Decisão Normativa nº 1/2021
SUMÁRIO: CONTROLE DE AMOSTRA - 04/2020. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. FORAM SELECIONADOS OBJETOS PARA AUDITORIA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CAIS E CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA. ENCAMINHAMENTO AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ACOMPANHAMENTO.
DECISÃO NORMATIVA Nº 1/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
PROCESSO nº : 08897/20
INTERESSADO: TCMGO
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRA Nº 04/2020
CONTROLE DE AMOSTRA - 04/2020. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM PELA SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. FORAM SELECIONADOS OBJETOS PARA AUDITORIA REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CAIS E CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA. ENCAMINHAMENTO AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ACOMPANHAMENTO.
Cuidam os presentes autos do processo denominado Controle de Amostra nº 04/2020, objetivando a seleção de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância, materialidade e risco com base nos dados desta Corte de Contas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 04/2020, com os objetos para Auditoria apresentados pela Secretaria de Licitações e Contratos:
1.1 - Objeto reforma e ampliação do CAIS Jardim Progresso, 2ª etapa do município de Anápolis;
1.2 - Objeto construção hospital municipal de Alto Horizonte.
2. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 05/2020, apresentado pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, no qual optou-se por não selecionar nenhum contrato.
3. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de Fevereiro de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação: Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão Normativa:
Nenhum Ato.