

764 Urutaí PODER LEGISLATIVO

765 Urutaí PODER EXECUTIVO

766 Valparaíso de Goiás PODER LEGISLATIVO

767 Valparaíso de Goiás PODER EXECUTIVO

768 Valparaíso de Goiás IPASVAL

769 Valparaíso de Goiás FUNDEF/FUNDEB

770 Valparaíso de Goiás FMS

771 Valparaíso de Goiás FME

772 Varjão VARJÃO - FUMPREVAR

773 Varjão PODER LEGISLATIVO

774 Varjão PODER EXECUTIVO

775 Vianópolis PODER LEGISLATIVO

776 Vianópolis PODER EXECUTIVO

777 Vianópolis FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DE VIANÓPOLIS

778 Vicentinópolis PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS - FUNPREV

779 Vicentinópolis PODER LEGISLATIVO

780 Vicentinópolis PODER EXECUTIVO

781 Vila Boa VILA BOA - FMP

782 Vila Boa PODER LEGISLATIVO

783 Vila Boa PODER EXECUTIVO

784 Vila Propício PODER LEGISLATIVO

785 Vila Propício PODER EXECUTIVO

Obs.: Grupo 3 (1590 contas, equivalente 66% dos processos e a 14% do total empenhado pelos municípios goianos)

DECISÃO NORMATIVA Nº 00001/2025

ANEXO IV - PLANO DE ANÁLISE E IMPLICAÇÕES

Objeto Critério Achado Reflexo nas Contas Aplicação de multa (em %) Imputação de Débito

1. Entrega da prestação de contas do segundo semestre.

a)

Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 1, de 2025. Atraso na entrega da prestação de contas do segundo semestre. 1% a 3% Não

2. Manifestação do controle interno sobre as contas de gestão. Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.

a)

Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 1, de 2025; e

b)

Art. 82, da Constituição do Estado de Goiás de 1989. Irregular 3% Não

Irregular 3% Não

Regular com ressalva

Regular com ressalva

3. Disponibilidade de caixa em 31 de dezembro. Materialidade: apenas saldos informados na prestação de contas eletrônica acima de R$ 5.000,00. Nota técnica:

a) imputar débito quando a disponibilidade de caixa, informada por meio eletrônico, for superior ao constante no extrato e conciliação bancária;

b) recomendar a regularização da diferença de saldos quando a disponibilidade de caixa, informada por meio eletrônico, for inferior ao constante no extrato e conciliação bancária.

a)

Art. 50, III, da LC nº 101 , de 2000;

b)

Art. 85, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964;

c)

Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 1, de 2025;

d) Resolução CFC nº 750, de 1993;

e) Resolução CFC nº 1.132, de 2008 (NBC T 16.5);

f) Resolução CFC nº 1.133, de 2008 (NBC T 16.6);

g) Resolução CFC nº 1.134, de 2008 (NBC T 16.7). Disponibilidade de caixa não comprovada por meio de extratos e conciliações bancárias. Irregular 3% Sim/Não

Disponibilidade de caixa não comprovada por meio de extratos e conciliações bancárias (até 5% do saldo contábil em 31/12 e até R$ 5.000,00). Regular com ressalva Não

4. Repasse dos depósitos e consignações (exceto cauções). Materialidade: apenas nas contas contábeis com saldo superior a R$ 15.000,00 e quando a divergência entre a retenção e o repasse for superior a 10% do montante retido. Nota técnica: 1. Não serão computados na análise os valores retidos no mês de dezembro, tendo em vista que o referido repasse ocorre (via de regra) no exercício subsequente; 2 . A ressalva referente ao repasse a menor de IRRF e ISSQN se aplica apenas ao Poder Executivo e aos fundos contábeis.

a)

Art. 93, Lei 4.320 , de 1964; e

b) Arts. 168 e 168-A, do Decreto-Lei nº 2.848 , de 1940. Apropriação indébita de depósitos e consignações. Irregular 3% Não

Repasse a menor de IRRF e ISSQN (Poder Executivo). Regular com ressalva Não

5. Pagamento da contribuição patronal devida ao RPPS.

a)

Art. 40 da Constituição Federal , de 1988;

b)

Art. 1º da Lei 9.717 , de 1998;

c)

