Decisão Normativa nº 1/2018
SUMÁRIO: CONTROLE DE AMOSTRA - 09/2017. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM. ENCAMINHAMENTO AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ACOMPANHAMENTO.Técnico Administrativa PROCESSO N. : 16415/17
DECISÃO PLENÁRIA/NORMATIVA Nº 1/2018 Técnico Administrativa
PROCESSO N. : 16415/17
INTERESSADO: TCM/GO
ASSUNTO: CONTROLE DE AMOSTRAGEM Nº 09/2017
PERÍODO: JANEIRO/SETEMBRO 2017
CONTROLE DE AMOSTRA - 09/2017. NÃO FORAM SELECIONADOS CONTRATOS NA PRESENTE AMOSTRAGEM. ENCAMINHAMENTO AUTOS À SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA ACOMPANHAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de "Controle de Amostra - 09/2017" determinado pela Resolução Administrativa/TCMGO - RA nº 104 /2017, visando à seleção de contratos enviados eletronicamente, de 01/01/2017 a 31/09/2017, para fiscalização pelas Secretarias de Licitações e Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, reunidos em Sessão do Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, em:
1. HOMOLOGAR o processo denominado Relatório de Controle de Amostragem nº 09/2017, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos e pela Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, no qual optou-se por não selecionar nenhum contrato.
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após a publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de janeiro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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