Art. 69 da LRF;

d) Lei municipal previdenciária (Lei que regula o RPPS e que define as alíquotas de contribuição);

e) DN TCMGO nº 15 , de 2012. Inadimplência da contribuição patronal devida ao RPPS (acima de 5% do valor devido). Irregular 3% Não

Contribuição patronal devida ao RPPS não paga, sendo objeto de parcelamento com parcelas exigíveis após o término do mandato do chefe de governo. Irregular 3% Não

Contribuição patronal devida ao RPPS não paga, sendo objeto de parcelamento com todas as parcelas exigíveis dentro do mandato do chefe de governo. Regular com ressalva Não

Inadimplência da contribuição patronal devida ao RPPS (até 5% do valor devido). Regular com ressalva Não

6. Pagamento dos parcelamentos firmados com o RPPS.

a) Lei municipal que autoriza o parcelamento dos débitos previdenciários;

b) Lei municipal que regula o RPPS;

c) Termo de parcelamento firmado com o RPPS.

d)

Art. 1º da Lei nº 9.717 , de 1998;

e)

Art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 2008;

f)

Art. 14 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022; e

g) Site CADPREV: https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/modulos/dair/consultarDemonstrativos.xhtml; jsessionid=mNJDqPg5KOHvR853sd2AG8xRLKbKHa6KR277rCh3.n221p019767:cadprev Inadimplência dos parcelamentos previdenciários celebrados com o RPPS. Irregular 3% Não

Inadimplência dos parcelamentos previdenciários celebrados com o RPPS (até 5% do valor devido). Regular com ressalva Não

7. Repasse do duodécimo ao Poder Legislativo.

a)

Art. 29-A da Constituição Federal de 1988; e

b) Lei orçamentária anual (LOA). Duodécimo repassado ao Poder Legislativo acima do valor devido. Irregular 3% Não

Duodécimo repassado ao Poder Legislativo abaixo do valor devido. Irregular 3% Não

Duodécimo repassado ao Poder Legislativo acima do valor devido até 1% do duodécimo devido e inferior a R$ 10.000,00. Regular com ressalva

Duodécimo repassado ao Poder Legislativo abaixo do valor devido até 1% do duodécimo devido e inferior a R$ 10.000,00. Regular com ressalva

8. Pagamento dos subsídios dos vereadores.

a)

Art. 29, VI da Constituição Federal de 1988;

b)

Art. 29, VI, alínea a da Constituição Federal de 1988;

c) Lei municipal que fixa os subsídios.

d) Lei municipal que concede revisão geral dos subsídios. Subsídios pagos aos vereadores acima do limite fixado na lei municipal. Irregular 3% Sim

Subsídios pagos aos vereadores acima do limite fixado na lei municipal e do limite constitucional em relação ao subsídio do deputado estadual. Irregular 3% Sim

Subsídios pagos acima do limite constitucional em relação ao subsídio de deputado estadual. Irregular 3% Sim

Subsídios pagos aos vereadores acima do limite fixado na lei municipal até 1% do total devido de subsídios e inferior a R$ 1.000,00. Regular com ressalva Não

9. Obrigações de despesa contraídas nos dois últimos quadrimestres do Poder Legislativo.

a)

Art. 42 da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF);

b) MDF / STN. Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres sem suficiente disponibilidade de caixa. Irregular 3% Não

Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres sem suficiente disponibilidade de caixa (até 1% do duodécimo recebido). Regular com ressalva Não

10. Inscrição de restos a pagar não processados do Poder Legislativo.

a)

Art. 1º da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF);

b) MDF / STN. Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício sem suficiente disponibilidade de caixa. Regular com ressalva Não

11. Limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo. Nota técnica: quando a despesa de pessoal não puder ser apurada no SICOM, deverá ser utilizada como fonte de informação o demonstrativo de despesa com pessoal do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), publicado na internet.

a)

Art. 20, III, "a", e art. 23 da LC nº 101 , de 2000;

b) MDF/STN;

c) RA TCMGO nº 216 , de 2013. Despesa total com pessoal do Poder Legislativo não atendendo ao limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), já esgotado o prazo de dois quadrimestres para recondução do limite (art. 23 da LC nº 101 . De 2000). Irregular 3% Não

Despesa total com pessoal do Poder Legislativo não atendendo ao limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), dentro do prazo de dois quadrimestres para recondução do limite (art. 23 da LC nº 101 , de 2000). Regular com Ressalva Não

12. Limite da despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo.

a)

Art. 29-A,

§ 1º, da Constituição Federal de 1988. Despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo não atendendo ao limite máximo de 70% do duodécimo. Irregular 3% Não

13. Limite da despesa total do Poder Legislativo.

a)

Art. 29-A, da Constituição Federal de 1988. Despesa total do Poder Legislativo acima do duodécimo. Irregular 3% Não

Despesa total do Poder Legislativo acima do duodécimo (até 1% do duodécimo recebido). Regular com ressalva Não

14. Aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede de ensino pública.

a) Lei nº 9.394 , de 1996 (LDB);

b)

Art. 26 da Lei nº 14.113 , de 2020; Gastos com remuneração dos profissionais do magistério abaixo do limite mínimo de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Irregular 3% Não

15. Aplicação dos recursos residuais (30%) do FUNDEB. Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável nas fontes 18 e 19.

a)

Art. 29 da Lei nº 14.113 , de 2020;

b)

Art. 70 e 71 da Lei nº 9.394 , de 1996 (LDB);

c)

Art. 71 da Lei 4.320 , de 1964; e

d)

Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000. Despesas realizadas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino custeadas com recursos do FUNDEB. Irregular 3% Não

16. Manifestação do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB. Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.

a)

Art. 31, parágrafo único, da Lei nº 14.113 , de 2020; e

b)

Art. 1º, II, "c", item VI da IN TCMGO nº 1, de 2025. Irregular 3% Não

Irregular 3% Não

Regular com ressalva Não

17. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação (FME). Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável na fonte 01.

a)

Art. 70 e 71 da Lei nº 9.394 , de 1996 (LDB);

b)

Art. 71 da Lei nº 4.320 , de 1964;

c)

Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000;

d) Lei municipal de criação do FME;

e) Anexo IX da IN TCMGO nº 9, de 2015. Despesas realizadas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, com injustificado dano ao erário, custeadas com recursos do FME. Irregular 3% Não

Despesas realizadas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sem dano ao erário, custeadas com recursos do FME. Regular com ressalva Não

18. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável na fonte 02.

a)

Art. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 141 , de 2012;

b)

Art. 71 da Lei nº 4.320 , de 1964;

c)

Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000;

d) Lei municipal de criação do FMS;

e) Anexo IX da IN TCMGO nº 9, de 2015. Despesas realizadas não relacionadas à ações e serviços públicos de saúde, com injustificado dano ao erário, custeadas com recursos do FMS. Irregular 3% Não

Despesas realizadas não relacionadas à ações e serviços públicos de saúde, sem dano ao erário, custeadas com recursos do FMS. Regular com ressalva Não

19. Manifestação do conselho municipal de saúde. Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.

a)

Art. 1º, II,

§ 2º, da Lei nº 8.142 , de 1990; e

b)

Art. 1º, II, da IN TCMGO nº 8, de 2015. Irregular 3% Não

Irregular 3% Não

Regular com ressalva Não

20. Aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Materialidade: apenas empenhos superiores a R$ 10.000,00. Nota técnica: aplicável na fonte 29.

a) Arts. 2º, 4º e 15 , da Lei nº 8.742 , de 1993;

b)

Art. 1º da Resolução CNAS nº 39, de 2010;

c)

Art. 71 da Lei nº 4.320 , de 1964;

d)

Art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101 , de 2000;

e) Lei municipal de criação do FMAS;

f) Anexo IX da IN TCMGO nº 9, de 2015. Despesas realizadas não relacionadas à ações de assistência social, com injustificado dano ao erário, custeadas com recursos do FMAS. Irregular 3% Não

Despesas realizadas não relacionadas às ações de assistência social, sem dano ao erário, custeadas com recursos do FMAS. Regular com ressalva Não

21. Aplicações financeiras do RPPS cujo aporte inicial ocorreu no exercício. Nota técnica: 1. Não aplicável aos investimentos realizados em instituições já credenciadas em exercícios anteriores (aporte inicial realizado em exercício anterior); 2 . Não aplicável aos investimentos realizados em instituições consolidadas no mercado (banco do brasil, CEF, Itaú, Bradesco, BRB, SICOOB etc.);

a) Arts. 1º e 6º, IV, da Lei nº 9.717 , de 1998;

b) Portaria MPS nº 519, de 2011;

c) Portaria MTP nº 1.467, de 2022;

d) Resolução CMN nº 4.963, de 2021. Aplicação financeira realizada em fundo de investimento cujo gestor e/ou administrador não consta na lista de instituições elegíveis publicada pela secretaria de previdência do Ministério do Trabalho e Previdência em razão do não atendimento ao art. 21,

§2º, I, da Resolução CMN nº 4.4963, de 2021 e ao

Art. 107, II da Portaria MTP nº 1.467, de 2022 Irregular 3% Não

Aplicação financeira realizada sem a apreciação e aprovação pelo comitê de investimentos, em desacordo com o

Art. 3º-A, da Portaria MPS nº 519, de 2011 e/ou

Art. 123, I e II da Resolução MTP nº 1.467, de 2022. Irregular 3% Não

22. Manifestação dos conselhos de administração e/ou fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nota técnica: aplicável apenas aos atos que resultam receita e despesa.

a)

Art. 1º, VI, Lei nº 9.717 , de 1998; e

b)

Art. 1º, II, "e", item IV da IN TCMGO nº 1, de 2025. Irregular 3% Não

Irregular 3% Não

Regular com ressalva Não

23. Providências do gestor do RPPS relacionadas à implementação do Plano de Custeio indicado no Parecer Atuarial.

a)

Art. 40, caput, da CRFB;

b)

Art. 1º, I, da Lei nº 9.717 , de 1998;

c)

Art. 69, da LRF;

d) Arts. 52 e 54 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022; e

e)

Art. 1º, II, "e", item II, da IN TCMGO nº 1, de 2025. Ausência de providências do gestor do RPPS no sentido de notificar o chefe de governo acerca da obrigatoriedade de implementação do plano de custeio indicado no parecer atuarial. Regular com ressalva Não

Falta de apresentação do Relatório da Avaliação Atuarial do exercício. Regular com ressalva Não

24. Aplicação mínima de 50% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT na educação infantil.

a)

Art. 212-A,

§3º, da Constituição Federal de 1988.

b)

Art. 28 da Lei nº 14.113 , de 2020.

c)

Art. 21 da Lei nº 14.113 , de 2020.

d)

Art. 50, I, da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF).

e)

Art. 9º, VI, da Instrução Normativa IN TCMGO nº 9, de 2015.

f)

Art. 2º, I e II, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. A aplicação dos recursos da complementação FUNDEB - VAAT em despesas com educação infantil não atingiu o mínimo legal de 50%. O total das despesas com educação infantil custeadas com recursos da Complementação da União VAAT recebidos no exercício supera o montante transferido no mesmo período. Irregular Irregular 3% 3% Não Não

25. Aplicação mínima de 15% da complementação da União ao FUNDEB - VAAT em despesas de capital.

a)

Art. 212-A, XI, da Constituição Federal de 1988.

b)

Art. 27 da Lei nº 14.113 , de 2020.

c)

Art. 21 da Lei nº 14.113 , de 2020.

d)

Art. 50, I, da Lei Complementar nº 101 , de 2000 (LRF).

e)

Art. 9º, VI, da Instrução Normativa IN TCMGO nº 9, de 2015.

f)

Art. 2º, I e II, da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021. A aplicação dos recursos da complementação FUNDEB - VAAT em despesas de capital não atingiu o limite mínimo legal de 15%. O total das despesas de capital custeadas com recursos da Complementação da União VAAT recebidos no exercício supera o montante transferido no mesmo período. Irregular Irregular 3% 3% Não Não

26. Movimentação das despesas e receitas extraorçamentárias

a)

Art. 93, da Lei 4.320 , de 1964. Saldo negativo (diferença entre receitas e despesas), acima de 10 mil reais, das movimentações extraorçamentárias referentes a ajustes e responsabilidades. Irregular 3% Sim

Valor da despesa extraorçamentária, a título de ajustes e responsabilidades, maior do que 2% da despesa orçamentária executada no respectivo órgão ou fundo. Irregular 3% Não

27. Ordem cronológica de pagamentos

a)

Art. 37, caput, Constituição Federal de 1988.

b)

Art. 141, da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

c)

Art. 337-H, do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940. Pagamento com preterição imotivada da ordem cronológica de exigibilidade, sem prévia justificativa e sem comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas. Irregular 3% Não

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:

Decisão Normativa nº 2/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:

Nenhum Ato.